Carros guinchados: quais infrações causam remoção e quando ele é só retido
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Quando um condutor é autuado pelo cometimento de alguma infração, além de estar sujeito ao cumprimento de penalidades, ele também poderá ter que arcar com medidas administrativas.
Dentre as penalidades, as mais comuns de serem aplicadas são a multa, os pontos na carteira, a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. Já as medidas administrativas recorrentes englobam a retenção e a remoção do veículo. No entanto, é muito comum que os condutores confundam essas medidas.
Mas é preciso ter cuidado: retenção e remoção são consequências totalmente distintas.
Retenção do veículo é diferente de remoção
A retenção, como o próprio nome sugere, implica em reter, em manter algo em determinado local. Por outro lado, remoção, por si só, significa retirar, remover. Ou seja, a própria nomenclatura das medidas administrativas é, de certa forma, autoexplicativa. Mas é importante que recorramos ao Código de Trânsito Brasileiro para ver como ele aborda o assunto.
É o art. 270 do CTB que trata das condições para a aplicação da retenção. A premissa dessa medida é que, caso haja uma irregularidade no veículo, que possa ser sanada no local da autuação, ele poderá ser liberado. É o caso, por exemplo, da infração pela falta do uso do cinto de segurança (art. 167, do CTB).
Nesse caso, conforme o artigo, quando o condutor é autuado, o agente de trânsito poderá manter o veículo retido até que a irregularidade seja resolvida: ou seja, até que todos os ocupantes do veículo estejam utilizando cinto de segurança. Assim, após sanada a situação que gerou multa e retenção, o condutor será liberado para seguir viagem.
No entanto, a lei ainda permite que o veículo seja liberado mesmo quando não é possível resolver a irregularidade no local. Para que isso aconteça, o agente, responsável pela autuação deverá avaliar o caso, a fim constatar que a irregularidade não represente perigo para o trânsito.
Um exemplo desse tipo de situação é a infração descrita no art. 223 do Código de Trânsito: transitar com o farol desregulado. Trata-se de uma infração de natureza grave que tem a retenção como medida administrativa. Embora a falha possa ser prejudicial, o agente pode considerar que o veículo ainda apresenta condições suficientes de não colocar o trânsito em risco.
Porém, nesse caso, a decisão por manter o veículo retido, ou não, irá depender da avaliação do agente. E, se liberado, o condutor receberá um prazo para resolver o problema que gerou a autuação, a fim de reaver o CRLV, que deve ser recolhido nessas situações, mediante recibo.
Se a irregularidade estiver relacionada ao motorista, e não ao veículo, bastará que um condutor devidamente habilitado e em condições de assumir o volante se apresente para retirar o veículo do local onde foi retido. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser removido (art. 270, § 4º).
Remoção causa consequências mais pesadas
A medida administrativa de remoção do veículo está prevista no art. 271 do CTB e causa mais transtornos ao proprietário do veículo. Sua maior diferença para a retenção é que, enquanto na retenção o veículo pode seguir trafegando após sanar o problema, na remoção, ele será deslocado, com o auxílio de um guincho, até um depósito, definido pela autoridade de trânsito que realizou a autuação.
Assim, para recuperar o veículo removido, o condutor deverá realizar o pagamento de todas as pendências, como multas, taxas e demais despesas com a remoção e a estadia no depósito. Além disso, para a retirada, será preciso que todos os reparos, que causaram a remoção do veículo, tenham sido sanados.
É por isso que a remoção acaba sendo mais prejudicial ao condutor, uma vez que ele perde, temporariamente, a posse do veículo, e acaba tendo mais despesas para recuperá-lo. Já a retenção não exigirá nenhuma medida do tipo - apenas a parada do automóvel em um local seguro para solucionar os possíveis problemas.
Conheça algumas infrações que geram retenção e remoção
Há, no CTB, uma série de infrações que contam com as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo. Como não são poucas, você irá conferir algumas das mais recorrentes a partir de agora.
Exemplos de infrações que causam a retenção:
- art. 162: dirigir sem possuir habilitação; com a habilitação suspensa ou cassada; veículo de categoria diferente da CNH; com CNH vencida há mais de 30 dias; ou, sem os óculos (quando necessário);
- art. 165: dirigir sob a influência de álcool;
- art. 165-A: recusar o teste do bafômetro;
- art. 168: transportar crianças em desacordo com as regras;
- art. 232: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Exemplos de infrações que causam a remoção:
- art. 173: disputar corrida;
- art. 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- art. 181: estacionar veículo em local proibido ou desacordo com as regras do CTB;
- art. 184, III: transitar com o veículo em faixa exclusiva para ônibus;
- art. 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.
O que fazer quando o veículo é removido ou retido?
Quando o condutor tem seu veículo retido para sanar alguma irregularidade, ele terá, basicamente, duas opções, dependendo da infração cometida: tentar solucionar o problema e seguir o seu caminho, ou aguardar a chegada de algum condutor devidamente habilitado para retirar o veículo do local.
Um exemplo que torna necessário o auxílio de outro condutor é quando o veículo é retido em uma blitz da Lei Seca. Nesse caso, se o motorista apresentar qualquer nível de teor alcoólico no teste do bafômetro, o agente que realizou a autuação não permitirá que ele siga dirigindo; será preciso, portanto, que outra pessoa faça isso.
O mesmo acontece nos casos em que o condutor tem o veículo retido por conduzir sem os documentos de porte obrigatório. O veículo ficará barrado pela autoridade de trânsito até que outro motorista, habilitado e portando a documentação, vá buscá-lo. Nesse caso, o transtorno pode ser evitado se os agentes tiverem acesso eletrônico aos documentos ou se o condutor tiver, em seu celular, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito com os documentos cadastrados e disponíveis (CNH e CRLV).
É importante ressaltar que, mesmo que a situação seja sanada no local (como colocar o cinto de segurança, por exemplo), o condutor terá que arcar com as demais consequências da infração - como a multa e os pontos na CNH.
Já nos casos em que o veículo é removido para depósito, as medidas a serem tomadas são mais burocráticas. O proprietário deverá comparecer ao órgão de trânsito responsável pela autuação portando documento de identificação e Certificado de Licenciamento atualizado.
Para que haja a liberação, será necessário que o veículo não tenha nenhuma pendência, como multa e IPVA - caso contrário, será necessário quitar as dívidas primeiro.
Feito isso, ainda há o valor da diária do pátio onde o veículo permaneceu a ser paga. Além disso, em alguns lugares, o serviço de remoção, prestado pelo guincho, também é cobrado. Em São Paulo, a taxa pode chegar a quase R$ 700,00, enquanto, no Rio de Janeiro, é possível encontrar o serviço por valores em torno de R$ 200,00.
Portanto, a melhor saída é dirigir com cuidado e atenção às normas de trânsito, pois as medidas administrativas de algumas infrações podem causar grandes prejuízos. Além disso, entender essas medidas e saber como resolver cada uma delas facilita o dia a dia do condutor.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.