Cometer uma destas 21 infrações pode suspender sua CNH por até 1 ano e meio
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A suspensão da CNH é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, já que, ao recebê-la, o motorista fica impedido de dirigir por um período de tempo específico.
O tempo que a CNH pode ficar suspensa é variável de acordo com o tipo de infração cometida.
Quando o motivo da suspensão é o acúmulo de pontos na carteira, o número de infrações cometidas pelo condutor, em um período de 12 meses, é o que pode levar à perda do direito de dirigir por suspensão.
Contudo, há casos em que o condutor pode ter a CNH suspensa por até um ano e meio ao cometer uma única infração. Refiro-me, assim, aos casos de cometimento de infrações autossuspensivas.
Essa caracterização é dada a um grupo específico de infrações entre as que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infrações gravíssimas. Ao cometer uma delas, o motorista gera um maior risco para a segurança no trânsito, em relação ao cometimento das demais infrações também consideradas gravíssimas.
Por isso, além de receber um alto valor em multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa. É importante que você, condutor, conheça as infrações que levam à suspensão sem o acúmulo de pontos.
Assim, não será surpreendido por um processo de suspensão da carteira ao cometer apenas uma infração.
Quais infrações podem render até 1 ano e meio de suspensão?
Os casos em que o condutor pode ter sua carteira suspensa por até 1 ano e meio cometendo só uma infração, como você já viu, são específicos.
Nesses casos, estão incluídas as seguintes infrações:
- Artigo 165 - dirigir sob a influência de álcool.
- Artigo 165-A - recusar a realização do teste do bafômetro
- Artigo 170 - dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
- Artigo 173 - disputar corrida
- Artigo 174 - promover racha
- Artigo 175 - realizar manobra perigosa
- Artigo 176, inciso I - enquanto condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima
- Artigo 176, II - enquanto condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local
- Artigo 176, III -enquanto condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia
- Artigo 176, IV - enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local
- Artigo 176, V - enquanto condutor envolvido em acidente, não prestar informações para BO
- Artigo 191 - forçar passagem entre veículos
- Artigo 210 - transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial
- Artigo 218, III - transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
- Artigo 244, I - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
- Artigo 244, II - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto
- Artigo 244, III - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando
- Artigo 244, IV - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
- Artigo 244, V - conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos
- Artigo 253-A - usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização
- Artigo 253-A, §1º - organizar interrupção da circulação na via sem autorização
Infrações autossuspensivas têm multas variáveis
Dentre todas as infrações autossuspensivas, encontram-se algumas bastante conhecidas dos motoristas. Como exemplos, posso citar a infração por dirigir sob influência de álcool, descrita no artigo 165 do CTB.
E, também, a infração por trafegar a uma velocidade superior ao limite da via em mais de 50%, indicada no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito. As duas infrações citadas como exemplo geram suspensão e multa.
Contudo, o valor da multa é diferente para cada uma delas. Por isso, é importante você saber que todas as infrações gravíssimas inclusas no grupo de autossuspensivas levam à perda temporária do direito de dirigir, mas o valor da multa gerada por elas varia.
Essa variação é determinada pela aplicação do fator multiplicador sobre o custo base de uma multa gravíssima. O valor base, que é de R$ 293,47, pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e, até mesmo, 60.
Dessa maneira, a multa terá um valor em conformidade com o fator multiplicador aplicado sobre ela. Dos dois exemplos de infração autossuspensiva, o primeiro citado - dirigir sob a influência de álcool - gera multa multiplicada por 10. Assim, nesse caso, a multa custará R$ 2.934,70.
No segundo exemplo, constituído pela infração por dirigir em velocidade superior ao limite da via em mais de 50%, o valor base da multa gravíssima é multiplicado por 3. O valor da multa é, portanto, R$ 880,41.
Há, no entanto, casos de infrações autossuspensivas em que a multa não é submetida ao fator multiplicador. Assim, seu custo é equivalente ao valor de base: R$293,47 - caso da infração por dirigir moto sem capacete, prevista no art. 244, I, do CTB.
Tempo de suspensão muda conforme infração
Quanto ao tempo de suspensão que você pode receber ao cometer uma infração autossuspensiva, também há possibilidades de variação. Os períodos podem chegar até a 18 meses, como indiquei anteriormente.
O tempo de suspensão para quem comete esse tipo de infração será de, no mínimo, 2 meses e, no máximo, 8 meses, segundo art. 261, §1º, II, do CTB.
Ao ser reincidente na infração, ou seja, ao cometê-la novamente no período de um ano, o tempo de suspensão aumenta. Ela poderá variar, assim, de 8 a 18 meses. Ou seja, apenas uma única infração, se cometida duas vezes, poderá deixá-lo sem dirigir por um ano e meio.
Você precisa saber, no entanto, que algumas infrações autossuspensivas já têm seu tempo de suspensão especificado no dispositivo que as descreve no Código de Trânsito.
Assim, retomando um dos exemplos anteriores, na infração por dirigir sob a influência de álcool, pode-se observar um tempo de suspensão específico da infração.
O condutor flagrado dirigindo nessas condições poderá ter a carteira suspensa por 12 meses, sem possibilidade de alteração no tempo.
Ao ser autuado por uma infração autossuspensiva, conhecer as especificações do tempo de suspensão também é importante.
Inclusive, para você ter certeza de que as penalidades não estão sendo aplicadas de forma equivocada pelas autoridades.
Apesar de serem infrações que podem causar maior prejuízo à segurança, as infrações autossuspensivas não geram penalidades irreversíveis.
Direito à defesa é garantido aos motoristas
Todo condutor pode contestar uma penalidade decorrente de infração de trânsito registrada em seu nome, independentemente de sua gravidade.
Por isso, antes de aceitar a suspensão, você pode tentar evitá-la por meio do recurso administrativo.
O recurso para penalidades resultantes de infrações de trânsito pode ser feito em três etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
A defesa prévia pode e deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. Dessa forma, após saber que foi autuado, você pode recorrer, tendo um prazo mínimo de 15 dias para envio da defesa.
O recurso em primeira instância pode ser enviado ao órgão julgador no prazo indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.
A última etapa - o recurso em segunda instância - tem novo prazo de envio, indicado na notificação que informa o resultado do julgamento da etapa anterior.
Essa etapa só pode ser enviada caso o condutor tenha apresentado recurso em 1ª instância. Por isso, fique atento às possibilidades e prazos de recurso para a infração autossuspensiva.
Nos casos em que o condutor não entra com o recurso, ou tem a defesa indeferida, isto é, não aceita pelas autoridades, é preciso cumprir o tempo de suspensão.
Atente-se aos requisitos para voltar a dirigir
O tempo de suspensão por cometer uma infração autossuspensiva é, em regra, determinado pela autoridade de trânsito e não deve ser violado.
Contudo, não basta cumprir a penalidade para que você volte a dirigir normalmente.
Após cometer uma infração autossuspensiva, para voltar a dirigir, é preciso realizar o curso de reciclagem da CNH e obter aprovação na avaliação escrita.
Com a aprovação, o condutor deve apresentar o comprovante ao órgão de trânsito responsável pelo registro de sua habilitação. Assim, obterá sua CNH de volta e poderá voltar a assumir o volante.
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