Notificações de suspensão da CNH por infrações antigas: Detrans de vários estados começaram a emitir notificações de suspensão da CNH por infrações cometidas em 2019, 2020 e 2021.
Preclusão de prazos: O processo de suspensão precisa ser instaurado juntamente com a multa, e em alguns casos, o prazo já está precluso, o que significa que o órgão perdeu o direito de processar a suspensão.
Importância de recorrer: Mesmo com prazo precluso, o motorista deve recorrer, pois o Detran não reconhece automaticamente essa situação.
Mudança na legislação: Desde 2021, o prazo para notificação de suspensão da CNH é de 180 dias após o término do processo da multa, e não mais cinco anos como anteriormente.
Conflito entre lei e resolução: A Resolução 844 do Contran prevê um processo único para multas e suspensão quando o condutor é o proprietário, mas a lei exige processos separados e simultâneos, gerando conflito.
Suspensões com atraso: Muitos Detrans não se adequaram à mudança da lei de 2021, resultando em suspensões fora do prazo, o que invalida a punição.
Como agir ao receber notificação antiga: O motorista deve recorrer para cancelar a penalidade, podendo fazer isso por via administrativa ou judicial, dependendo do caso.
Prazo de recursos: O recurso administrativo tem três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância, sem necessidade de advogado.
Motivos de defesa: A defesa pode se basear nos prazos não cumpridos e, em alguns casos, na notificação feita por órgão diferente daquele que aplicou a multa.
Período de suspensão da CNH: A suspensão pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. Além disso, é necessário realizar um curso de reciclagem para retomar o direito de dirigir.