Música no carro: por que você pode ser multado independentemente do volume
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Quem nunca ouviu, de dentro da própria casa, um carro passando pela rua com o som "a todo volume"? Há aqueles que abominam essa prática e outros que são verdadeiros apaixonados por som automotivo. São esses dois extremos que costumam gerar muito debate entre as pessoas: afinal, existe um limite tolerável e permitido na legislação?
Na verdade, quando se trata de barulho, é muito complicado estabelecer regras sobre a sua tolerância, uma vez que os limites são variáveis em função do contexto e das pessoas envolvidas na situação. Nesse caso, é preciso ter muito cuidado para que a prática não resulte em perturbação do sossego público.
Com as diversas modificações na lei que regulamenta a utilização de equipamento sonoro em automóveis, as pessoas ficam um tanto perdidas quanto ao que é permitido e ao que é considerado infração. Para ajudá-lo a resolver essa questão e entender o que a legislação aborda sobre o tema, elaborei este artigo.
Lei confusa dá margem a problemas
Como você sabe, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina o que é ou não permitido no trânsito do país. Em relação aos equipamentos de som automotivo, o art. 228 do CTB aborda que utilizá-los com o volume ou a frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura uma infração grave. A penalidade é uma multa (R$ 195,23), 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
O CONTRAN, portanto, é o órgão responsável por determinar quais os limites de volume permitidos nos aparelhos de som automotivo.
A última modificação na Resolução que versa sobre o tema ocorreu em 2016, com a Resolução nº 624. Até então, a responsável por regulamentar o tema era a Resolução nº 204, de 2006. E, como você pode imaginar, essa mudança tornou mais duros os limites estipulados.
A Resolução n° 204/06 estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, de até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.
A partir da Resolução n° 624, de 2016, porém, passou a caracterizar infração sempre que o som do equipamento for audível no lado externo do veículo, perturbando o sossego alheio. Não há, portanto, um volume ou uma frequência sonora específica para que se aplique a infração prevista no art. 228 do CTB.
Como é possível presumir, essa nova determinação gerou polêmica entre os condutores. Eles alegam haver um caráter subjetivo na Resolução nº 624/16, uma vez que não há como definir, com precisão, quando ocorre a perturbação do sossego alheio.
Afinal, da mesma forma que certo ruído pode não incomodar algumas pessoas, outras podem considerá-lo perturbador, não é mesmo? Como, então, um agente de trânsito irá determinar se a conduta viola ou não a lei, para que o infrator seja enquadrado no art. 228?
Nesse caso, é a fé pública que entrará em jogo. E é exatamente aí que mora o problema.
Além de a presunção de veracidade ser conferida ao agente, com essa medida ele tem liberdade para autuar quando julgar necessário. Ou seja, o condutor de um veículo com som automotivo fica sujeito à interpretação do agente sobre a legalidade ou não do volume do seu som.
E essa medida não está sendo vista com bons olhos, principalmente pelos adeptos de sons potentes em automóveis.
Tanta discussão acabou originando um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), visando à revogação da Resolução n° 624/16, o qual explicarei melhor no próximo tópico.
Projeto de Lei propõe revogação resolução
Em outubro de 2017, foi aprovado, pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, um projeto que objetiva revogar a atual norma referente ao limite de som automotivo.
A medida foi proposta pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE). Ele defende que a Resolução nº 624/16, ao não estipular regras claras quanto ao limite de som, sem formas que tornem possível medi-lo, é "oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito".
O deputado propõe, assim, a revalidação da Resolução anterior (de 2006), que proibia a utilização de equipamentos que produzissem som em nível superior a 80 decibéis. A medição, nesse caso, ocorria por meio do decibelímetro, a sete metros de distância do veículo.
O Projeto, no entanto, ainda aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
É importante ressaltar que a Lei não proíbe a utilização de equipamentos sonoros nos veículos - ela apenas adverte para que o som não perturbe o sossego em locais públicos.
Como a irregularidade da qual a lei trata é a intensidade do som e a consequente perturbação que ele pode gerar, diminuir o volume ou desligar o aparelho é suficiente para que a situação seja regularizada.
Nesse caso, fique atento: se o agente de trânsito remover o veículo ao depósito, alegando não ser permitida a utilização desse tipo de aparelho, ele estará cometendo abuso de autoridade.
O agente pode, então, aplicar a multa caso julgue que a conduta configura a infração prevista no art. 228 do CTB. Ou, ainda, alertar verbalmente para a possível infração, caso não haja o entendimento de perturbação do sossego público.
Bom senso é melhor proteção contra multas
Como você pôde ver ao longo deste artigo, a discussão acerca do som automotivo ainda gera muitas polêmicas e dúvidas entre os condutores.
É indiscutível que, por se tratar da união de duas grandes paixões de muitas pessoas - carros e sons potentes -, uma lei com pouca clareza e passível de interpretações equivocadas seria contestada.
O Projeto de Decreto Legislativo é a prova disso, elaborado tão logo a nova Resolução foi publicada.
Embora a tramitação do PDL seja lenta (já dura cerca de 3 anos), os adeptos de sons automotivos certamente aguardam um posicionamento do Legislativo para que possam compreender melhor os limites que podem atingir.
Enquanto isso não acontece, é importante que se faça uso do bom senso, em qualquer que seja a situação. Todos sabemos que um som alto pode incomodar muitas pessoas e gerar discussões que seriam facilmente evitadas.
É importante que haja, acima de tudo, respeito. Assim, é possível melhorar a convivência no trânsito e evitar multas.
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- http://carros.uol.com.br/enquetes/2019/11/08/premio-uol-carros-qual-montadora-tem-o-melhor-pos-venda-de-2019.js
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