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Prefeitura de Olinda limita venda de cerveja; ação é permitida?

Carnaval de Olinda é realizado nas ruas históricas da cidade, ao lado do Recife  - Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
Carnaval de Olinda é realizado nas ruas históricas da cidade, ao lado do Recife Imagem: Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda

Lorraine Perillo

Do UOL, em São Paulo

15/02/2023 18h30

A Prefeitura de Olinda decidiu proibir a venda de cervejas populares durante o maior Carnaval de rua do país. Comerciantes receberam uma cartilha em que só poderiam vender bebidas autorizadas pela própria prefeitura. Essa ação é permitida por lei?

A medida viola explicitamente o direito constitucional da livre concorrência, bem como a legislação consumerista

Michel dos Reis, advogado especialista em Direito constitucional.

Ainda segundo Michel, a prefeitura pode ser multada, além de ter que reparar danos causados aos comerciantes envolvidos e consumidores lesados.

Para Nathália Veras, advogada civilista e secretária-geral da OAB Jovem Leopoldina (RJ), "ainda que haja uma previsão legal inicial de possibilidade de conferir a exclusividade, a forma como o ato é feito pode conferir ilegalidade, se demonstrado que está ferindo a livre concorrência ou que não foi realizado dentro dos parâmetros formais de publicidade, por exemplo".

Nathália ainda explica que, em 2019, houve a instauração de um inquérito junto ao Cade e a conclusão foi: "a concessão de exclusividade em eventos específicos, limitados temporal e geograficamente, não configura infração à ordem econômica, não trazendo prejuízo a possíveis novas denúncias".

MP derruba decisão

O vereador Vinicius Castello acionou o Ministério Público de Pernambuco para reverter a proibição, considerada por ele como "demonstração de falta de diálogo, elitismo, desorganização e, pior, ilegalidade."

A 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Olinda (consumidor) respondeu ao pedido de Castello e determinou que "abstenha-se da prática de exclusividade de comercialização de marca de bebidas e outros que patrocinam o Carnaval de Olinda, garantindo a liberdade de venda de produtos, observados o princípio da livre concorrência e dos direitos do consumidor".

Castello compartilhou tanto o pedido feito pelo Ministério Público como a resposta em seu Instagram oficial.

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