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Carro da firma: como funcionam multas e penalidades para pessoas jurídicas

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

10/02/2021 04h00

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Quando o assunto é infração de trânsito em veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica, as obrigações e consequências mudam um pouco de figura. E, enquanto o procedimento de indicação de condutor infrator é opcional no caso dos veículos de Pessoas Físicas, a Pessoa Jurídica é obrigada a apontar o real condutor.

De modo geral, a indicação do real condutor infrator serve para que os pontos oriundos da infração recaiam sobre o verdadeiro infrator - e não sobre o proprietário do veículo. Caso esse procedimento não seja realizado, portanto, a pontuação será destinada à CNH do proprietário.

Porém, no caso de pessoa jurídica, não há uma CNH em nome do proprietário, e a legislação de trânsito obriga os empresários a apontarem o motorista que estava ao volante em caso de infração.

Para quem é proprietário de alguma empresa que trabalhe com o transporte, seja de cargas ou de passageiros, ou mesmo no caso de veículos usados no dia a dia da empresa, a indicação do real condutor infrator é uma medida obrigatória. Caso não seja realizada, a pessoa jurídica deverá arcar com as consequências da chamada multa NIC (multa por não identificação de condutor infrator).

Pessoa jurídica é obrigada a realizar a indicação do condutor

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que não são todas as infrações que tornam necessária a indicação do real condutor - seja pela pessoa jurídica ou física. Somente quando não houver abordagem do agente de trânsito (que, por consequência, não conseguirá identificará o motorista), é que a multa será destinada ao proprietário do veículo.

Multas por excesso de velocidade registradas por radares, estacionamento em local proibido e ultrapassagem indevida são alguns exemplos em que a abordagem do agente não é necessária.

Além disso, a indicação servirá para as multas que são de responsabilidade do condutor (relacionadas à sua conduta ao volante) e não ao proprietário (como a documentação e regularização do veículo, por exemplo).

Como dito, as consequências pela falta de indicação do real condutor são diferentes para pessoa física e jurídica. Enquanto a pessoa física apenas deverá arcar com as penalidades por infração que ela não cometeu, a pessoa jurídica terá um agravante sobre disso, com a aplicação da multa NIC. Ou seja: se a pessoa jurídica não realizar a indicação do condutor, será mais fortemente penalizada.

Essa obrigatoriedade, prevista no art. 257, § 8ª do CTB, se dá porque, como a pessoa jurídica não tem habilitação, o órgão não conseguirá penalizar o responsável de acordo com as regras do Código, que sempre determina uma consequência para a CNH do condutor, seja a soma de pontos ou a suspensão da carteira, por exemplo.

Pessoa jurídica tem prazo para realizar a indicação do condutor

É a Resolução nº 710/2017, do Contran, que regulamenta as penalidades para a pessoa jurídica em caso de não indicação do condutor.

Quando um veículo de empresa é flagrado infringindo a legislação, mas não há abordagem do motorista, a pessoa jurídica responsável tem um prazo de 15 dias para realizar a indicação do condutor. Esse prazo sofrerá aumento para 30 dias a partir de abril, com o vigor da nova Lei 14.071/2020, que altera vários pontos do CTB.

O procedimento é bastante simples, pode ser realizado via internet, conforme o órgão responsável pela autuação, ou por meio do preenchimento do formulário de indicação que acompanha a notificação recebido.

No caso impresso, tanto o representante da pessoa jurídica quanto o condutor responsável pela infração precisarão assinar o documento. Depois, será necessário anexar cópias de alguns documentos exigidos e encaminhar ao endereço que consta na notificação - dentro do prazo estipulado, atualmente, 15 dias.

É preciso ter muita atenção ao preenchimento dos dados e ao prazo, para que não haja nenhum erro que invalide a indicação.

Caso a pessoa jurídica, proprietária do veículo, deixe de realizar a indicação do condutor, deverá arcar com a multa NIC, cujo valor é definido da seguinte maneira: o valor da multa pela infração cometida pelo condutor será multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida, com o mesmo veículo, nos últimos 12 meses.

Por exemplo, se a multa cometida foi por excesso de velocidade até 50% acima da máxima permitida, infração grave com multa no valor de R$ 195,23, e o veículo foi autuado outras 4 vezes por essa mesma infração, dentro de um período de 12 meses, o valor da multa NIC será de R$ 780,92.

Isso, é claro, além do valor da multa original pela infração, o que faria com que o montante total a ser pago seria R$ 976,15 - um prejuízo e tanto.

Cabe ressaltar que, mesmo que a indicação seja realizada, os pontos pela infração serão destinados ao condutor; à pessoa jurídica, caberá a responsabilidade de arcar com o valor da multa.

Realizar a indicação do condutor principal pode evitar multa NIC

Uma boa forma de evitar problemas com a lei em relação a quem dirige o veículo e quem é o seu proprietário, é realizar a indicação do condutor principal. É importante não confundir esse procedimento com o real condutor.

A indicação do condutor principal é uma opção destinada àqueles que utilizam o veículo de outra pessoa com frequência - mais até do que o próprio dono. Por isso, essa indicação é, também, ideal para pessoa jurídica.

Nesse caso, uma vez realizado o processo, quando for registrada uma infração no veículo, a penalidade será automaticamente destinada ao condutor nomeado como principal.

A ele, caberá a responsabilidade por arcar com os pontos da infração e outas possíveis consequências, como a suspensão ou cassação da CNH. Já o pagamento da multa ficará a cargo da pessoa jurídica, cujo endereço será referência para o envio das notificações de infrações de trânsito.

Realizar a indicação do principal condutor é um procedimento simples e realizado de maneira online, podendo ser efetuado tanto pelo portal de serviços do Denatran quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A vantagem é que, caso um motorista de alguma empresa seja multado, e a multa seja por sua conduta, não haverá essa pressa em realizar a indicação do real condutor, uma vez que ele já estará no sistema como principal motorista.

Por fim, cabe ressaltar que, se a empresa receber uma multa NIC, ainda será possível recorrer na esfera administrativa.