Multas e até prisão: quais os riscos de dirigir antes de ter CNH aprovada
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Você é uma das pessoas que, em 2020, resolveu transformar em realidade a vontade de ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Talvez você esteja, inclusive, frequentando as aulas de direção em um CFC (Centro de Formação de Condutores) e se preparando para pegar o volante logo, logo.
Então, este é o momento para você começar a praticar sua responsabilidade ao volante - característica que será necessária durante toda a sua trajetória como motorista.
Durante o processo de formação do condutor, também há normas a serem cumpridas. A principal regra é não dirigir fora da autoescola, sem a presença de um instrutor do CFC.
Você sabia que, ao fazer isso, ou seja, dirigir sem estar habilitado, pode perder seu processo de habilitação?
Dirigir sem possuir CNH é uma infração de trânsito - prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -, que pode lhe render uma tremenda dor de cabeça, antes mesmo de você se tornar um condutor habilitado.
Sem habilitação, só com instrutor
Antes de ser aprovado em todas as etapas do processo de habilitação, você ainda não tem permissão legal para conduzir um veículo nas ruas. O único momento em que você estará autorizado para tanto será durante as aulas práticas de direção.
Finalizadas as aulas teóricas, e obtendo aprovação no exame escrito, o aluno poderá iniciar as aulas práticas, as quais serão realizadas sob a supervisão de um instrutor veicular.
Para isso, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) concede uma Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) ao candidato. Essa determinação é trazida na Resolução nº 168/2004, art. 8º, do CONTRAN, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores.
Com a licença, mesmo não tendo ainda habilitação para dirigir, o futuro condutor poderá conduzir o veículo da autoescola, a fim de se preparar para prestar o exame prático de direção.
Não é incomum, contudo, as pessoas começarem a dirigir fora das aulas, antes de terem em mãos a Permissão para Dirigir (PPD). Mas saiba que tanto o CONTRAN quanto o CTB definem punições para essa prática.
Consequências de dirigir antes de ser aprovado
Como eu disse, o candidato à habilitação poderá dirigir apenas durante as aulas práticas, na presença de um instrutor do CFC no qual estiver matriculado, segundo o art. 158, II, do CTB.
Ao conduzir um veículo fora dessas condições, sua licença para aprendizagem deverá ser suspensa por 6 meses, conforme o § 4º do art. 8º da Resolução nº 168/2004. Isso o impedirá de fazer as aulas práticas - ou conclui-las, caso já esteja praticando - e de prestar o exame de direção, última etapa antes da retirada da PPD.
Além disso, o candidato também poderá ser autuado por cometer a infração gravíssima descrita no art. 162, I, do CTB, por dirigir sem possuir CNH.
As punições, nesse caso, são: multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Caso isso não aconteça, o veículo será removido para um depósito.
Ainda, ao conduzir veículo sem habilitação, gerando perigo de dano, é previsto o enquadramento no crime de trânsito do art. 309 do CTB, com a possibilidade de detenção por um período de 6 meses a um ano.
Outra consequência com a qual o candidato à habilitação poderá ter de lidar é a proibição temporária de obter a CNH. Em caso de condenação por crime de trânsito, o art. 292 do CTB define que a penalidade de proibição de obter habilitação pode ser aplicada. O prazo dessa proibição varia de 2 meses a 5 anos, conforme art. 293 do Código.
Na seção seguinte, explicarei em mais detalhes o que acontece com o processo de habilitação quando o candidato desrespeita a regra de não dirigir.
Seu processo de habilitação pode ser cancelado
Assim que você se matricular em um CFC, lhe será gerado um número no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). O número constará na sua PPD e, posteriormente, na sua CNH definitiva.
A partir de então, de acordo com o parágrafo único do art. 140 do CTB, todo o seu histórico como condutor será registrado no RENACH: endereço, mudança de categoria da CNH, infrações, penalidades etc.
Embora a lei não tenha previsão direta de cancelamento do processo de habilitação ou do RENACH por dirigir sem CNH, ela é uma consequência dessa conduta. E explico o porquê.
A LADV terá um prazo de validade correspondente ao tempo necessário para finalizar as etapas de habilitação. No entanto, o processo todo não pode durar mais de 12 meses, de acordo com o §3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 168/04, prazo que será respeitado pela validade da LADV.
Uma vez que você dirija sem ser habilitado e ela seja suspensa, serão seis meses com o processo parado. Se, nesse período de suspensão, os 12 meses acabarem, você terá perdido seu processo de habilitação. Ou seja, ele deixará de ser ativo e você precisará iniciar novo processo e arcar com todos os gastos e consequências disso.
Em resumo: seu processo de habilitação pode ser perdido se você for flagrado dirigindo fora das condições impostas pelo CONTRAN durante o processo de habilitação. Assim, o sonho de começar 2020 com a CNH em mãos ficará na gaveta por ainda mais tempo.
Muitos condutores começam a dirigir antes de possuir a CNH com o objetivo de se preparar para o exame prático de direção. No entanto, treinar suas habilidades de direção antes de obter aprovação para dirigir é uma conduta de extremo risco, que pode resultar em acidentes.
Portanto, para adotar uma postura consciente no trânsito desde agora, e evitar todas as consequências apresentadas acima, o melhor a fazer é aguardar a chegada da sua Permissão para Dirigir.
Mas não se esqueça de que, durante o período de validade da PPD (12 meses), você não poderá cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, nem mais de uma média.
Assim, ao término de um ano, sua CNH definitiva poderá ser retirada, conforme o § 3º do art. 148 do CTB, e você poderá dirigir sem receio.
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