Lei Seca: o que mudou em 12 anos e como tem funcionado durante a pandemia
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Na última sexta (19), a Lei n° 11.705/2008 - a famosa Lei Seca - completou 12 anos. Responsável por reduzir acidentes de trânsito por embriaguez, a Lei Seca se tornou ainda mais rígida com o passar dos anos. Deixou de existir um limite de álcool permitido para dirigir e as punições para os condutores embriagados ficaram mais severas.
Com a pandemia, a preocupação em relação ao consumo de álcool e de outras drogas aumentou. Conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde), que sugeriu aos países atingidos que limitem a venda de bebidas alcoólicas, a restrição no consumo é aliada no combate ao novo coronavírus, uma vez que o álcool afeta a imunidade.
No Brasil, não há política nacional de restrição de vendas, mas a fiscalização de embriaguez ao volante é constante - principalmente pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). Em meio a um intenso debate sobre flexibilização das leis de trânsito, devido ao Projeto de Lei n° 3267/2019, discutir os efeitos da Lei Seca no Brasil é fundamental para evidenciar outra crise de saúde: os acidentes de trânsito.
Com o passar dos anos, a Lei Seca ficou cada vez mais rigorosa
O consumo de bebida alcoólica, quando associado à direção de um veículo, pode ser fatal. A existência da Lei Seca se justifica justamente por esta razão: acabar com as mortes no trânsito por embriaguez.
A primeira ação nesse sentido ocorreu com a Lei n° 11.275/2006, quando qualquer vestígio de álcool no organismo tornou o condutor passível de sofrer penalidades e medidas administrativas. Até então, era permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Contudo, ela alterou apenas o art. 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O art. 276 do Código, que determinava que a concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue impedia a condução do veículo, não teve sua redação modificada. Esse erro foi corrigido dois anos depois, com a Lei n° 11.705/2008.
Antes disso, entrou em vigor a Medida Provisória n° 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Contudo, foi com a Lei n° 11.705/2008 que os efeitos práticos da proibição de dirigir alcoolizado tornaram-se evidentes. A infração do art. 165 do CTB passou a ser gravíssima, com previsão de multa 5 vezes mais cara e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em 2012, a Lei n° 12.760/2012 trouxe ainda mais rigor à infração, eliminando qualquer permissão para dirigir sob efeito de álcool e aumentando substancialmente o valor da multa. O fator multiplicador passou de 5 para 10 vezes, e, em caso de reincidência em 12 meses, a multa passou a ser aplicada em dobro.
A suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuou sendo prevista. Desde então, qualquer concentração de álcool no organismo do condutor caracteriza a infração do art. 165 do CTB.
Em 2016, ainda, a Lei n° 13.281/2016, além de acrescentar o art. 165-A ao CTB (infração gravíssima por recusa ao teste do bafômetro), também aumentou os valores das multas. Com isso, a multa por dirigir alcoolizado de, até então, R$ 1.915,00 passou a custar R$ 2.934,70 - valor atual.
Além disso, o art. 165 do CTB prevê retenção do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão da carteira por 12 meses. Se flagrado novamente dirigindo alcoolizado em menos de um ano, o condutor deve pagar multa de R$ 5.869,40. Nesse caso, pode ser aberto um processo para cassar sua habilitação, conforme art. 263, II, do CTB.
Prisão por Lei Seca: quando dirigir alcoolizado passou a ser crime
Desde sua criação até 2007, o CTB previa como crime passível de detenção a prática de conduzir veículo sob influência de álcool, expondo outros a danos. Ou seja, o condutor só poderia ser detido por dirigir alcoolizado se estivesse praticando manobra perigosa, colocando outras pessoas em risco.
Em 2008, com a alteração do art. 306 do CTB, passou a ser crime de trânsito dirigir com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Com concentração inferior, a prática era considerada infração do art. 165 do CTB - punível com multa e suspensão da carteira.
Com a vigência da Lei n° 12.760/2012 - conhecida ainda hoje como Nova Lei Seca - passou a caracterizar crime quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. O crime pode ser constatado, ainda, por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (art. 306, §1º, I e II do CTB).
As punições previstas nesse caso são: (1) detenção de 6 meses a 3 anos, (2) multa e (3) suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.
Fiscalização da Lei Seca segue na pandemia
Em maio deste ano, o governo do Piauí proibiu o consumo de bebidas em locais públicos. A intenção era aumentar o índice de isolamento da população, proibindo o consumo de uma das principais causas de aglomeração de pessoas.
Com a flexibilização do isolamento social em muitas regiões do país, as operações da Lei Seca estão ainda mais rigorosas. Isso porque, devido à pandemia, aumentou a preocupação em relação à ocupação dos leitos nos hospitais por acidentes.
A maioria das autoridades de trânsito está realizando o teste do bafômetro de forma restritiva - de preferência, por aproximação do aparelho apenas - para evitar a disseminação do vírus. Luvas, máscaras e álcool gel também estão sendo utilizados pelos agentes.
A existência de fiscalização no combate à alcoolemia ao volante é fundamental para mostrar à população que a regra da tolerância zero continua valendo. Desde que entrou em vigor, a Lei Seca reduziu consideravelmente o número de acidentes. No Distrito Federal, por exemplo, o número de mortes por ano caiu de 500 para 220 nestes 12 anos - uma evidência de que o álcool é um dos maiores inimigos da segurança viária.
Embora durante a pandemia as fiscalizações estejam mais intensas, é importante que a população se conscientize de que é proibido dirigir sob efeito de álcool sempre.
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