Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
CNH suspensa: o que acontece se eu não entregar a minha habilitação
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A suspensão da CNH é uma das penalidades mais temidas pelos condutores. E não é por menos: conforme estipula o Código de Trânsito, dependendo do motivo da suspensão, o motorista com a habilitação suspensa fica impossibilitado de dirigir por um período que pode variar de 2 a 24 meses.
Caso o condutor opte por não recorrer, ou tenha todos os seus recursos negados, é imprescindível respeitar o tempo definido pela autoridade que impôs a suspensão, e entregar a sua CNH ao Detran ou a um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Isso porque, se for pego dirigindo com a habilitação suspensa, a consequência pode ser ainda pior: a carteira poderá ser cassada.
Mas, afinal, quais são as obrigações do condutor que teve a carteira suspensa e os prazos a que ele precisa se atentar?
Prazo para entrega da CNH não deverá ser inferior a 30 dias
Quando o motorista recebe a penalidade de suspensão, ele tem duas opções: recorrer, para tentar cancelar a penalidade, ou entregar a sua CNH ao Detran e cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito. É na notificação recebida em seu endereço que constarão essas informações, bem como os prazos a serem cumpridos.
Logo, se o condutor não apresentar a sua defesa a tempo, ou se ela não for acolhida em nenhuma das três etapas (defesa prévia, recursos em 1ª e em 2ª instâncias), o órgão de trânsito aplicará a penalidade de suspensão.
Conforme a Resolução nº 723/2018, do Contran, a data limite para interpor recurso contra um processo de suspensão, ou para realizar a entrega da carteira de motorista, não deverá ser inferior a 30 dias.
Já a data do início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) do motorista, conforme a norma do Contran já citada. Essas datas variam conforme o caso.
- Se o condutor optar por não recorrer: suspensão tem início em 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo para apresentar recurso em primeira ou segunda instância.
- Se o recurso em 2ª instância for indeferido: suspensão inicia no dia seguinte ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador.
- Se a habilitação for entregue pelo condutor antes das datas acima: a suspensão passará a valer a partir da data da entrega do documento.
Atenção às notificações é crucial para ter conhecimento das datas e prazos. Para não correr o risco de perder os prazos, o condutor deve estar com seu endereço atualizado no Detran para receber as notificações em tempo hábil.
Motorista pode solicitar início da penalidade online
Além das notificações, o motorista também pode obter informações acessando o site do Detran do seu estado, tanto para acompanhar a situação da sua CNH - e não ser pego de surpresa com um processo de suspensão aberto -, quanto para acompanhar as datas a serem seguidas e os procedimentos a serem realizados ao longo do processo de suspensão.
Em alguns casos, o pedido para começar a cumprir a suspensão pode ser feito pela internet. Nessa situação, é inserido o bloqueio da CNH, devido à penalidade, diretamente no Renach. Em São Paulo, por exemplo, os motoristas podem solicitar o serviço pelo portal do Poupatempo.
Para isso, é preciso que o motorista verifique, junto ao Detran de seu estado, os locais credenciados para entrega do documento e a possibilidade de fazer a solicitação de início da penalidade pela internet.
E se o condutor não entregar a habilitação suspensa?
A Resolução do Contran nº 723/18 prevê que, na aplicação da penalidade, sejam definidas duas datas: a) a data para recorrer em 1ª instância ou entregar a CNH; e, b) a data para a penalidade iniciar, caso o motorista não apresente recurso e não entregue o documento. Portanto, é preciso ter em mente que entregando ou não a habilitação, a penalidade será aplicada e a restrição será inserida no Renach.
A Resolução do Contran nº 723/18 estabelece esse quesito ao definir um prazo para início do cumprimento da suspensão quando o condutor não entrega o documento. A data não será prejudicada a partir do momento em que o órgão de trânsito registrar, no Renach, o início e o fim da penalidade, conforme fixado pela autoridade.
Mas a entrega pode ser exigida, ainda assim, porque a mesma resolução prevê que, se a CNH física tiver sido perdida ou roubada, o motorista precisará solicitar a 2ª via, a fim de que seja juntada ao processo e que o cumprimento da penalidade possa iniciar.
Por isso, quando receber uma resposta final do órgão de trânsito, o melhor a fazer é entregar o documento e seguir as instruções do Detran para retomar o direito de dirigir no menor tempo possível.
Se o motorista não tiver certeza sobre o início ou o fim da penalidade, poderá acessar o site do Detran de registro da CNH e consultar a situação do documento.
Dirigir durante a suspensão da carteira gera multa e cassação
Em hipótese alguma, o condutor poderá dirigir enquanto sua habilitação estiver suspensa - mesmo que seu documento não tenha sido entregue. Isso porque o CTB estipula medidas bastante severas para o condutor que for flagrado dirigindo nessa situação.
Conforme o artigo 162, inciso II, dirigir com a CNH suspensa configura uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41), e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. No entanto, essa não é a única consequência.
O artigo 263 do CTB, em seu inciso I, prevê a cassação da carteira de motorista do condutor que dirigir durante a suspensão, e essa é a "penalidade máxima" administrativa do Código de Trânsito.
Uma vez com a CNH cassada, o condutor, caso não recorra ou tenha os recursos indeferidos, terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Ou seja: continuar com a carteira, e dirigir, enquanto ela estiver suspensa, é uma atitude extremamente prejudicial. Ainda, é importante lembrar que, durante o andamento do processo, enquanto a penalidade de suspensão não foi definitivamente aplicada, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.
Para recuperar a CNH suspensa, é necessário curso de reciclagem
Além de esperar o prazo de suspensão, para poder recuperar a CNH, o condutor também precisará completar o curso de reciclagem. No Renach, estará inscrita a data do início e do término da penalidade, e é nesse meio tempo que o condutor deverá realizar o curso.
Será preciso assistir a 30 horas-aula do curso teórico e ser aprovado no exame, para concluir essa etapa e ser considerado apto a recuperar a sua CNH. A aprovação ocorre a partir de 21 acertos, das 30 questões que compõem a prova, e deverá ser apresentada ao Detran ou CFC para retomada da habilitação.
Se, após cumprido o prazo de suspensão, o condutor não tiver realizado o curso de reciclagem ou tiver sido reprovado, o Renach permanecerá com restrição, impedindo a devolução ou a renovação da CNH.
Além disso, caso o condutor tenha cumprido o período de suspensão, mas tenha voltado a dirigir sem realizar o curso de reciclagem, e seja flagrado portando o documento, sua habilitação será recolhida. Da mesma forma, se ele não estiver com a CNH nessa mesma situação, ele será multado com base no artigo 232 do CTB: "conduzir veículo sem documento de porte obrigatório".
Trata-se de uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, a soma de 4 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.