Topo

Doutor Multas

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Pego na Lei Seca? Por que lei impede suspensão imediata de CNH de infrator

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Colunista do UOL

09/06/2021 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista na legislação de trânsito, levanta muitos questionamentos. Se, com a Nova Lei nº 14.071/2020, uma das modalidades de suspensão passou a ser mais flexível devido ao aumento dos limites de pontos, as infrações autossuspensivas seguem sendo temidas pelos condutores.

Uma das questões que mais aparecem, nesse sentido, diz respeito ao momento em que a suspensão da CNH é de fato aplicada no caso das infrações autossuspensivas. Por ser muito comum ver essas infrações associadas a termos como "suspensão direta", "suspensão automática" e "suspensão imediata", ainda há um grande número de motoristas que entende que a suspensão ocorre, realmente, assim que a infração é registrada pelo agente do órgão de trânsito.

No entanto, nenhuma penalidade, seja qual for seu motivo, pode ser imposta de forma definitiva antes que ocorra um processo para apuração dos fatos e que proporcione ao motorista a chance de se defender, buscando evitar as punições.

Algumas das infrações que geram essa dúvida são a Lei Seca, a recusa ao bafômetro, o excesso de velocidade, o não uso de capacete ao dirigir moto e, mais recentemente, a falta de exame toxicológico quando há obrigatoriedade.

O que são as infrações autossuspensivas

As infrações conhecidas como autossuspensivas são um grupo de 21 infrações de natureza gravíssima, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que têm como uma de suas penalidades a suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, a suspensão não depende do acúmulo de pontos na carteira, mas da conduta específica em si.

Essa penalidade está listada no artigo 256 do Código, junto às demais que podem ser aplicadas a condutores que infringirem a lei de trânsito. Sua consequência é que o motorista passe um certo tempo impedido de conduzir veículos automotores por ter realizado condutas ilícitas ao volante.

Por isso, é entendida como uma das penalidades administrativas mais severas do Código, e pode prejudicar substancialmente a rotina e até mesmo os ganhos de muitos motoristas que precisam da habilitação para ir ou para realizar/executar o seu trabalho, como é o caso de motoristas profissionais em geral, o que torna a suspensão da CNH bastante temida por estes condutores.

Por que suspensão da CNH não é automática

Na mais recente mudança do Código de Trânsito, o único dispositivo que ainda falava em "suspensão imediata do direito de dirigir" foi alterado. Tratava-se do artigo 218, inciso III, que prevê a multa autossuspensiva de excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida na via.

O devido processo legal é uma garantia constitucional que está reforçada no próprio CTB. Isto é, é garantido a todo cidadão que ele tenha direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime, seja uma infração administrativa, caso da maioria das multas de trânsito. Assim, se a suspensão ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo. As Resoluções do Contran nº 619/2016 e nº 845/2021 descrevem essas etapas e definem uma série de requisitos para que esse processo seja considerado regular.

Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação (NA) e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), precisa ter a oportunidade de indicar condutor - quando couber -, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais. Alguns deles são:

- 30 dias para o órgão enviar a NA ao condutor;
- disponibilizar 30 dias, no mínimo, para o motorista apresentar sua primeira defesa;
- enviar a NIP em, no máximo, 360 dias a partir da data da infração;
- abrir prazos mínimos de 30 dias para o condutor apresentar cada recurso.

Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.

Diferença entre recolhimento da CNH e suspensão da CNH

O que muitos motoristas confundem é que, quando algumas infrações autossuspensivas são registradas, o agente de trânsito realiza o recolhimento da habilitação. Contudo, é preciso frisar que isso não significa que o documento está suspenso.

O recolhimento da CNH é uma medida administrativa aplicada quando, conforme a lei, entende-se que o motorista não tem condições ou, por algum motivo, não pode continuar dirigindo naquele momento. Assim, o agente recolhe o documento e dá ao motorista um comprovante para que ele possa retirar sua habilitação nos dias subsequentes.

Um exemplo disso são as infrações relacionadas à Lei Seca, tanto por dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB), como por recusar o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB). Nessas duas infrações, está prevista a medida de recolhimento da CNH e a liberação do veículo somente com a apresentação de outro motorista devidamente habilitado, que também precisará realizar o teste do bafômetro para ser liberado para conduzir.

A CNH recolhida é levada a um posto do órgão responsável pela fiscalização e fica disponível para retirada a partir do dia seguinte e, no caso da Lei Seca, costuma ser exigida a realização de novo teste do bafômetro para que o motorista possa pegar o documento de volta. Ou seja, a medida é vista como uma forma de prevenção imediata de que um motorista, potencialmente ou comprovadamente alterado, siga dirigindo nas vias e gerando risco.

Quais são as etapas para a suspensão

Sempre que uma infração é registrada, o órgão responsável deve abrir um processo administrativo que terá um total de três etapas. Conforme o motivo da suspensão, também varia o órgão que tem legitimidade para abrir o processo.

No caso das infrações autossuspensivas, conforme a Nova Lei de Trânsito, não somente os Detrans poderão abrir processos de suspensão da carteira. Isto é, passou a ser responsabilidade dos órgãos autuadores arrecadar a multa e aplicar a penalidade de suspensão.

Essa regra vale para multas a partir de 12 de abril, data em que a lei passou a valer, enquanto as infrações registradas antes disso terão como órgão aplicador da suspensão os próprios Detrans em que a CNH do condutor infrator estiver registrada. A partir disso, órgãos como a Polícia Rodoviária Federal também poderão abrir processos de suspensão.

Independente do órgão, o processo terá a fase de autuação, marcada pela Notificação de Autuação, e seguirá para apreciação em 1ª instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) e em 2ª instância, normalmente, nos Conselhos Estaduais de Trânsito. Em cada uma dessas etapas, o motorista pode apresentar sua defesa e questionar a aplicação da penalidades, verificando se todos os requisitos da legislação estão sendo cumpridos e buscando evitar ter sua CNH suspensa.

Devido a esse caminho necessário, um processo de trânsito pode levar meses até ser finalizado e, enquanto não houver decisão definitiva, o direito de dirigir do motorista continua vigente. Ou seja, isso impossibilita a aplicação imediata da suspensão e o motorista pode seguir dirigindo enquanto recorre e aguarda as decisões.

Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa

Caso a penalidade seja confirmada definitivamente, por meio do processo administrativo, o período de suspensão por uma infração autossuspensiva pode variar de 2 meses a 1 ano e meio, seguindo a lógica abaixo, de acordo com o Código de Trânsito:

- de 2 a 8 meses, na primeira vez em que cometer a infração em 1 ano
- de 8 a 18 meses, se reincidir na mesma infração autossuspensiva dentro de 12 meses
- por 12 meses no caso da Lei Seca (art. 165), recusa ao bafômetro (165-A) e usar veículo para interromper a via (art. 253-A)
- por 3 meses, por falta de exame toxicológico obrigatório (art. 165-B)

Em todos os casos, exceto na suspensão por toxicológico, o motorista precisará cumprir o tempo de suspensão, realizar o curso de reciclagem e passar na prova teórica do Detran com 70% de acertos. Para a suspensão por toxicológico, o motorista deverá apresentar novo toxicológico cujo resultado seja negativo.