Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Nova lei de trânsito: o que está mais grave e quais multas foram aliviadas
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As atuais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também atingiram as penalidades das infrações. Enquanto algumas passaram a ser punidas com mais severidade, outras infrações tornaram-se mais brandas, descendo na escala de gravidade da lei. No total, quatro multas sofreram abrandamento e duas ficaram mais graves. Além disso, o CTB também ganhou duas novas infrações.
As classificações possíveis seguem sendo 4 - leve, média, grave e gravíssima -, e gerando penalidades de multa em dinheiro, além de pontos na carteira e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir para infrações gravíssimas autossuspensivas. Somam-se a isso, medidas administrativas de retenção e remoção do veículo e recolhimento da CNH.
Lembrando que essas alterações passaram a valer em 12 de abril de 2021, quando a Lei nº 14.071/2020 entrou em vigor.
Multas que ficaram mais baratas em 2021
Entre as infrações que sofreram abrandamento em 2021, a Lei nº 14.071/2020 fez com que três delas mudassem de classificação quanto a sua gravidade e criou uma exceção para uma quarta infração.
As multas que ficaram mais baratas são as seguintes:
1. Deixar de registrar veículo em 30 dias (art. 233)
A infração por deixar de registrar veículo em 30 dias refere-se ao primeiro registro do veículo 0km, ao registro de transferência de veículo, seja de propriedade ou de residência, além de alteração de característica ou mudança de categoria do automóvel.
Essa infração, prevista no art. 233, do CTB, deixou de ser de natureza grave e passou a ser de natureza média, tendo suas penalidades reduzidas. A multa passou de R$ 195,23 para R$ 130,16, e ela gera, desde 12 de abril de 2021, 4 pontos na carteira, em vez de 5 pontos.
Um aspecto que merece a atenção dos motoristas, contudo, é que a falta do registro dentro do prazo poderá gerar a remoção do veículo. Isto é, o veículo irregular poderá ser levado a depósito até que seu proprietário coloque a documentação em dia.
Por isso, ainda com a redução do valor da multa, o prejuízo poderá ser maior devido aos gastos com a estadia do veículo em depósito, o guincho para remoção, entre outros.
2. Conduzir moto com faróis apagados (art. 244 - art. 250)
Antes da Nova Lei, os motociclistas que conduzissem com os faróis apagados poderiam ter a CNH suspensa, uma vez que o art. 244, IV, previa o ato como infração gravíssima autossuspensiva.
Com as últimas reformulações do Código de Trânsito, essa segunda infração que passou por abrandamento está, agora, prevista no artigo 250, do CTB, e é de natureza média.
A multa deixou de ser, então, R$ 293,47 e passou a ser de R$ 130,16 para quem cometer essa infração. E, em vez de ter um processo de suspensão do direito de dirigir aberto, o condutor receberá 4 pontos na carteira.
3. Usar capacete sem viseira, condutor ou passageiro (art. 244, X e XI)
A terceira infração que passou por essa mudança também é exclusiva para motociclistas. Trata-se da multa por usar capacete sem viseira, tanto o condutor como o passageiro.
Nesse caso, houve um desmembramento da infração do capacete, que antes previa multa gravíssima e suspensão da CNH para quem andasse de moto sem capacete ou com capacete sem viseira.
Com o novo texto dado pela Lei nº 14.071/2020, a infração por andar de moto sem capacete foi separada da infração por usar capacete sem viseira. Assim, para o motociclista que usar ou levar passageiro usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, a autuação agora será conforme o art. 244, X (para o condutor) ou 244, XI (para o passageiro).
Ambas são de natureza média, geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. A mudança, nesse caso, também foi bastante significativa, dado que, antes, a multa custava mais que o dobro - R$ 293,47 - e o motorista correria o risco de perder temporariamente a carteira.
4. Conversão livre à direita em semáforo (art. 208)
A exceção ficou por conta da infração de avançar sinal vermelho. Ainda que a infração siga sendo de natureza gravíssima, agora, o condutor está autorizado a fazer conversão à direita em sinal vermelho sem ser autuado.
A multa por avançar sinal vermelho é gravíssima, custa R$ 293,47 e gera 7 pontos na carteira. Por isso, leva à redução do limite de pontos do motorista.
Com a nova regra, descrita no art. 44-A do Código de Trânsito, onde houver sinalização permitindo a conversão livre à direita, o motorista evita essas consequências.
Infrações que passaram a ser mais graves em 2021
Na contagem de infrações que tiveram suas penalidades aumentadas, temos duas condutas:
1. Não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII)
A infração era, até então, de natureza grave, mas passou a gravíssima com a Nova Lei. Assim, o motorista que não reduzir a velocidade de seu veículo durante ultrapassagem de ciclistas poderá ser penalizado com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Essa mudança também coloca a infração na lista das que reduzem o limite de pontos na CNH que o condutor pode ter em 12 meses, de 40 para 30 ou, ainda, de 30 para 20, conforme o caso.
2. Levar criança em motocicleta (art. 244, V)
No caso da infração por levar crianças em motocicletas, o que mudou não foi o valor da multa, mas a limitação de idade dessas crianças. Agora, o motociclista que for flagrado levando criança menor de 10 anos como passageira poderá ser autuado pela infração do art. 244, V, do CTB. Antes, a idade mínima era 7 anos.
A infração é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e suspensão da carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada e a CNH poderá ser recolhida pelos agentes que realizarem a abordagem e a autuação.
Código de Trânsito ganhou duas novas infrações
Por fim, temos as duas novas infrações trazidas ao Código com a Nova Lei. A primeira, bastante polêmica, diz respeito ao exame toxicológico e a segunda é uma infração de parada.
1. Não realizar toxicológico quando obrigatório (art. 165-B)
Todo motorista que tenha CNH C, D ou E é obrigado, pela lei de trânsito, a realizaro exame toxicológico periódico e, quem não o realizar, poderá ser penalizado segundo o art. 165-B.
A multa é gravíssima e tem fator multiplicador, somando um total de R$ 1.467,35, e gera suspensão da CNH do condutor pelo período de 3 meses. A retomada do direito de dirigir ocorre mediante apresentação de toxicológico com resultado negativo.
2. Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa (art. 182, XI)
A segunda infração novidade no Código é a multa por parar sobre ciclovia ou ciclofaixa. Esses espaços, destinados à circulação de bicicletas, têm sido cada vez mais comuns nas cidades brasileiras e seu objetivo é separar o trânsito para aumentar a segurança de todos.
Para o condutor que parar seu veículo em uma ciclovia ou ciclofaixa, o CTB prevê uma multa grave, de R$ 195,23, e a adição de 5 pontos à carteira.
A infração por estacionar nesses locais já existia, no art. 181, VIII, e gera as mesmas penalidades. Contudo, no caso da multa de estacionamento, também está prevista a remoção do veículo.
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