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Nova lei de trânsito: o que muda para levar crianças em carros e motos
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A partir de abril de 2021, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Um assunto muito discutido ao longo da tramitação da Lei nº 14.071/2020, quando ainda era apenas um Projeto de Lei, foi justamente o transporte de crianças - em especial, a Lei da Cadeirinha.
Após uma longa polêmica sobre o fim da obrigatoriedade do dispositivo de segurança, as mudanças no CTB que foram aprovadas fizeram com que as normas de segurança se tornassem mais rígidas. Nesse sentido, não somente a lei da cadeirinha segue válida, mas também o transporte de crianças em motocicletas se torna mais restrito.
No Brasil, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos, fazendo 3.300 vítimas fatais anualmente e ferindo gravemente outras 112 mil, conforme informações da ONG Criança Segura Brasil. Assim como o uso dos dispositivos específicos por idade, a atenção a esses requisitos vale para garantir um transporte seguro das crianças nas vias brasileiras.
Neste momento, os motoristas de todo o país se preparam para que essas normas comecem a valer e, para quem tem crianças em casa, saber a forma correta e dentro da lei de levá-las em segurança é crucial.
Nova lei da cadeirinha insere regra no Código de Trânsito
Até o momento, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução nº 277/2008, do Contran. No Código, em si, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran.
A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código.
Como isso afeta a vida do motorista brasileiro? Será preciso atenção às novas resoluções do Contran que devem ser emitidas nos próximos meses, para regulamentar as novidades da lei.
Enquanto isso, a Resolução 277/08 segue valendo, determinando o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado.
Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.
Multa por descumprir lei da cadeirinha é gravíssima
Além de ser um risco para a criança que está sendo transportada fora das normas de segurança, os condutores que não seguirem à risca a nova lei - e, até abril, a norma válida no momento - estarão cometendo infração gravíssima.
O art. 168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade. Nesse caso, será preciso colocar no banco de trás a criança com menos de 1,45m, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade.
Regras de transporte de crianças em motocicletas ficam mais rígidas
No caso de pais e responsáveis que costumam levar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra dos 10 anos também passa a ser realidade em abril. Atualmente, crianças a partir de 7 anos de idade podem ser transportadas em motos, mas essa restrição ficará mais rígida.
Conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, dada pela nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança.
Além de garantir, então, que a criança tenha a idade mínima, é preciso ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista.
Os cuidados ainda se estendem ao uso de equipamento de segurança adequado, ou seja, a criança que for transportada na motocicleta também deverá usar capacete de acordo com seu tamanho aprovado pelo Inmetro.
Levar menores de 10 anos em moto poderá levar à suspensão da CNH
Para o motorista que não cumprir essa norma e levar menores de 10 anos em uma moto, a infração gravíssima tem consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha. A nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista.
A penalidade de suspensão impede o condutor de dirigir e pode durar de 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses. Além de cumprir esse período sem dirigir, o motorista terá que passar por curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.
Quando começam a valer as novas regras
A Lei nº 14.071/2020 entra em vigor em abril, após quase seis meses de sua aprovação final no Congresso Brasileiro, e traz grandes mudanças para o trânsito.
Até lá, cabe aos responsáveis que precisam transportar crianças em carros e motos pensar em adequações para o seu dia a dia. No caso dos carros, garantir que a altura das crianças permite que elas estejam no banco dianteiro e verificar se seus equipamentos de retenção estão adequados à lei é o primeiro passo.
No caso de quem utiliza motocicletas, talvez seja preciso dar um passo atrás e pensar em formas de transporte alternativas quando as crianças estiverem junto, caso elas ainda não tenham completado 10 anos. Certamente, isso poderá significar mudanças substanciais na rotina.
Por isso, também é um momento oportuno para orientar as crianças e ensinar a elas sobre segurança no trânsito, seja como pedestres ou passageiras.
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