Juíza poderia, sim, ter decretado divórcio de Ana Hickmann, avalia advogada
A juíza que negou que o pedido de divórcio da apresentadora Ana Hickmann seguisse com base na Lei Maria da Penha poderia ter agido de outra forma, mas não foi contrária à lei, explicou a advogada Hannetie Sato, especialista em Direito da Família, no UOL News da manhã desta quarta-feira (29).
Ela pode recorrer ou aceitar a decisão do juiz ou pode pedir que o juiz da Vara da Família decrete imediatamente o divórcio, aplicando a Lei Maria da Penha [...] Foi um entendimento da juíza de que ela não teria competência para fazer isso, mas ela também poderia ter outra forma de interpretação utilizando o protocolo de julgamento sobre perspectiva de gênero e decretar [o divórcio].
Ela poderia ter agido de outra forma, mas também não agiu de forma contrária à lei.
Eu lamento pela decisão, acho que a juíza poderia sim ter decretado o divórcio (...)sim. Acho que o judiciário poderia ter sido mais efetivo.
O que aconteceu
O juizado da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu negou pedido da apresentadora para que o processo de divórcio seguisse com base na Lei Maria da Penha, o que, em teoria, aceleraria a separação do casal.
"Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher", diz um trecho da decisão, a qual Splash teve acesso.
Os autos foram remetidos para a Vara da Família e Sucessões de Itu.
Em entrevista ao Domingo Espetacular (Record), Ana falou sobre o pedido com base na lei: "Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu", disse.
Splash entrou em contato com a assessoria de Ana, que respondeu: "O processo está sob segredo de justiça. A Ana Hickmann já prestou os seus esclarecimentos e confia na condução do caso pela justiça."
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