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Lesão de Neymar pela seleção deve fazer Fifa indenizar o Al Hilal; entenda

Neymar rompeu o ligamento cruzado anterior e o menisco do joelho esquerdo na derrota do Brasil para o Uruguai, ontem, pelas Eliminatórias e deve perder a atual temporada pelo Al-Hilal, clube da Arábia Saudita em que atua o atacante. Dessa forma, a Fifa deve ser obrigada a indenizar financeiramente a equipe saudita através de seu Programa de Proteção de Clubes, uma espécie de "seguro" para lesões de atletas que acontecem em partidas oficiais de suas seleções.

"O RSTP (Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores) prevê, no anexo 1, que o clube empregador deverá contratar um seguro para lesões ocorridas durante a Data Fifa e Competições Internacionais, em que os clubes são obrigados a liberar os atletas. Além disso, a Fifa criou o Programa de Proteção dos Clubes, que indeniza por lesões ocorridas na Data Fifa, estando previsto no anexo 1º do RSTP e, para esse triênio, na Circular n 1852/2023", afirma o advogado João Paulo Di Carlo, especialista em direito desportivo e que escreveu sobre o tema em sua coluna no Lei em Campo.

O advogado ressalta que os clubes precisam preencher os requisitos e seguir os procedimentos previstos no Programa de Proteção dos Clubes para terem acesso à indenização.

"Cumpre ressaltar que a indenização está limitada a 7,5 milhões de euros anuais por atleta, o que, decerto, não cobrirá os salários percebidos pelo Neymar", acrescenta.

Nessa linha, o advogado Joao Marcello Costa explica que "de acordo com o Programa de Proteção de Clubes da Fifa, considerando que a lesão de Neymar provavelmente superará o período de recuperação de 28 dias e se deu durante partida válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, a Fifa deverá indenizar o Al-Hilal, a partir do 29º dia de indisponibilidade do brasileiro. O prejuízo do Al-Hilal que eventualmente superar o montante de 7,5 MM euros não está diretamente abarcado pelo Programa de Proteção de Clubes da Fifa e poderá, ao menos em tese, ser objeto de processo autônomo".

O Regulamento da Fifa prevê que a compensação passa a ser feita após 28 dias seguidos de ausência de um jogador comprovada por atestado médico. O valor máximo pago é de 7,5 milhões de euros por ano. A quantia anual é calculada com uma compensação diária "pro rata" de até 20,5 mil euros (1/365), pagáveis por um período máximo de 365 dias.

O cálculo da indenização é feito através do salário fixo do jogador, e o seguro começa a valer no dia em que o atleta viaja para se apresentar para sua seleção, até a meia-noite do fim de sua participação. Nesse ano, os valores aumentaram devido ao tempo menor de competição.

Para acionar a compensação, o clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo terceiro do referido regulamento, comunicando a empresa seguradora delegada pela Fifa, aportando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização. Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente à Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo, cita que a Lei Geral do Esporte, atual legislação esportiva brasileira, também se debruça sobre o tema em seu texto.

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"O que era a antiga disposição do art. 41 da Lei Pele, passou a ser prevista no art 92 da Lei Geral do Esporte, sendo estabelecido que a participação de atletas em seleções ocorrerá por meio de acordo entre a organização esportiva convocadora e o clube que cede o atleta para jogar na seleção. O parágrafo primeiro manteve a disposição acerca do dever da organização esportiva convocadora indenizar a equipe que mantém contrato de trabalho com o atleta em questão, devendo perdurar o referido dever até que o atleta seja reintegrado à organização esportiva que o cedeu. Nesse sentido, pode-se afirmar que a responsabilidade pela lesão de Neymar, ocorrida durante a sua atuação desportiva pela seleção brasileira recai sobre a entidade máxima de administração desportiva, podendo haver ajustes específicos nesse sentido, tal como se observa hoje nos regulamento da Fifa e no programa de proteção aos clubes, que prevê indenização aos clubes nesses casos., cita a colunista do Lei em Campo.

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