Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Multas sem notificação não podem impedir licenciamento do carro; entenda
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No início da pandemia no Brasil, o envio das notificações de infrações de trânsito foi interrompido em todo o País. Entre fevereiro e novembro de 2020, os órgãos, ainda que registrassem infrações, não eram obrigados a enviar notificações aos condutores. Agora, esse procedimento está ocorrendo conforme calendário do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde o retorno dos prazos, em dezembro passado.
Contudo, muitos motoristas que não foram notificados são surpreendidos por multas no momento de realizar o licenciamento anual de seus veículos, uma vez que débitos pendentes impedem a regularização dos automóveis. Nesse sentido, torna-se importante que todo condutor tenha conhecimento de onde buscar os dados de possíveis autuações e multas.
Mais do que isso, também é ímpar que os motoristas entendam seus direitos nesse tipo de situação, os prazos da lei e as formas como os órgãos podem emitir esses documentos. Conforme o STJ (Superior Tribunal de Justiça), caso o proprietário não tenha sido devidamente notificado, de acordo com a lei, não poderá ser impedido de fazer o licenciamento (mais detalhes abaixo).
Quais são os meios para o órgão de trânsito notificar motorista
Com o cronograma para notificação dos motoristas ainda em andamento, e mesmo para infrações que não entram no cronograma, é comum que notificações não cheguem aos motoristas, que acabam surpreendidos por multas que desconhecem no momento de licenciar ou de transferir seus veículos. Por isso, é importante conhecer as formas disponíveis para os órgãos realizarem essa comunicação.
Os órgãos de trânsito podem notificar condutores da autuação e da imposição de penalidades de trânsito por meio de correspondência, via edital ou por meio de notificação eletrônica. A primeira, mais comum, é o envio da notificação ao endereço do condutor. No caso da notificação por edital, ela é secundária e ocorre quando não é possível notificar o condutor por meio postal ou pessoal.
A terceira forma cabe ao motorista adotar, que é o Sistema de Notificação Eletrônica do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Por meio dele, o condutor poderá optar por receber as notificações eletrônicas de infrações registradas pelos órgãos que aderiram ao sistema. A adesão pode ser feita na área de Infrações do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no qual o motorista pode acessar sua CNH e o CRLV de seu veículo.
Multas sem notificação não podem impedir licenciamento
Como a maioria dos condutores sabe, para realizar o licenciamento anual, não pode haver multas de trânsito em aberto registradas para o veículo. Ou seja, é preciso sempre pagar as multas vencidas, assim como IPVA e seguro obrigatório, para que a emissão de um novo CRLV seja permitida.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 127, prevê a impossibilidade de condicionar o licenciamento anual do veículo por multas cujas notificações não foram enviadas de acordo com a lei.
Por isso, além de ser motivo para cancelamento da autuação ou para a multa não poder mais ser cobrada, o atraso ou o não envio das notificações deve ser questionado e não poderá ser empecilho na regularização do veículo. Nesse sentido, é necessária a atenção do condutor quando um impedimento como esse aparecer, a fim de que ele não seja injustamente prejudicado.
De forma a complementar essa questão, a Resolução nº 619/2016, do Contran, Artigo 12, define que o veículo não poderá ter qualquer restrição, inclusive para licenciamento e transferência, até a data de vencimento da notificação de penalidade.
Como o condutor pode se informar sobre suas multas
Em especial com multas aplicadas por órgãos de trânsito de outros estados, conhecidas como multas Renainf, o motorista pode encontrar mais dificuldade para consultar e ser informado das multas.
O primeiro passo para o condutor saber sobre possíveis autuações e multas de trânsito é garantir que seu cadastro e do seu veículo estejam atualizados junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Os dados de endereço são utilizados no momento de enviar as notificações e servem para consulta de todos os órgãos do país.
No próprio CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está previsto que as notificações que forem devolvidas por desatualização de endereço serão consideradas recebidas, de acordo com o artigo 282, Inciso 2º.
O segundo passo é manter-se atento ao site do Detran, fazendo consultas frequentes, e ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito, quando possível, para saber de notificações que possam ter sido enviadas a um endereço desatualizado ou se extraviado de alguma forma.
Além disso, verificar sempre os prazos das notificações é uma boa opção para garantir que eles estão sendo cumpridos.
Prazos para emitir as notificações de autuação e de penalidade
Como todo passo do processo administrativo de trânsito, o envio das notificações também tem data máxima para acontecer. Para enviar a notificação de autuação, o órgão de trânsito tem até 30 dias corridos, contados da data de registro da infração.
Se o prazo não for cumprido pelo órgão, o auto de infração deverá ser cancelado. As exceções a essa regra são justamente as infrações registradas ao longo da pandemia, que receberam datas específicas.
As notificações de autuação de infrações registradas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tiveram seu envio distribuído mensalmente, de janeiro a setembro de 2021, conforme a Resolução Contran nº 805/2020.
No caso das notificações de penalidade, o prazo máximo para envio foi definido recentemente pela Lei nº 14.071/2020, e será de até 180 dias quando o condutor não apresentar defesa prévia, ou de 360 dias quando o motorista se defender da autuação (art. 282). Também esses prazos são contados a partir do dia em que a infração for registrada, de acordo com o texto legal.
Muitos motoristas recebem as notificações muito tempo depois do registro das infrações e, por conseguirem realizar o licenciamento, pensam não ter pendências. Por isso, é sempre importante verificar os prazos corretos de acordo com a lei e questionar quando eles não forem cumpridos.
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