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DPVAT 2020: tudo o que você precisa saber antes de pagar seguro obrigatório

Danilo Verpa/Folhapress
Imagem: Danilo Verpa/Folhapress

Colunista do UOL

29/04/2020 04h00

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Desde o fim do ano passado, a obrigatoriedade do pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) tem sido alvo de polêmica no Brasil. Isso porque extinguir o seguro era uma das propostas do Governo Federal para o ano vigente.

A proposta, trazida pela Medida Provisória (MP) 904/2019, gerou, inclusive, uma disputa no STF (Supremo Tribunal Federal). Nos últimos dias, o pagamento do imposto voltou a ser discutido entre os condutores devido ao vencimento da referida MP, que ocorreu no dia 20 de abril.

Nesse cenário de incertezas, intensificado pelas mudanças em combate ao coronavírus (Covid-19), o condutor deve estar atento às suas obrigações em relação à propriedade de seu veículo para evitar o risco de não conseguir realizar o licenciamento anual. Nesse sentido, é importante saber como ficou o pagamento do DPVAT após o vencimento da MP, bem como se ainda pode haver a extinção do seguro.

Quem tem direito à indenização do seguro DPVAT

O seguro DPVAT, administrado pela Seguradora Líder, é um direito de todo condutor brasileiro que está em dia com o seu pagamento. Criado em 1974, o seguro visa amparar as vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional - seja condutor, passageiro ou pedestre -, independentemente da responsabilidade pelo ocorrido. O seguro cobre, inclusive, danos pessoais de acidentes causados pela carga transportada no veículo.

A cobertura do seguro pode ser requerida em três hipóteses: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, sendo exclusivamente para o restabelecimento de danos pessoais. Além disso, o seguro não cobre acidentes ocorridos fora do território nacional.

Para ter cobertura por acidente causado em um dos países do Mercosul, é preciso contratar a Carta Verde - um seguro similar ao DPVAT, obrigatório para veículos registrados no Brasil em viagem pelo Mercosul.

Como são aplicados os recursos do DPVAT

Além de ser um instrumento que auxilia na recuperação física e moral de acidentados, o seguro cumpre sua função social sendo uma importante fonte de custeio do SUS (Sistema Único de Saúde), uma vez que, em alguns anos, chega a arrecadar em torno de R$ 4 bilhões de receitas.

Quem se beneficia de 45% dessa arrecadação é o Fundo Nacional de Saúde, que a direciona aos hospitais públicos, ou privados conveniados ao SUS, para o atendimento médico às vítimas de acidentes de trânsito.

O Ministério das Cidades, por sua vez, recebe 5% da arrecadação, destinada exclusivamente à criação e manutenção de programas de prevenção aos acidentes recorrentes no trânsito brasileiro. Os 50% restantes são inteiramente designados para despesa, reserva e pagamento das indenizações do seguro.

De maneira geral, o destino dos recursos arrecadados pelo DPVAT é o assunto de maior interesse dos condutores contribuintes. No entanto, nos últimos meses, a curiosidade a respeito da aplicação dos valores do seguro deu lugar à incerteza sobre o seu pagamento.

O seguro DPVAT não precisa mais ser pago?

Em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 904/19 para a extinção do seguro DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. De acordo com o chefe de Estado, o objetivo principal da extinção era evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e regulação do seguro por parte do setor público, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

À época, a Secretaria de Política Econômica (SPE) se defendeu das acusações de fraude, alegando que o fim do seguro impactaria negativamente o orçamento do SUS. A Seguradora Líder também se manifestou, declarando ser vítima de quadrilhas especializadas em fraudes e assegurou que investe em mecanismos para coibir essas práticas.

Outra razão apontada para o fim do DPVAT diz respeito ao fato de que o tributo incide da mesma forma sobre os contribuintes, independentemente de sua renda. Desse modo, a arrecadação estaria afetando de forma severa a população mais pobre. A ausência de um sistema de seguro similar ao DPVAT em outros países também foi mencionada como justificativa para a extinção.

Jair Bolsonaro afirmou que, mesmo sem a cobertura, os cidadãos não seriam desamparados em caso de acidentes, já que a população seguiria contando com atendimento na rede pública de saúde. No entanto, além de não agradar boa parte da população, a MP teve seus efeitos jurídicos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado.

O STF e o Governo Federal travaram disputa judicial por conta do DPVAT, depois que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262) foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Por maioria de votos, em plenário virtual, os ministros concederam liminar na ação. Um dos entendimentos para isso é que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de Lei Complementar. O tema ainda deverá ser discutido no plenário presencial, mas não há previsão de quando isso acontecerá.

Pagamento do DPVAT ainda é obrigatório

Com a decisão do STF, desde 19 de dezembro, tanto o pagamento quanto as indenizações continuaram valendo normalmente, uma vez que os efeitos da MP foram suspensos até votação do Congresso Nacional. A MP 904/19 deveria ser votada por uma comissão mista de deputados e senadores, mas não chegou a ser debatida entre os parlamentares, perdendo sua validade no dia 20 de abril.

Com isso, a cobrança do seguro DPVAT está oficialmente válida em 2020. Como a MP perdeu a validade, para regulamentar as relações jurídicas firmadas durante a vigência da medida, um novo decreto legislativo deverá ser editado. Isso se deve ao fato de que as determinações de medidas provisórias devem ser seguidas imediatamente, ainda que sejam extintas ao fim de sua vigência.

Quem precisa pagar o DPVAT

Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagar, anualmente, a taxa do DPVAT. A quitação do seguro é requisito para a obtenção do CRV e do CRLV. Ou seja, não estar em dia com o pagamento impede a transferência e o licenciamento do veículo.

Ainda no final do ano passado, logo após a suspensão da MP, a Seguradora Líder informou que o pagamento do imposto ainda deveria ser pago em cota única, junto com a primeira parcela do IPVA. O vencimento do pagamento do seguro é determinado no calendário de IPVA disponibilizado pelo Detran de cada estado.

Em virtude da incerteza a respeito da cobrança, muitos condutores não efetuaram o pagamento no início do ano. Com o vencimento da MP 904/19, é provável que esses motoristas regularizem o débito, o que é necessário tanto para licenciar o veículo quanto para ser indenizado por um eventual acidente.

Os valores do seguro, contudo, foram reduzidos significativamente. Os maiores beneficiários são os motociclistas - categoria que mais solicita indenizações como vítima de acidentes automobilísticos.