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Leva, mas (ainda) não é seu: como funciona a compra de carros na pandemia

Juca Varella/Folha Imagem
Imagem: Juca Varella/Folha Imagem

Colunista do UOL

08/04/2020 04h00

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Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Contran determinou mudanças no funcionamento dos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito), e entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Porém, com a medida tomada em combate à disseminação do vírus, muitos motoristas não conseguiram regularizar a situação de seus veículos.

A Deliberação n° 185/2020, vigente desde 20 de março, e primeira dentre as quatro Deliberações promulgadas pelo Contran no mês passado, trouxe quatro alterações envolvendo a interrupção e ampliação dos prazos e procedimentos realizados pelos órgãos de trânsito.

Uma delas diz respeito à expedição de novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade. Porém, essa não é a única situação em que a emissão de um novo CRV é necessária. Além disso, é importante conhecer a determinação para o caso de veículos novos sem emplacamento.

Casos em que a expedição de CRV é necessária

Estar com os documentos do veículo em dia é requisito para utilizá-lo em via pública. De acordo com o art. 120 do CTB, veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semi-reboques devem ser registrados. Após o registro, de acordo com o art. 121 do Código, um CRV será expedido.

Nele, constam todas as informações referentes à propriedade e às características do veículo. Embora não tenha validade, diferente da CNH e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), a expedição de um novo CRV é obrigatória em alguns casos. Conforme art.123 do CTB, é obrigatório expedir um novo documento em caso de:

- transferência de propriedade do veículo;
- mudança de município de domicílio ou de residência do proprietário do veículo;
- alteração de qualquer característica do veículo;
- mudança de categoria

Se uma dessas hipóteses acontecer e o proprietário não realizar o registro do veículo dentro de 30 dias, será autuado por infração grave, punível com multa de R$ 195,23, conforme art. 233 do CTB.

Por não ser um documento de porte obrigatório, como o CRLV, a perda do CRV não é incomum. No entanto, sem esse documento não é possível transferir a propriedade do veículo. Portanto, em caso de extravio, roubo, furto ou preenchimento incorreto do CRV, é necessária a emissão de uma 2ª via.

Emissão de CRV sofre mudanças durante pandemia

Com os atendimentos presenciais suspensos nas unidades do Detran, a emissão de CRV também sofre mudanças. A primeira delas diz respeito à emissão de CRV por transferência de propriedade e, em segundo lugar, vem o registro do veículo, emissão da 1ª via do CRV e emplacamento de veículos novos, que somente poderão ser feitos no retorno às atividades normais.

Como já dito, a Deliberação nº 185/2020 do Contran interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para transferir a propriedade de veículos adquiridos a partir de 19/02/2020. Também no art. 5º da Deliberação, no inciso II, ficam interrompidos os prazos de registro de veículos novos que ainda não tinham expirado em 20/03/2020.

Enquanto não houver determinação distinta, está suspensa, durante o período restritivo, a aplicação de multas com base nos artigos 230, V, e 233 do CTB, nos casos especificados acima. Portanto, proprietários que não conseguiram registrar o veículo ou atualizar o CRV do veículo em caso de compra e venda não poderão ser autuados.

Em caso de interesse público ou extrema urgência na emissão de 2ª via do CRV, como pode ser o caso de quem usa o veículo para exercício profissional, a orientação é entrar em contato com o Detran, pelo telefone ou por meio de uma de suas plataformas digitais.

Cada Detran, ou Ciretran, no caso de São Paulo, determinará as condições de expedição e entrega de documentos urgentes, considerando as especificidades de cada região. Além disso, qualquer serviço solicitado nesse período de restrições deve ter sua urgência comprovada.

Por sua vez, proprietários de veículos já registrados devem seguir o calendário de licenciamento estadual para emissão de CRLV 2020, conforme procedimento adotado pelo Detran do estado de registro do veículo.

Em virtude da pandemia, alguns estados alteraram o calendário de licenciamento, enquanto outros mantiveram os prazos previstos. Há estados que disponibilizaram o CRLV em formato digital. A aplicação de multas nesse sentido, portanto, está sujeita à decisão tomada por cada estado.

Contran flexibiliza emplacamento de veículos novos

Realizar o emplacamento de um veículo à distância é praticamente impossível. Nesse sentido, o Contran determinou, na já mencionada Deliberação n° 185/2020, a interrupção dos prazos para registro de veículos novos. Assim, veículos novos cujo prazo para registro não tenha expirado poderão circular sem placa em todo o território nacional.

Conduzir veículo não registrado é infração gravíssima, levando a uma multa de R$ 293,47 e à remoção do veículo, de acordo com art. 230, V, do CTB.

Portanto, para fins de fiscalização, é importante que o condutor porte, além da CNH, a nota fiscal de compra, de modo que possa comprovar que atende as condições da legislação. Nesse caso, não é preciso portar a Autorização Especial para uso do veículo antes do registro e licenciamento.

Em caso de perda da placa, é necessário registrar boletim de ocorrência e aguardar o retorno das atividades presenciais dos órgãos de trânsito, já que a troca só ocorre mediante vistoria do veículo. A mesma determinação é válida para o caso de troca por danificação na placa.

É importante lembrar que conduzir veículo sem placa de identificação (ou Autorização Especial, no caso de veículos novos), em condições normais, é infração gravíssima, conforme art. 230, IV do CTB. As consequências nesse caso são multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para regularização.

Para mais informações a respeito de serviços realizados pelo Detran durante a restrição social, o condutor deve entrar em contato com o órgão do seu estado, já que cada estado tem competência para definir seus procedimentos.