Decreto proíbe bets de fazer publicidade de bônus e defende menores

Foi publicado um decreto que define novas diretrizes nas publicidades das casas de apostas esportivas no Brasil, proibindo publicidade de bônus de bets e publicidade para crianças e adolescentes.

O documento foi divulgado nesta terça-feira (19), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor e o Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor. 

O despacho n° 2.344/2024, publicado no Diário Oficial, estabelece medidas importantes em relação às propagandas das bets que operam no país.

Segundo o decreto, as bets estão proibidas de promoverem publicidade de bônus ou qualquer recompensa adiantada.

Além disto, devem suspender qualquer publicidade de apostas de jogos online para crianças ou adolescentes.

O descumprimento pelas plataformas acarretará uma multa diária de R$50.000.

Regras de proibição de publicidade a bônus das bets

Portanto, o decreto estabelece que qualquer casa de apostas que conste na lista das casas licenciadas a operar no Brasil:

  1. "Suspenda, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta";
  2. "Suspenda, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes";
  3. "Apresente, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões".

O decreto, divulgado no âmbito do "monitoramento de mercado de jogos e apostas online sobre a bonificações e à publicidade de jogos de aposta", tem como finalidade a "prevenção e combate ao superendividamento".

Por outro lado, visa a "garantia à segurança da pessoa vulnerável na relação de consumo, com especial atenção aos hipervulneráveis como a criança e o adolescente".