Multas de trânsito: como recorrer de infrações acumuladas durante pandemia
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Com a chegada do fim do ano, é impossível não recordar o quão atípico foi 2020. A pandemia provocada pelo Covid-19 praticamente forçou uma mudança na vida de pessoas do mundo inteiro.
No Brasil, além de alterações nos hábitos e na rotina da população, diversos setores também foram impactados - entre eles, o trânsito. Durante um período que se estendeu da metade de março ao fim de novembro, muitos prazos, voltados a serviços prestados pelos órgãos de trânsito, ficaram interrompidos. O prazo para apresentação de recursos de multa é um exemplo.
Embora as infrações tenham continuado sendo registradas, principalmente por aparelhos de fiscalização eletrônica, os condutores não precisavam se preocupar imediatamente com elas devido à interrupção dos prazos.
No entanto, com a recente publicação da Resolução nº 805/2020, que entrou em vigor em 1º de dezembro, o Contran retomou os prazos. A partir de agora, os motoristas que estavam "tranquilos" com as suas notificações já podem começar a planejar os seus recursos.
Condutores precisam ficar atentos aos novos prazos
Enquanto os prazos para recurso de multa estavam interrompidos, os motoristas autuados, em alguns casos, puderam acessar suas notificações por já as terem recebido ou por estarem disponíveis pela internet, no site do órgão autuador.
Embora recorrer não fosse uma prioridade naquele momento, determinados órgãos (como os Detrans de certos estados e a Polícia Rodoviária Federal) continuaram recebendo recursos para julgamento - tudo de maneira online.
Nesses casos, enviar o recurso era uma opção oferecida por esses órgãos aos condutores, mas não era um procedimento que devesse ser realizado imediatamente, uma vez que os prazos permaneciam interrompidos.
Por outro lado, muitos condutores sequer receberam as suas notificações, durante esse período. Com o retorno dos prazos, porém, o motorista nessa situação precisa se atentar: todas as notificações registradas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 passarão a ser enviadas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Quanto mais tardias tiverem sido registradas as infrações, enquanto os prazos estavam interrompidos, mais tarde os condutores receberão as notificações em seus endereços, em 2021.
O cronograma definido pelo Contran ficou da seguinte forma:
- Registro da infração entre 26/02 e 31/03/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021
- Registro da infração entre 1º/04 e 30/04/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021
- Registro da infração entre 1º/05 e 31/05/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021
- Registro da infração entre 1º/06 e 30/06/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021
- Registro da infração entre 1º/07 e 31/07/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021
- Registro da infração entre 1º/08 e 31/08/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021
- Registro da infração entre 1º/09 e 30/09/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021
- Registro da infração entre 1º/10 e 31/10/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/08/2021
- Registro da infração entre 1º/11 e 31/11/2020 - Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/09/2021
É importante ressaltar, ainda, um detalhe quanto ao recebimento das notificações em casa. Durante o período da pandemia, muitas pessoas mudaram de casa, e até mesmo de cidade. Nessa situação, é fundamental atualizar o endereço da CNH e do veículo junto ao Detran. Essa é uma forma de garantir que as notificações de multa serão enviadas ao endereço correto e, consequentemente, de não correr o risco de perder os prazos para defesa.
Além de ser obrigatória, conforme o artigo 123, do Código de Trânsito, a transferência de endereço é necessária porque, muitas vezes, os condutores só ficam sabendo que foram multados depois de receberem a notificação. Em casos como os de infração registrada por radar, por exemplo, em que o motorista não é abordado pelo agente, isso é ainda mais comum.
Também é válido mencionar que, para não correr o risco de deixar de enviar a defesa pela falta da notificação, os condutores devem ter o hábito de consultar a situação do veículo no site do Detran em que ele foi registrado. Com o número da placa e o Renavam, as pendências, como as multas, e as próprias notificações, podem ser vistas online.
Foram estabelecidos novos prazos para recorrer das penalidades
Conforme estipula a Resolução Contran nº 805/2020, os condutores que cometeram infrações a partir do dia 1º de dezembro terão os prazos normais para a apresentação de defesa e recurso para os seguintes procedimentos:
- Defesa de autuação
- Recurso de multa
- Defesa processual
- Recurso contra suspensão e cassação do direito de dirigir
- Identificação do condutor infrator
Para defesa de autuação e indicação de condutor, o prazo legal não deve ser inferior a 15 dias, contados da expedição da notificação, e estará definido no documento. Já o prazo para enviar recursos, que também deverá constar na notificação recebida, não é inferior a 30 dias.
O mesmo acontece com quem receberá suas notificações de autuação conforme o cronograma do Contran. Os prazos estarão sempre disponíveis no documento recebido.
Por outro lado, condutores que tiveram os prazos para enviar recursos vencidos durante o período de interrupção - de 20 de março a 30 de novembro de 2020 -, terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para enviar indicação de condutor, defesa prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias, conforme etapa do seu processo.
Prazo para o licenciamento também retornou
Além do prazo para o envio dos recursos de multa, o prazo para registro e licenciamento de veículos novos também estava interrompido desde março. Assim, os condutores que eram flagrados trafegando com o veículo que não estava registrado e licenciado, não poderiam ser multados.
Agora, com a retomada dos prazos, os motoristas precisam ficar atentos para legalizar a situação do veículo, pois passarão a ser penalizados, caso não o façam.
Conforme a Resolução nº 805/2020, os veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 deverão ser registrados e licenciados até o dia 31 de janeiro de 2021.
O condutor que não realizar o procedimento dentro do prazo estipulado, e for abordado em uma blitz, deverá arcar com as consequências de uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na carteira. Além disso, ele poderá ter o seu veículo apreendido (art. 230, V, do CTB).
Proprietários de veículos já registrados que não foram licenciados ao longo de 2020 devem ter atenção ao Detran, para realizar o procedimento conforme orientação do órgão. Caso contrário, poderá ser aplicada a mesma infração citada acima.
Vale ressaltar que, para realizar o licenciamento, todos os débitos do veículo precisam estar em dia, como o IPVA, o DPVAT e as possíveis multas de trânsito. Por isso, é importante ficar atento a todos os prazos restabelecidos pelo Contran para não correr o risco de ser penalizado.
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