Carro financiado: saiba se dá para devolver se pandemia complicar pagamento
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Financiar um veículo é a forma encontrada por muitas pessoas para adquirir esse bem tão caro no Brasil. Pagar as parcelas do financiamento, no entanto, pode ser bem difícil - sobretudo no cenário atual, em que sofremos efeitos econômicos da pandemia. Para evitar as dívidas e suas consequências, devolver o carro amigavelmente é uma alternativa.
Há mais de uma forma de devolução amigável de veículo, mas é importante estar ciente dos prejuízos financeiros nesses casos. Existem outras opções para resolver esse problema, como transferir o financiamento ou tentar renegociá-lo com a instituição credora.
Devido à situação atual, alguns bancos adiaram o pagamento de prestações de carro, mas a taxa de juros foi mantida. Nesse sentido, é importante não se deixar levar pela aparente folga nas contas, para manter o pagamento sempre em dia.
Consequências de não pagar as parcelas do financiamento
Mesmo em uma situação excepcional, não pagar as parcelas do financiamento é uma péssima decisão. Um erro comum é esperar a dívida aumentar, acreditando que o problema é temporário, em vez de tomar uma providência assim que houver inadimplência. Isso gera um endividamento quase impossível de ser quitado.
Normalmente, após alguns dias de atraso no pagamento, a instituição financeira entra em contato para cobrar o cliente. A inserção do nome do devedor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a apreensão do veículo são possíveis em caso de inadimplência.
É preciso, contudo, estar atento à cobrança abusiva de juros e a ameaças de penhora de bens para forçar o pagamento da dívida - muito comum nessa situação.
Com o "nome sujo", o inadimplente é impossibilitado de fazer compras parceladas, novos financiamentos ou empréstimos, e até mesmo conseguir um emprego pode ser complicado. Porém, há algumas opções viáveis para evitar a bola de neve e não sofrer essas consequências graves.
Quando o financiamento não está sendo pago em dia, entregar o carro de forma amigável evita muitas complicações, mas há condições para isso.
Devolver veículo financiado só é possível se a instituição aceitar
Em muitos casos, a instituição financeira oferece mais de uma possibilidade de resolver a falta de pagamento. Portanto, o ideal é não esperar o contato da instituição, e sim procurá-la assim que o problema for notado. Provavelmente será feita uma análise do histórico do cliente para confirmar se a inadimplência pode ou não ser temporária.
Nesse sentido, a devolução do veículo poderá ser negada. E, caso seja aceita, as condições para entrega do carro serão definidas pela instituição, conforme o valor do financiamento e da dívida.
Como funciona a devolução amigável de veículo financiado
Em primeiro lugar, é importante entrar em contato com a instituição financeira para saber se o atendimento está normal durante a pandemia, se é preciso agendar serviços etc. Para oficializar a devolução, será preciso reconhecer firma em cartório. Muitos cartórios já estão atendendo presencialmente, mediante agendamento prévio.
Em segundo lugar, para ser devolvido, o veículo deve estar em bom estado de conservação. Um profissional da instituição financeira fará uma vistoria no veículo, antes de a transação ser confirmada.
Para firmar o acordo, o próximo passo consiste em assinar um termo de entrega amigável para reconhecer a dívida e se comprometer a pagá-la. O termo (que deverá ser reconhecido em cartório) garantirá à instituição o recebimento da quantia devida. Assim, caso o veículo não seja devolvido, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
Em terceiro lugar, é importante saber que, após a entrega do carro, ainda pode ser necessário efetuar pagamentos. De modo a recuperar o veículo financiado, algumas instituições prometem quitação total das dívidas após a devolução, mas nem sempre isso acontece.
Parte do pagamento da dívida consiste em entregar o veículo, mas pode ser necessário assumir determinado valor, dependendo da forma de quitação escolhida.
Formas de devolver veículo financiado
Há duas formas de devolução amigável, e a quitação da dívida dependerá da modalidade escolhida pelo cliente: quitação parcial ou total.
