O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Sempre há dúvidas sobre quem tem direito a adquirir este tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para este segmento.
Pensando nisso, o UOL Carros preparou um conteúdo especial para tirar todas as dúvidas sobre carros PCD.
Quem tem direito a comprar um Carro PCD?
São elegíveis ao benefício pessoas com:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
a) paraplegia;
b) paraparesia;
c) monoplegia;
d) monoparesia;
e) tetraplegia;
f) tetraparesia;
g) triplegia;
h) triparesia;
i) hemiplegia;
j) hemiparesia;
k) ostomia;
l) amputação ou ausência de membro;
m) paralisia cerebral;
n) nanismo; ou
o) membros com deformidade congênita ou adquirida;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
III - deficiência visual:
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas "a", "b" e "c"; e
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
Também têm direito ao benefício pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista.
A pessoa com deficiência que não dirige pode comprar carro PCD?
Pessoas com deficiência não condutoras têm direito a todos os benefícios, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.
A pessoa com deficiência tem direito à isenção de quais impostos?
A pessoa com deficiência condutora pode ter isenção total ou parcial de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Desde de dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs) com isenção parcial do ICMS. No entanto, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil. Quem comprar um veículo acima desse valor, pagará o ICMS proporcional à quantia excedente. A isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com fabricação nacional ou em países do Mercosul.
Já para isenção de IPI, desde dezembro de 2021, ficou definido que se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.
O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
Além disso, pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.
Há outros benefícios além da isenção fiscal?
O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
E se o valor do veículo passar do teto?
Os únicos benefícios para o comprador PCD de veículos acima do teto são o direito à vaga especial e à isenção do rodízio municipal de veículos.
De quanto é o desconto?
As porcentagens do desconto são variadas. No caso do ICMS - em torno de 12% na maior parte dos estados e 14,5% em São Paulo - o beneficiário tem direito a isenção total do imposto se o carro custar até R$ 70 mil, mas não há opções de carros automáticos desse valor no mercado. Se o preço do veículo for de até R$ 100 mil, paga o imposto apenas pelo que ultrapassa o primeiro teto.
Já a isenção de IPI, para modelos até R$ 200 mil, varia de 7% a 25%. Os veículos flex 1.0 têm desconto de 7%, entre 1.2 e 2.0 o desconto será de 11%. Para modelos a gasolina, a alíquota é de 13%. Já para carros híbridos e elétricos, a variação é entre 7% a 20%. Carros acima de 2.0 têm desconto de 18% a 25%.
Quais os carros para PCD disponíveis abaixo do teto de R$ 100 mil?
Com o aumento dos preços dos carros nos últimos meses, restaram poucas opções no mercado com câmbio automático e valores abaixo de R$ 100 mil. As opções da Chevrolet são Onix Turbo LT (de R$ 93.850,00 por R$ 80.381,00) e Onix Plus Turbo (de R$ 99.450,00 por R$ 94.976,00). Além disso, o lançamento Peugeot 208 Active 1.6 parte de R$89.990.