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Justiça proíbe crianças em desfile das divisões do RJ por risco de tiros

Decisão ocorreu após alteração do local dos desfiles da Estrada Intendente Magalhães para a Avenida Ernani Cardoso, no bairro Cascadura - Reprodução/ Instagram @euemphotos @superligacarnavalescadobrasil
Decisão ocorreu após alteração do local dos desfiles da Estrada Intendente Magalhães para a Avenida Ernani Cardoso, no bairro Cascadura Imagem: Reprodução/ Instagram @euemphotos @superligacarnavalescadobrasil

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/02/2023 14h00Atualizada em 16/02/2023 14h03

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a participação de crianças e adolescentes no desfile das divisões de acesso do Carnaval do Rio devido aos riscos de tiroteios no local escolhido para as escolas passarem na Avenida Ernani Cardoso, bairro Cascadura, Zona Norte carioca. A informação foi divulgada hoje pelo jornal Extra e confirmada pelo UOL com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão é da juíza Mônica Labuto Fragoso Machado, que comunicou a Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro) e a Superliga Carnavalesca — organizadora dos Desfiles das Escolas de Samba da Série Prata, Bronze e Grupo de Avaliação —, que não serão expedidos alvarás judiciais autorizando a participação de crianças e adolescentes no evento intitulado de "Novo Carnaval da Intendente Magalhães 2023".

Excepcionalmente neste ano, o evento dará às melhores colocadas da Série Prata três vagas para o desfile da Série Ouro, da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), na Marquês da Sapucaí, e está previsto para ocorrer entre os dias 18 e 26 de fevereiro.

No documento que comunicou a proibição aos organizadores do evento, a magistrada destacou um parecer desfavorável do comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, Bruno Xavier, "que apontou os episódios de confrontos armados entre bandidos na região por disputa por territórios".

Além da proibição dos menores de idade no desfile, a juíza também destacou em ofício que tanto o Corpo de Bombeiros quanto a Secretaria de Estado da Defesa Civil (Diretoria Geral de Diversões Públicas) emitiram pareceres desfavoráveis à realização do evento, que sofreu mudança de local da Estrada Intendente Magalhães para a Avenida Ernani Cardoso há um mês.

1 - Reprodução/ TV Brasil - Reprodução/ TV Brasil
Neste ano, os três destaques do desfile da Série Prata garantirão acesso à Série Ouro da Liesa; TV Brasil transmitirá evento nos dias 24 e 25 de fevereiro
Imagem: Reprodução/ TV Brasil

Segundo nota do TJRJ, a juíza considerou que, em razão da proximidade da data do evento, não há prazo hábil para que sejam feitas as adequações apontadas pelos órgãos competentes.

Procurada pelo UOL para comentar sobre o ofício encaminhado à Justiça, a Polícia Militar do RJ informou que o entorno da Avenida Ernani Cardoso contará com um substancial reforço de policiamento, com a mobilização de recursos humanos e materiais para garantir a segurança de desfilantes e espectadores.

De acordo com a PM, as comunidades da região também receberão policiamento direcionado para reprimir possíveis movimentações criminosas durante o período de festividades.

A Superliga Carnavalesca e a Riotur também foram procuradas pelo UOL para comentar a proibição da Justiça, mas não houve retorno até o momento desta publicação. O espaço será atualizado se houver resposta.

Confira íntegra da nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Em ofício encaminhado nesta terça-feira (14/2) aos representantes da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotur) e da Superliga - organizadora dos Desfiles das Escolas de Samba da Série Prata, Bronze e Grupo de Avaliação - a juíza Mônica Labuto Fragoso Machado, titular da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, comunicou que não serão expedidos alvarás judiciais autorizando a participação de crianças e adolescentes no evento intitulado de 'Novo Carnaval da Intendente Magalhães 2023', com realização prevista para os dias 18 a 26 de fevereiro, na Avenida Ernani Cardoso, em Cascadura.

A magistrada destacou, no ofício, que tanto o Corpo de Bombeiros quanto a Secretaria de Estado da Defesa Civil (Diretoria Geral de Diversões Públicas) emitiram pareceres desfavoráveis à realização do evento. Com isso, a juíza considerou que, em razão da proximidade da data do evento, não há prazo hábil para que sejam feitas as adequações apontadas pelos órgãos competentes.

Junto ao ofício e aos documentos do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, a 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital também anexou o parecer desfavorável do comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, que apontou os episódios de confrontos armados entre bandidos na região por disputa por territórios.

Na decisão, a magistrada ressaltou, ainda, que as agremiações ficarão sujeita à autuação por infração administrativa caso os menores participem dos desfiles, nos termos do art. 258 da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Assessoria de Imprensa do TJRJ/PF

Nota da Polícia Militar do Rio de Janeiro

A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informa que no escopo do planejamento de segurança do Carnaval 2023, o entorno da Avenida Ernani Cardoso contará com um substancial reforço de policiamento, com a mobilização de recursos humanos e materiais para garantir a segurança de desfilantes e espectadores.

As comunidades da região também receberão policiamento direcionado para reprimir possíveis movimentações criminosas durante o período de festividades.

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