Excesso de velocidade: como funcionarão radares após mudanças nas regras
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Entra ano, sai ano, e as multas por excesso de velocidade seguem no topo das infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros - e sendo uma das maiores causas dos acidentes nas rodovias também.
Embora com pesadas consequências previstas no Código de Trânsito, com altos valores de multas e até mesmo a suspensão do direito de dirigir como penalidade, os motoristas insistem desrespeitar os limites de velocidade estipulados para as vias.
Por essa razão, os órgãos de trânsito, com determinada frequência, estipulam novas regras e medidas que visam amenizar esse perigoso cenário. Recentemente, em setembro de 2020, o Contran publicou uma nova Resolução que redefine as normas de registro de infrações por excesso de velocidade, atualizando as últimas determinações sobre o assunto, presentes em uma Resolução de 2011.
Entenda o que mudou com a nova Resolução
Até pouco tempo, era a Resolução nº 396, de 2011, do Contran, que determinava os requisitos técnicos para a fiscalização de velocidade de todos os veículos automotores do país. Agora, essa função é desempenhada pela Resolução Contran nº 798, de 2 de setembro de 2020.
Mas, afinal, o que mudou? Para começar, a Resolução atual traz novas regras quanto aos medidores de velocidade - meio pelo qual são registradas as infrações. Antes, existiam 4 tipos de dispositivos que controlavam a velocidade dos veículos nas vias: os radares fixos, estáticos, móveis e portáteis. Agora, há apenas dois: os fixos e os portáteis.
O radar fixo é aquele que é instalado em um local definido, de forma duradoura. Ele realiza a captação de imagem dos veículos que excedem a velocidade permitida. A nova Resolução os classifica em duas maneiras: controlador e redutor.
O radar controlador é o que fiscaliza o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19. Já o radar redutor deve, obrigatoriamente, contar com um display destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade estipulada para a via, também por meio de sinalização com placa R-19. Esse tipo de radar deve ser instalado em trechos críticos, com maior movimentação, e de vulnerabilidade dos usuários da via.
Além disso, a nova Resolução estipula a necessidade de realizar levantamento técnico, a cada dois anos, para checar se há necessidade de adequar a sinalização na via em que o controlador de velocidade está instalado. No caso do redutor de velocidade, deve ser feito estudo técnico, a cada 12 meses, nos trechos críticos para comprovar a continuidade necessária do aparelho no local.
Quanto ao radar portátil, ele pode ser instalado em determinados locais, como em uma viatura estacionada, um tripé ou em outro suporte fixo ou manual. Ele é utilizado como controlador ostensivo de velocidade, seja para controlar o fluxo da via ou de um ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h. O radar portátil também realiza o registro da infração por meio de imagens.
Radares portáteis necessitam de planejamento
A nova Resolução determina que esse tipo de radar somente pode ser utilizado nos seguintes tipos de estrada:
- nas vias urbanas e rurais (com características urbanas), quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h;
- nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h, em rodovia, e 60 km/h em estrada
Ainda, para que esses radares sejam implementados, é preciso que seja realizado um planejamento operacional prévio do local. As estradas precisam demonstrar serem propensas à ocorrência de acidentes ou que seja constatada inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho.
Os órgãos também mapear e publicar em seus sites os locais aptos a receberem esse tipo de equipamento.
É importante ressaltar que, conforme a Resolução Contran nº 798/2020, todos os tipos de radares utilizados nas vias, sejam os fixos ou portáteis, precisam ser aprovados pelo Inmetro. Além disso, o instituto também deverá realizar a aferição dos aparelhos, com uma periodicidade mínima de 12 meses.
Assim, caso um condutor seja autuado por um radar que não contemple esses requisitos, a multa terá razões suficientes para ser contestada - afinal, não haverá como comprovar a confiabilidade do medidor.
Multa por excesso de velocidade pode suspender CNH
Quanto mais acima da velocidade máxima o condutor ultrapassar, mais pesadas serão as consequências da multa. Nesse caso, existem 3 tipos de infrações que poderão ser registradas: quando o condutor ultrapassa a máxima permitida em até 20%, quando ele ultrapassa entre 20 e 50%, ou quando a velocidade ultrapassa a máxima em mais de 50% do limite permitido.
As consequências são as seguintes:
- até 20% acima da máxima: infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos à CNH;
- entre 20 e 50% superior à máxima permitida: infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos à CNH;
- acima de 50% da máxima: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a suspensão do direito de dirigir.
Quando o condutor ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%, portanto, ele poderá ter a sua habilitação suspensa. Nesse caso, o tempo de suspensão estipulado poderá variar de 2 a 8 meses - para a decisão, o órgão avaliará, pelo menos, a gravidade da conduta, a circunstância do ocorrido e o histórico do condutor.
O que a notificação da infração de velocidade deve conter
Quando a infração for registrada, o condutor precisa ficar atento: na notificação recebida, é preciso que constem, pelo menos, as seguintes informações:
- imagem nítida com a placa do veículo;
- velocidade regulamentada para o local da infração;
- velocidade do veículo no momento da infração;
- local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado, identificado de forma descritiva ou codificada;
- data e hora da infração;
- identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
- data da última aferição do aparelho;
- números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade.
Assim, em caso de autuação por excesso de velocidade, é muito importante atentar-se à notificação. Os dados precisam estar completos e escritos de forma correta, bem como a imagem da placa deve estar nítida. Além disso, é claro, é preciso que os radares estejam dentro do prazo de aferição realizada pelo Inmetro. Do contrário, não há como confiar no registro da infração.
Com novas exigências, a tendência é que a confiabilidade das autuações aumente. As novas regras já estão valendo desde o dia 1º de novembro para novos radares instalados. No caso de radares em operação, deverá ocorrer adequação dentro de 12 meses - ou seja, até novembro de 2021.
No caso do Sistema de Notificação Eletrônica, de cadastro opcional dos motoristas, as notificações de autuação somente precisarão vir acompanhadas de imagem com placa do veículo, nas multas de velocidade, após 18 meses. Ou seja, a partir de maio de 2022.
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