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Foi multado? Como recorrer de infrações de trânsito e proteger sua CNH

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Imagem: Folha Imagem

Colaboração para o UOL

05/02/2020 04h00

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O motorista autuado devido a uma infração pode recorrer de multa de trânsito. Esse é um direito garantido a todos os condutores, a partir do que afirma a Constituição Federal, no inciso LV do seu art. 5º.

Recorrer é uma boa opção para evitar as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a multa e os pontos na carteira, uma vez que o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o recurso também é possível no caso da maior e mais pesada penalidade do CTB é a cassação da CNH, que pode impedir o condutor de dirigir por dois anos. Por isso, entender seu direito de recorrer em âmbito administrativo é muito importante.

Neste artigo, você vai saber como recorrer de multa de trânsito, entender como funcionam as notificações e quais as informações mais relevantes a serem identificadas. Vou explicar como consultar multas pela internet e, claro, como apresentar seu recurso.

Observe suas notificações e fique atento aos prazos

Quando o fiscal de trânsito constata uma infração, ou um aparelho de fiscalização a registra, é lavrado um auto de infração. Esse auto gerará uma Notificação de Autuação, a ser enviada ao endereço do proprietário do veículo.

Caso o endereço do proprietário do veículo esteja desatualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a notificação seguirá válida, segundo o § 2º do art. 282 do CTB.

Quando esse documento chega a sua casa, é fundamental analisá-lo com atenção, pois informações importantes estarão expressas nele. Além do aviso de que penalidades podem ser aplicadas, há outros dados relevantes para que você prepare sua defesa.

Um deles é o prazo para a apresentação do recurso ao órgão responsável por sua avaliação. Atentar-se a esse detalhe é crucial para não perder suas chances de recorrer. Esse dado deverá ser apresentado nas notificações, de acordo com a determinação do §4º do art. 282 do CTB.

Mais adiante, falarei sobre as etapas do recurso de multa, mas vale comentar aqui que o prazo para a apresentação da primeira etapa é de, no mínimo, 15 dias. Essa informação pode ser confirmada a partir da leitura do § 4º do art. 4º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Nas duas instâncias de recurso que sucedem essa etapa, os prazos para recorrer, segundo o art. 282, § 4º do CTB, não serão menores que 30 dias. Na primeira instância, marcada pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o prazo costuma coincidir com a validade do boleto para pagamento da multa.

Fique atento, pois os prazos para se defender começam a ser contados a partir da expedição do documento, quando o envio da notificação for feito por correspondência. Ou seja, a partir da entrega da notificação à empresa responsável pelo envio. Se a notificação for feita por edital, a contagem do prazo é iniciada na sua data de publicação.

Não perca nenhum prazo, pois isso acarretará a impossibilidade de se defender naquela instância, visto que recursos entregues fora da data não são avaliados. Por isso, manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN e acompanhar a situação de sua CNH são ótimas formas de evitar a perda desse direito, caso ele seja necessário.

Consultar a CNH sem sair de casa é possível?

Em tempos em que o dia a dia é cada vez mais corrido, quem não gostaria de facilitar algumas obrigações?

Nesse desafio diário, a internet é uma boa aliada, visto que muitos serviços, até certo tempo realizados apenas presencialmente, passaram a ser oferecidos online. Um deles é a consulta de CNH, muito importante para evitar quaisquer problemas com o documento.

A página do DETRAN do seu estado disponibilizará esse serviço, caso ele seja oferecido pelo departamento. Para fazer a consulta, você precisará informar alguns dados, que dependerão do DETRAN do estado em que você reside.

No site do Departamento de Trânsito de São Paulo, por exemplo, há uma seção de infrações, na qual estará disponível a consulta de multas. A página solicita número do CPF ou CNPJ e senha criada ao fazer o seu cadastro.

É importante reforçar que cada departamento solicitará as informações que julgar necessárias para a consulta. Também, é possível consultar a habilitação por meio do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Clicando em "Minhas Infrações", você terá acesso aos dados de multas registradas em sua CNH.

Esse acompanhamento é fundamental para não perder nenhuma oportunidade de recurso.

Agora que você já sabe como descobrir se há alguma multa em seu registro, é importante saber como recorrer. A seguir, saiba como funciona esse processo.

Recurso de multa pode salvar sua CNH

Muitos condutores acreditam não haver outra saída depois de a multa ser aplicada, a não ser pagá-la e assumir as penalidades. Acontece que se defender é possível, e há casos em que isso pode ser feito também pela internet.

Esse é o caso do recurso contra multas aplicadas pelo DETRAN. Assim como a consulta, o recurso pela internet só será possível quando o serviço estiver disponível no site do departamento.

Atualmente, os estados em que o recurso online é possível são:
- Rio de Janeiro;
- São Paulo;
- Rio Grande do Norte;
- Paraíba;
- Rio Grande do Sul (apenas defesa prévia);
- Espírito Santo (apenas defesa prévia).

Nos outros estados brasileiros, o recurso deve ser entregue pessoalmente, ou por meio de remessa postal - em outras palavras, enviado pelos Correios. O local para o qual enviar cada etapa estará dito na notificação.

São três as etapas de defesa, compostas por Defesa Prévia, 1ª e 2ª instâncias.

A Defesa Prévia pode ser apresentada quando você recebe a Notificação de Autuação. A etapa seguinte pode ser apresentada quando você recebe um resultado negativo da Defesa Prévia. A 2ª instância, por sua vez, estará disponível a partir da divulgação da etapa anterior.

Todas as etapas terão prazo para envio do recurso, e você deverá obedecê-lo para não perder sua chance. Para recorrer online, você precisará ter um cadastro prévio junto ao site do DETRAN, e deverá seguir as instruções para a entrega de documentos.

Se um de seus recursos for deferido, as penalidades serão canceladas, e não será preciso pagar a multa, nem serão registrados pontos na carteira.
Por isso, recorrer de multa de trânsito é uma boa opção para proteger seu direito de dirigir.