É permitido dirigir sem camisa? Vestuário e calçados podem render multas
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Não é novidade para ninguém que todos os motoristas precisam dirigir respeitando as leis de trânsito - tanto para preservarem a própria vida e a dos demais condutores e pedestres, quanto para não serem multados. No entanto, esse cuidado não diz respeito somente à conduta do motorista ao volante. Há uma série de regras que devem ser cumpridas antes mesmo de ele ligar o veículo.
O condutor precisa ficar atento desde a sua vestimenta (o que também inclui o tipo de calçado que ele usará), até eventuais recursos eletrônicos que poderá utilizar enquanto dirige, como o celular, fones de ouvido, alto-falante do carro etc. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula normas quanto a esse assunto - e é o que você verá a partir de agora.
Roupas: o que pode e o que não pode para dirigir?
Sem dúvidas, dirigir um automóvel com roupas confortáveis é o ideal para todos os motoristas. Isso porque os movimentos dos braços e pernas precisam ser firmes e ágeis ao mesmo tempo. No entanto, nesse quesito, não há nenhuma especificação no CTB quanto sobre o que é ou não permitido. Mas há uma pergunta frequente, que parte principalmente da ala masculina dos motoristas: afinal, pode dirigir sem camisa?
A resposta é sim; a legislação não proíbe o condutor de dirigir sem camisa. Ainda assim, é preciso ficar atento a outro detalhe: o cinto de segurança. É possível que, em contato direto com a pele, o cinto cause certo incômodo ao motorista, ou até mesmo queimaduras pelo atrito ou o calor, por exemplo.
Se isso acontecer, certamente, será melhor vestir uma camisa do que tirar o cinto, uma vez que, além de correr o risco de ser multado por infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos na CNH), a atitude pode agravar acidentes.
Motociclistas: qualquer roupa serve?
No caso das motos, a proteção do condutor é o próprio corpo. Por essa razão, ele precisa tomar ainda mais cuidado. Conforme o Código de Trânsito, art. 244, I, conduzir motocicleta sem capacete com viseira ou óculos de proteção, e sem vestuário de acordo com as normas do Contran é infração gravíssima, que gera multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir.
O Contran, por sua vez, não especifica o tipo de roupa adequada para os motociclistas. Porém, levando-se em conta a exposição do condutor, e o maior risco de queda, não há dúvidas de que a opção mais segura para o piloto é utilizar calças compridas, jaquetas e luvas. Nesse caso, cabe o senso de autoproteção, tanto para quem pilota quanto para quem vai na carona.
Calçados que comprometem a utilização dos pedais são proibidos
Se quanto às roupas não há nenhuma especificação legal para os condutores, com os calçados a questão é diferente. O art. 252, IV, do Código de Trânsito, define que dirigir veículo utilizando calçado que não fique firme nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais, caracteriza infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista como penalidade.
Por essa razão, calçados como chinelos, sapatos de bico fino e alguns tipos de saltos (que limitam a flexão do tornozelo) não são considerados adequados para dirigir.
Mas, e dirigir com os pés descalços, é permitido? Assim como a legislação não proíbe dirigir sem camisa, também não há nenhuma advertência estipulada para quem dirigir sem sapatos. Entretanto, essa não é a melhor opção. Os pés, estando descalços, podem escorregar dos pedais, ou até mesmo ser queimados, uma vez que os pedais costumam aquecer dependendo da distância percorrida.
Se fosse para escolher o calçado ideal para pegar na estrada, certamente, o tênis seria o primeiro da lista. Ele contempla tudo o que é preciso para dirigir em segurança: é confortável, não escorrega e se fixa bem aos pés.
Usar fones de ouvido enquanto dirige é proibido
Como a grande maioria dos condutores sabe, manusear o celular enquanto dirige é uma atitude proibida por lei. Conforme estipula o parágrafo único do art. 252 do CTB, o motorista flagrado nessa situação será autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima, o que causará multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Se o celular é proibido, os fones de ouvido seguem a mesma regra. O art. 252,VI, também caracteriza como infração, desta vez de natureza média, a utilização de fones pelo condutor - seja para atender uma ligação ou ouvir música. A penalidade gera multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
É importante ressaltar que, com o avanço da tecnologia, muitos veículos contam com o sistema bluetooth, que permite a conexão do celular com os alto-falantes do carro. É comum a sua utilização para ouvir música e até atender a ligações. Mas será que isso é permitido?
Na verdade, não há nenhuma especificação na lei sobre o assunto, mas é preciso ficar atento: o art. 169 do Código de Trânsito estipula infração de natureza leve para o condutor que dirige sem atenção e cuidados necessários à segurança. Nesse caso, conversar com alguém, seja o passageiro ou por meio dos alto-falantes, enquanto dirige, pode distrair condutor, tornando-o mais propenso a acidentes.
Portanto, sempre que for necessário falar com alguém pelo celular, a melhor opção é procurar um local seguro para estacionar o veículo.
Condutor precisa estar em plenas condições para dirigir
Não são apenas os fatores externos que merecem atenção dos motoristas antes de pegar na direção. O condutor também precisa estar plenamente consciente dos seus atos enquanto dirige, o que significa que ele precisa estar bem psicologicamente.
Nesse caso, o motorista não pode dirigir com sono, cansado, nem após a ingestão de alguma substancia entorpecente, como álcool, drogas, ou mesmo medicamentos que tenham efeitos sobre seu estado de atenção e seus reflexos.
Além de serem condições extremamente perigosas, dirigir sem atenção ao volante - o que engloba o sono e o cansaço - gera infração de natureza média (art. 169 do CTB). E isso inclui, ainda, dirigir procurando algo dentro do veículo, olhando para os lados e lendo.
Nesse sentido, também é importante ressaltar as estipulações dos artigos 166 e 252, III, do Código de Trânsito. O art. 166 adverte que entregar a direção do veículo a alguém sem condições de dirigir, devido a seu estado físico ou psíquico, configura uma infração gravíssima com multa como penalidade. Isso significa que quem confia a direção a alguém sem condições, também se torna responsável pelas possíveis consequências desse perigoso ato.
O art. 252, III, por sua vez, prevê infração média, penalizada com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH, para o condutor que dirigir com incapacidade física e mental temporária, de forma a comprometer a segurança no trânsito.
Já dirigir sob a influência de álcool ou drogas gera graves consequências ao motorista (bem como graves acidentes). Ele deverá pagar uma multa que chega a quase 3 mil reais e ainda terá a sua CNH suspensa por 12 meses.
Somado a tudo isso, cabe ainda mencionar que o condutor que causa acidentes de trânsito, com vítimas, ainda que sem a intenção, pode acabar acusado de crime de trânsito e preso por um período de 2 a 4 anos (art. 302 do CTB).
Por isso, cabe o alerta a todos os motoristas: dirigir requer muito cuidado. E esse cuidado deve ser contemplado "de dentro pra fora" - é preciso estar bem física e psicologicamente para não colocar a própria vida ou a vida de terceiros em risco.
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