Motoristas imprudentes estão recorrendo a uma nova tática para evitar multas e dificultar sua identificação nas infrações de trânsito.
A estratégia envolve o uso de adesivos aplicados sobre as placas Mercosul, apresentando caracteres de outro veículo, como revelado em um vídeo viral nas redes sociais.
O objetivo é enganar os sistemas de fiscalização, impedindo a correta identificação do veículo ao cometer infrações ou crimes.
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Essa prática é ilegal e inclui o uso de adesivos que "ofuscam" câmeras de radares e placas retráteis, sendo uma tentativa de burlar a vigilância.
O UOL Carros não incentiva o uso desses dispositivos e ressalta que a sua detecção pelas autoridades pode resultar em multas, remoção do veículo e até processos criminais.
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Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, a adulteração de placas para atribuir infrações a outros veículos é considerada uma conduta criminosa.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica essa prática como infração gravíssima, sujeita a penalidades conforme o Inciso I do Artigo 230.
Além das infrações de trânsito, a adulteração de placas configura o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, segundo o Artigo 311 do Código Penal.
O crime de adulteração prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, destacando a gravidade da conduta.
Por outro lado, o uso de recursos que impedem a leitura correta das placas, como dispositivos de ocultação, não é considerado crime, mas resulta em autuações por infrações de trânsito.
Utilizar equipamentos que ocultam, impedem ou dificultam a leitura dos caracteres da placa é uma infração de natureza gravíssima, conforme o Inciso III do Artigo 230 do CTB.
A infração acarreta multa no valor de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do proprietário e a possibilidade de remoção do veículo.
O advogado Vieira reforça que o uso desses dispositivos configura infração e alerta para as consequências legais, incentivando a conformidade com as leis de trânsito.
Para mais informações sobre essa prática ilegal, acesse UOL Carros.
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