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Licenciamento e multas a recorrer: como acertar pendências durante pandemia

Folhapress
Imagem: Folhapress

Colunista do UOL

03/06/2020 04h00

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Com a chegada da pandemia, a rotina do trânsito mudou muito - não apenas nas vias, mas na burocracia que envolve o setor. Com IPVA e licenciamento batendo à porta, muitos condutores ainda enfrentam problemas para regularizar seus veículos.

Uma das dúvidas que surgiram nesse sentido é: se um veículo tem multas em aberto e precisa ser licenciado, mas o proprietário gostaria de recorrer, quais são as opções?

O direito de recorrer de multas é garantido ao condutor, isso é certo. Contudo, as multas em aberto são um empecilho para o licenciamento anual e os prazos de processos administrativos seguem interrompidos pelo Contran. Então, o que resta ao condutor?

Para saber como proceder, é preciso conhecer as previsões legais e as opções disponibilizadas pelos órgãos de trânsito.

Prazos para licenciar o veículo se mantiveram

Na maioria dos estados brasileiros, os calendários de licenciamento anual foram mantidos durante a pandemia, e os requisitos para regularizar o veículo não mudaram. A legislação de trânsito estabelece que o automóvel deve estar com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais em dia para poder ser licenciado (art. 131, § 2º, do CTB).

Se o Detran identificar que não houve quitação desses débitos, o veículo terá o licenciamento impedido. Lembrando que não licenciar o veículo no prazo pode gerar multa gravíssima ao proprietário, de R$ 293,47 (art. 230, V do CTB), é preciso atenção às opções disponíveis para evitar o prejuízo.

Uma exceção ocorre no estado de Minas Gerais, onde o licenciamento foi adiado e os veículos seguem podendo circular com o CRLV 2019, sem prejuízos nem aplicação de multas.

A preocupação de muitos motoristas, nesse momento, é sobre seu direito de recorrer de multas de trânsito e evitar o pagamento de valores altos para o licenciamento anual. Isso porque, de acordo com o art. 284, § 3º, do CTB, o licenciamento não poderá ser impedido enquanto o condutor estiver recorrendo de multa registrada no veículo.

Assim, o pagamento da multa não é obrigatório para licenciar um automóvel, se seu responsável estiver apresentando recursos administrativos para tentar cancelar a penalidade.

Nesse sentido, a questão é que há órgãos que seguem parados e os prazos dos processos administrativos continuam interrompidos, desde março deste ano, pela Deliberação nº 185/2020 do Contran.

Para minimizar o problema e buscar soluções viáveis neste momento, há alguns caminhos que podem ser adotados pelos condutores que queiram regularizar os veículos ainda neste período - sem abrir mão do direito de recorrer.

Pagar multa de trânsito não impede o condutor de recorrer

No caso da pandemia, o responsável por um veículo que tenha multas em aberto tem mais de uma opção para conseguir licenciar o veículo e andar com ele regularizado.

Opção 1: Pagar a multa
Se o órgão que registrou a infração não está recebendo recursos no momento, o condutor pode pagar a multa, fazer o licenciamento e, no retorno do órgão, apresentar defesa e recursos, conforme prazos que lhe forem dados. Em caso de cancelamento da penalidade, será possível pedir devolução dos valores pagos.

O ponto que merece atenção é o fato de que pagar a multa não impede o condutor de recorrer e tentar cancelar a penalidade (art. 284, § 2º, do CTB). Muitas vezes, o motorista escolhe esta opção para aproveitar o desconto de 20% oferecido até o vencimento do boleto da multa, e pede o ressarcimento se seu recurso for aceito depois.

Outro aspecto que deve ser observado é o calendário de licenciamento, garantindo que não houve alteração e que aquela é mesmo a data de pagamento. As datas podem ser consultadas nos sites dos Detrans.

Opção 2: Recorrer pela internet
Esta opção não está disponível em todos os órgãos de trânsito, portanto, você precisará entrar em contato com o órgão autuador ou buscar a informação exata em seu site.

Antes da pandemia, vários órgãos de trânsito já disponibilizavam a opção de recorrer de multas online, por meio de seus portais na internet. Nesse período, vários deles seguem funcionando nesse formato. Exemplos de órgãos que estão recebendo recursos pela internet são os Detrans do Espírito Santo e do Paraná.

Como cada órgão tem autonomia para determinar seus procedimentos, o usuário deve acompanhar suas últimas determinações.

Opção 3: Parcelar débitos
Em muitos casos, o impasse pelo qual o proprietário do veículo passa é justamente não dispor do valor total para quitar os débitos no momento. Nessa situação, ele pode buscar o parcelamento dos valores junto a empresas credenciadas ao Denatran que tenham convênio com o Detran de seu estado.

Desde 2017, parcelar multas é possível e, em diversos estados, outras taxas e tributos também podem entrar no parcelamento - IPVA, licenciamento, seguro DPVAT.

Estados cujos Detrans já possuem empresas credenciadas para parcelamento de multas e débitos são: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

Além disso, mesmo com o pagamento parcelado, a opção de recorrer da multa quando os prazos retornarem é viável.

Como regularizar licenciamento com multas vencidas

Para quem tem multas em aberto cujos boletos já estavam vencidos antes da interrupção dos prazos, nem todas as opções acima estão disponíveis. Nesses casos, o parcelamento de débitos segue sendo uma opção viável, caso o Departamento de Trânsito do estado em que o veículo é licenciado permita a operação.

Assim, mesmo os débitos mais antigos do veículo podem ser quitados por meio do parcelamento. A exceção é o caso de débitos que entraram em dívida ativa.

Para evitar surpresas na hora de licenciar o veículo, o proprietário deve manter o hábito de consultar a situação de seu veículo e de sua CNH junto ao Detran de registro. Dessa forma, evita pendências e não perde prazos para recursos e pagamentos.

Além disso, para quem realizar o licenciamento durante a restrição dos atendimentos nos órgãos de trânsito, poderá utilizar o CRLV atualizado impresso em casa, pelo site do órgão, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.