- Quitação parcial
Na quitação parcial, o carro será leiloado, mas a dívida poderá não ser completamente quitada. Isso acontecerá se o veículo for arrematado por um valor inferior ao da dívida, o que acontece na maioria das vezes. Nesse caso, o valor faltante ainda deverá ser pago.
Além disso, enquanto o carro não for leiloado, a instituição poderá continuar cobrando, com juros, as parcelas do financiamento em atraso.
- Quitação total
Na quitação total, o carro deverá ser devolvido à instituição, que considerará a dívida quitada. Dessa forma, não será preciso pagar nenhuma quantia posteriormente. Porém, um novo financiamento poderá ser dificultado, já que o crédito de quem opta pela quitação total é menor.
Antes de tomar uma decisão, um aspecto deve ser considerado: por que o financiamento foi realizado? Caso o veículo seja indispensável, talvez não seja uma boa ideia devolvê-lo. Pode ser mais vantajoso encontrar outra solução para permanecer com o carro.
Como resolver a situação sem devolver o veículo
Embora seja bastante comum, a devolução amigável de carro financiado não é a única opção para quem não está conseguindo manter o financiamento em dia. Essa pode ser uma alternativa desvantajosa, inclusive, já que o proprietário do veículo perderá todo o valor investido na compra.
Existem outros meios de resolver esse problema, e é possível até mesmo continuar com o veículo.
1ª opção: entrar com ação revisional
Em muitos casos, a dificuldade em pagar em dia o financiamento se deve à incidência de juros excessivos na negociação, os quais podem aumentar consideravelmente o valor das parcelas.
Ao entrar com uma ação revisional, cujo objetivo é revisar o contrato inicial, é possível reduzir o valor das parcelas do financiamento e também o saldo devedor. Isso evita, ainda, a inscrição no SPC.
Para ajuizar essa ação, será preciso contratar um advogado, já que se trata de uma demanda judicial. A ação revisional, contudo, jamais deverá ser requisitada com a finalidade de protelar o pagamento das parcelas. É preciso comprovar alguma irregularidade ou abusividade (cobrança de taxa para realizar o financiamento, por exemplo) cometida pela instituição credora.
2ª opção: tentar renegociar a dívida
Mais do que receber o valor devido, é do interesse da instituição que o financiamento continue sendo pago. Portanto, a devolução do veículo normalmente é a última opção das financeiras. Isso significa que há muitas chances de renegociar a dívida. A renegociação, contudo, provavelmente dependerá do acordo realizado para o financiamento.
É possível, por exemplo, pedir um refinanciamento, que consiste em alterar o contrato inicial. Assim, as parcelas em atraso e os juros gerados serão considerados para recalcular o valor do parcelamento. Uma possibilidade é diminuir o valor das parcelas, aumentando sua quantidade. A desvantagem dessa opção é que os juros podem subir.
De qualquer modo, também é possível solicitar um desconto nos juros acumulados. Como há parcelas em aberto ainda, existe uma grande chance de a instituição concordar em reduzir alguns valores para receber o pagamento.
Após a renegociação e efetivação de novo contrato, o nome do comprador do veículo deve ser retirado do cadastro de inadimplentes.
3ª opção: vender o veículo para transferir o financiamento
Essa possibilidade consiste em transferir a responsabilidade pelo restante do financiamento, vendendo o veículo. Uma vez que pode não ser fácil encontrar um comprador disposto a assumir esse compromisso financeiro, o carro também poderá ser repassado a uma revenda de automóveis.
O comprador do veículo deverá ser submetido à análise de crédito para comprovar que pode assumir o financiamento. Caso não seja possível fazer isso, dependendo do valor devido, pode ser mais vantajoso vender o veículo à vista, e quitar a dívida do financiamento.
Assim, o veículo poderá ser transferido sem dívidas. Isso só será possível, no entanto, se a pessoa interessada em adquirir o veículo confiar que a transferência será realizada após a quitação do financiamento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.