Em Olinda, Justiça mantém exclusividade de patrocinador na venda de cerveja
A Justiça em Pernambuco negou nesta quinta-feira (16) o pedido de tutela antecipada, feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após o órgão mover uma ação civil pública solicitando o fim da venda exclusiva de bebidas das marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda.
A ação do MPPE pretendia que a Justiça obrigasse a Prefeitura de Olinda a liberar o comércio de outras marcas, além dos produtos do patrocinador oficial do evento.
A negativa veio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, mas o MPPE ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério Público justifica que a Prefeitura de Olinda descumpriu a Lei Municipal (nº 5.306/2001), que determina a publicização do patrocinador oficial 15 dias antes da terça de Carnaval.
O anúncio sobre os patrocinadores oficiais do Carnaval 2023 só aconteceu na última terça-feira (14), dois dias antes da abertura oficial do evento na cidade, programado para esta quinta (16).
Na ocasião, a prefeitura informou aos comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas de outras marcas que não sejam as patrocinadoras oficiais, cervejas, refrigerantes, drinks prontos e água mineral.
No mesmo dia do anúncio, o MPPE fez uma recomendação ao município para que liberasse a venda de todas as marcas de bebidas.
Em nota, a prefeitura afirmou que respeita a recomendação do MPPE, mas que não poderia cumpri-la porque dependia do investimento privado para a realização do Carnaval. A prefeitura disse que liberar a venda de outras marcas iria consistir em quebra de contrato.
O município disse ainda que ambulantes e comerciantes que eventualmente forem pegos vendendo outras marcas, terão os produtos apreendidos e uma multa será aplicada.
Inclusive, a proibição do comércio de outras marcas que não sejam as patrocinadoras oficiais do evento já está em vigor.
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