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Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Carros com restrição: como não ser enganado ao comprar seu novo veículo

Mateus Bruxel/Folhapress
Imagem: Mateus Bruxel/Folhapress

Colunista do UOL

14/07/2021 04h00

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Muitos veículos usados à venda têm restrições de diversas naturezas em seus cadastros, e os interessados em comprar seu primeiro veículo ou em trocar o que já têm devem estar atentos a isso. Durante a pandemia, dados do Denatran mostraram que o número de restrições cresceu significativamente, por isso, é preciso estar atento para fazer um bom negócio.

As restrições de veículo podem ser judiciais ou administrativas e geram bloqueios para a realização de determinados serviços junto aos órgãos de trânsito. Por exemplo, o comunicado de venda do veículo ocasiona um bloqueio administrativo até que ele seja definitivamente transferido ao novo proprietário.

Para quem quer estar atento a todos os procedimentos relacionados aos veículos, é necessário entender como funcionam e como descobrir possíveis restrições, o que as pode causar e como resolver a situação.

O que significa o veículo ter uma restrição?

Em linhas gerais, a restrição significa que o veículo não poderá passar por algum ou alguns procedimentos, tais como o licenciamento ou a transferência de propriedade, por exemplo. Mas as causas da restrição podem ser diversas e serão elas a definir o que o motorista estará impedido de fazer. Em casos mais graves, a restrição pode alcançar até mesmo o impedimento de circular com o veículo.

As mais comuns são as restrições administrativas relacionadas à transferência de propriedade e a financiamentos, com alienação fiduciária, que recebem essa informação em seu documento no campo de observações - atualmente, o CRLV digital.

As restrições são sinalizadas aos proprietários e podem ser consultadas no órgão de registro do veículo. Além disso, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, é possível encontrar uma série de informações acerca do veículo na última página do CRLV eletrônico, tais como: registro de recall, se há restrições no Renavam, se existe comunicação de venda ativa, multas RENAINF, restrições judiciais RENAJUD, ocorrência de furto ou roubo ativa.

Quais são os tipos de restrição que um veículo pode ter?

As causas para um veículo ter uma restrição ou bloqueio são diversas, e aparecerão para os condutores na consulta com nomes como:

- Veículo sinistrado: pode sofrer bloqueio quando não foi ainda identificada a gravidade dos danos gerados no veículo pelo acidente, ou quando ele for considerado irrecuperável devido a esses danos.
- Veículo e documentos apreendidos: bloqueio devido a infração punível com medida administrativa de retenção e remoção do veículo.
- Bloqueio por comunicação de venda: novidade da Lei nº 14.071/2020, pode ser solicitado pelo antigo proprietário quando o novo dono não finaliza a transferência de propriedade. Com ele, todos os procedimentos/serviços ficam bloqueados, exceto a transferência.
- Bloqueio judicial no Sistema RENAJUD: ocorre por determinação judicial e impede a emissão de CRV e o licenciamento.
- Veículo com suspeita de clonagem ou veículo dublê: quando há suspeita ou é descoberta a clonagem de um veículo.
- Bloqueio para leilão: o veículo não pode ter nenhum serviço realizado por ter sido apreendido e selecionado para leilão.
- Bloqueio Cadin: se dá quando é detectada uma inconsistência no cadastro do proprietário e/ou do veículo.
Além dessas, os Detrans de diferentes estados podem inserir anotações específicas conforme o caso.

Qual a diferença entre uma restrição judicial e uma restrição administrativa

A principal diferença entre uma restrição judicial e uma restrição administrativa é a origem desses bloqueios. No caso das restrições judiciais, é comum o bloqueio estar relacionado à cobrança de dívidas e o bem pode ser penhorado. Esse tipo de bloqueio pode atingir licenciamento e transferência.

Em casos excepcionais, ocorre a restrição de circulação, que é considerada a restrição total e que autoriza o recolhimento do automóvel, mais frequente quando o bloqueio se dá por suspeita ou confirmação do uso do veículo em um ou mais crimes, por exemplo.

Para saber mais sobre a restrição judicial, o motorista poderá checar os dados do processo e como proceder, por meio de uma consulta ao site do Denatran, nos serviços online oferecidos pelo departamento. Além disso, o levantamento da restrição judicial, isto é, a retirada desse bloqueio só poderá ser feita pelo próprio Poder Judiciário, e não pelo Detran.

As restrições administrativas, por sua vez, podem estar ligadas a diferentes razões, já mencionadas no tópico anterior, e decorrem de problemas, em geral, menos graves que as restrições judiciais. Assim, até mesmo ações simples como uma atualização cadastral podem resolver o problema. Mesmo nessas situações, é preciso estar atento antes de fazer negócio e adquirir um veículo com um bloqueio ou restrição.

Como identificar e resolver a restrição do veículo?

Atualmente, há serviços online específicos focados em pesquisar placas e informações sobre veículos automotores. Mas essa é apenas uma das formas de identificar restrições. Consultando a situação do veículo no site do Detran ou em um posto presencial do órgão, no estado em que ele está registrado, o atual ou futuro proprietário consegue saber se ele tem pendências de todas as naturezas - de multas de trânsito a restrições judiciais.

Caso, no cadastro, não esteja especificado o tipo de restrição ou bloqueio que o veículo sofreu, o proprietário deverá se dirigir a um posto do Detran para a consulta detalhada, portando os dados do veículo. Em alguns estados, essa consulta precisa ser previamente agendada.

A depender do tipo de restrição, a medida a ser tomada será diferente. No caso do bloqueio por não finalizar a transferência de propriedade, o novo dono deverá realizar todos os passos para regularizar a situação e, assim, retirar o bloqueio. Já se for o caso de veículo clonado, por exemplo, será preciso obter novo registro junto ao Detran, realizar a troca das placas e documentos, entre outras medidas.

Para solicitar esses serviços junto ao Detran, é preciso ser o próprio interessado, proprietário do veículo ou seu representante, caso em que pode ser exigida uma procuração. Se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, assim como advogado ou despachante que comprovadamente o represente poderão acessar essas informações.

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