Como contar os pontos de sua CNH e se precaver de uma possível suspensão
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso assombra todos os motoristas, principalmente aqueles que já têm um histórico de autuações.
As multas de trânsito costumam vir acompanhadas de outras penalidades, e uma delas são os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas não é ao acaso que essa soma acontece.
Existe um sistema organizado, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que você entenderá nesta publicação.
A pontuação atribuída à CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, causando sérios problemas para quem depende do veículo.
Por isso, explicarei melhor o sistema de pontos na carteira, como podem causar sua suspensão e de que forma consultar a CNH para evitar problemas.
Você entenderá, ainda, como contar os pontos, considerando o tempo pelo qual eles são válidos e podem gerar a suspensão do seu direito de dirigir.
Pontos são aplicados conforme gravidade da infração
A pontuação somada ao documento de habilitação dos condutores segue as determinações do Código de Trânsito. É importante conhecer o funcionamento do sistema de pontos, principalmente para evitar acumulá-los. A regra é clara, e bem simples de ser compreendida.
As infrações de trânsito são divididas em 4 categorias, conforme a gravidade do ato cometido pelo condutor. Para compreender a relação entre os tipos de infração e os pontos na CNH, é importante conhecer o art. 259 do CTB - responsável por determinar a aplicação de pontos por infrações de trânsito.
De acordo com o art. 259 do Código de Trânsito, a classificação e a quantidade de pontos na CNH se dão da seguinte maneira:
- infrações leves - 3 pontos;
- infrações médias - 4 pontos;
- infrações graves - 5 pontos;
- infrações gravíssimas - 7 pontos.
Sempre que uma infração é registrada, mais pontos são adicionados à CNH do condutor, conforme a classificação acima. A partir da data em que a pontuação é registrada, ela permanece válida pelos próximos 12 meses. Depois disso, os pontos expiram.
Por exemplo: se você cometeu uma infração média e recebeu 4 pontos em seu documento no dia 1º de dezembro de 2019, essa pontuação seguirá ativa até o dia 1º de dezembro de 2020.
Ou seja, este será o período em que esses pontos ficarão elegíveis para uma eventual soma e aplicação da suspensão da carteira.
Suspensão da CNH pode ser resultado do acúmulo de pontos
Conforme comentei anteriormente, acumular pontos na CNH pode causar uma das penalidades mais temidas pelos motoristas: a suspensão. Essa penalidade é apresentada pelo art. 261 do CTB, e vale a pena discuti-la um pouco.
Há dois casos em que a CNH de um motorista pode ser suspensa. Um deles diz respeito ao cometimento de infrações autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão com apenas uma ocorrência por parte do condutor.
Mas o caso que mais interessa neste artigo é explicado no inciso I do art. 261. Ele determina a abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir a partir do momento em que o condutor soma 20 ou mais pontos na carteira, em um período de 12 meses.
No tópico anterior, você viu que os pontos têm validade de 12 meses. Se outros pontos forem adicionados nesse período e a contagem atingir ou passar de 20, sua CNH pode ser suspensa.
Assim, a contagem deve ser feita, a partir do dia da autuação, considerando os 12 meses que a antecederam ou a sucederam.
O tempo de duração da suspensão da CNH é explicado no §1º do art. 261. No caso da suspensão por pontos, a previsão está no inciso I do parágrafo em questão. O CTB determina que a suspensão aplicada por excesso de pontos na carteira deve durar de 6 meses a 1 ano.
Já em caso de reincidência em um período de 12 meses, esse prazo aumenta para 8 meses a 2 anos. Ou seja, se você atingir os 20 pontos novamente nos 12 meses seguintes à aplicação da suspensão por pontos, a penalidade tem seu prazo aumentado.
Depois de cumprir a penalidade, os pontos somados à CNH até aquele momento são eliminados, dando início a uma nova contagem.
É importante ressaltar que você deve ser notificado sobre a abertura do processo de suspensão e a imposição das penalidades, principalmente, para que possa se defender.
Caso o procedimento da autoridade de trânsito não atenda às exigências da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sua melhor opção será recorrer. Afinal, pode se tratar de um processo irregular.
Outro ponto importante diz respeito ao tempo para que ocorra a aplicação da penalidade de suspensão.
A autoridade tem até 5 anos para instaurar o processo para suspender o seu direito de dirigir, contados do momento em que você atingir os 20 pontos na CNH. Atente-se a esse prazo! Para não ser pego de surpresa, é fundamental consultar a situação da sua CNH regularmente.
Consulta regular ajuda a evitar a suspensão
Para saber quantos pontos estão ativos em seu documento de habilitação, basta acessar a página do Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado.
Procure a opção "Habilitação", "Consultar CNH" ou algo semelhante. A designação pode mudar porque cada DETRAN tem seu site com design próprio. Ao encontrar essa aba, selecione a opção referente à consulta de CNH.
Informe os dados solicitados pelo sistema, que normalmente são o número da CNH, data de nascimento, número do seu RG ou CPF, entre outros. O site apresentará informações referentes ao seu documento de habilitação, como a validade e os pontos válidos.
Verifique se você está se aproximando dos 20 pontos, para não acabar sendo pego de surpresa por um processo de suspensão. A consulta periódica da sua CNH é fundamental, torne-a um hábito.
Caso você não consiga consultar pela internet, verifique a possibilidade de consulta presencial, junto ao posto do DETRAN da cidade em que você mora.
Independentemente dos pontos somados em seu registro, procure assumir uma postura consciente no trânsito, para evitar multas, pontos e demais penalidades.
Além disso, respeitar a legislação é uma atitude que demonstra responsabilidade com todos os usuários do trânsito. Não se esqueça, também, que recorrer é uma possibilidade, e pode livrá-lo de cumprir uma penalidade indevida.
Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.