Nova tecnologia de radar, conhecida como "radar metralhadora", é capaz de flagrar até 30 veículos por minuto.
Trata-se de um radar portátil/pistola, operado por agentes de trânsito, desenvolvido pela empresa norte-americana Laser Technology.
O radar diferencia automaticamente os veículos por tamanho, permitindo multas individuais de acordo com a velocidade máxima estipulada para cada categoria.
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Pode identificar até três veículos por segundo e multar até 30 veículos por minuto, em velocidades de até 322 km/h e distâncias de até 650 metros.
Além de medir velocidade, o equipamento gera fotos e vídeos do infrator, realiza levantamentos estatísticos e classifica dados obtidos.
A Resolução 798/2020 do Contran estabelece requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos.
uso do radar portátil é permitido em vias urbanas e rurais com características urbanas, com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h, e em vias rurais com velocidade igual ou superior a 80 km/h em rodovias e 60 km/h em estradas.
O órgão responsável deve mapear e publicar os trechos ou locais onde o radar pode operar, sendo essencial para a validade das multas.
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Antes do uso, é necessário um planejamento operacional prévio nos trechos onde o radar portátil será empregado.
Luis Cleber/Estadão Conteúdo
Os locais devem ter potencial ocorrência de acidentes, histórico de acidentes com mortes ou lesões, ou recorrente desrespeito aos limites de velocidade.
Ronaldo Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo
A notificação de infração por excesso de velocidade deve conter informações específicas, como imagem da placa do veículo, velocidade regulamentada, velocidade medida, entre outras.
Os radares portáteis só podem ser utilizados por agentes ou autoridades de trânsito no exercício regular de suas funções, estando devidamente uniformizados.
Não pode haver obstrução da visibilidade do radar e do operador, garantindo que estejam visíveis aos motoristas durante as ações de fiscalização.
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