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Nova lei de trânsito: veja multas que viram advertências sem precisar pagar
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Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Ela é mais branda que as demais, como multa, suspensão e cassação, por não acarretar nenhum prejuízo imediato ao motorista - seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH.
Por essa razão, a advertência pode ser considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir. Contudo, para que essa penalidade seja aplicada, é preciso que haja a conversão de uma multa em advertência.
Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.
Agora, a conversão será realizada automaticamente; mas, para isso, será preciso obedecer a alguns critérios. Além disso, ela não dependerá mais da iniciativa do motorista e não é mais considerada uma medida que ajuda a evitar a suspensão da carteira.
Conversão de multa em advertência passa a ser automática
Antes das mudanças estabelecidas pela Nova Lei de Trânsito, o artigo 267 do CTB mencionava que a conversão de multa poderia ser solicitada pelo motorista nos seguintes casos:
- somente quando cometidas infrações leves ou médias;
- quando o condutor não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses;
- mediante a autorização do órgão de trânsito responsável pelo julgamento do pedido.
A conversão, portanto, deveria ser solicitado pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa, e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.
Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente. Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não o pedido), tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.
Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:
- a infração deverá ser de natureza leve ou média;
- o infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.
Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano. Dessa forma, a nova regra beneficia motoristas que raramente cometem infrações, e que tiveram condutas mais brandas registradas.
Condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano
Embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem. Um exemplo de quando ela pode ocorrer é a infração mais cometida no Brasil: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, prevista no art. 218, I, que é uma infração média.
Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores. Logo, quando o condutor tem uma infração convertida em advertência, ela fica registrada e, até que complete 12 meses de seu registro, não será possível ter outra penalidade convertida.
Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16, respectivamente. Contudo, a conversão não poderá mais ser vista como uma ferramenta para evitar a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
Suspensão da CNH também ganha novas regras
As alterações do CTB também trouxeram novas determinações quanto à penalidade de suspensão da CNH. E evitar pontos na carteira deve continuar sendo uma prioridade para os motoristas, de acordo com os novos limites impostos pela lei.
A suspensão por excesso de pontos teve aumento nos limites permitidos na habilitação dos motoristas. Se, antes, ao atingir a soma dos 20 pontos, a habilitação poderia entrar em um processo de suspensão, agora, essa relação poderá variar.
O limite de pontos passou a vigorar da seguinte forma:
- 40 pontos - caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos - caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos - caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Portanto, o tão esperado aumento do limite de pontos somente será significativo para uma parcela dos motoristas brasileiros. E dependerá, primordialmente, da boa conduta no trânsito. Quanto menos infrações de natureza gravíssima ele cometer, em 12 meses, maior será o seu limite de pontos. Portanto, a suspensão pelo acúmulo de pontos permanecerá sendo um risco iminente para os condutores.
E as mudanças referentes à suspensão não se limitam ao novo limite de pontos. Antes, a suspensão - fosse por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva - era aplicada somente pelo Detran de registro da habilitação do condutor.
Agora, essa regra muda nos casos de suspensão por infração autossuspensiva - aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade específica. Com a Nova Lei, o órgão que registrar esse tipo de infração, além de receber a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Assim, tanto a aplicação da multa como da suspensão serão feitas ao mesmo tempo e pelo mesmo órgão de trânsito. Algumas infrações que se encaixam nessa situação são a Lei Seca, a recusa ao bafômetro e o excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via.
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