Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil.
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Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições - eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.
Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça.
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Na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.
Confira cinco exemplos de acessórios proibidos:
1 - Engate em carro incapaz de tracionar reboque
Roberto Assunção/Folhapress
O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar. Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas.
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Caso tenham engate, os veículos estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização.
A Resolução 960/2022 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima - com ou sem a aplicação de película.
O para-brisa e os vidros laterais dianteiros têm de apresentar transparência de pelo menos 70%, sejam eles incolores ou coloridos. A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia).
Uso de película ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.
3 - Envelopar carro sem alterar documento
Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência. Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel.
4 - TV visível pelo motorista
Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado.
5 - Faróis de xenônio não originais
A Resolução 926/2022 do Contran proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.
A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.