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Radar: veja o quanto você pode exceder limite de velocidade sem levar multa
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Todos os anos, o excesso de velocidade é uma das infrações que mais gera multas aos condutores brasileiros. Dependendo do quão acima do limite de velocidade, o motorista pode ter a sua carteira de habilitação suspensa - uma das penalidades mais severas estipuladas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Esse tipo de infração é registrado por meio dos medidores de velocidade, mais conhecidos como radares - aparelhos colocados em determinados trechos das vias como forma de fiscalizar e coibir que os motoristas trafeguem em alta velocidade. O que muitas pessoas têm dúvida, porém, é sobre a possibilidade de os radares terem (ou não) tolerância, ou seja: se é possível passar um pouco acima da máxima permitida sem correr o risco de ser multado.
Em primeiro lugar, é preciso entender que o que muitos motoristas chamam de "tolerância" é, na verdade, uma margem de erro adotada para maior confiabilidade do aparelho - já que a precisão do radar não é 100% garantida. Por isso, quando a infração é registrada, utiliza-se a chamada "velocidade considerada", que é diferente do número registrado pelo aparelho.
As informações legais sobre o assunto estão presentes no CTB e na Resolução nº 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Radares: velocidade medida e considerada
Os radares mais comuns fixados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O controlador é destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico.
Já o redutor funciona como um medidor destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade da via - aquele que, quando o veículo passa, a sua velocidade aparece registrada digitalmente em uma tela. Ambos os tipos de radares fixos precisam ser sinalizados por meio da placa R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.
Sempre que um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a velocidade medida e a velocidade considerada. A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A velocidade considerada, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho.
Quanto à margem de erro, ela será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h; já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Mas é preciso ficar atento: por mais que essa "margem de erro" possa operar a favor dos motoristas, essa não é uma garantia de que não serão multados ou irão se beneficiar de eventual tolerância da legislação.
Isso porque confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada - e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.
Radares precisam passar por aferição regularmente
Por se tratar de aparelhos eletrônicos, os radares não são 100% confiáveis; ou seja, eles também são suscetíveis a erros. É justamente por essa razão é que o Contran estipula que deva ser considerada a chamada margem de erro dos aparelhos, como foi exposto acima, a fim de descontar possíveis falhas.
Ainda assim, a "tolerância" dos radares pode ser considerada pequena, partindo do princípio de que, para serem válidos, eles precisam atestar pleno funcionamento.
Essa garantia é de responsabilidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) - conforme estipula o Capítulo III da Resolução nº 798/2020 do Contran. Nesse caso, a cada 12 meses o instituto precisa testar os aparelhos para que eles possam ter credibilidade no momento de registrar uma infração.
É por isso que, dentre os dados que a notificação de infração deve conter, estão os números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do medidor de velocidade. Além, é claro, da data da última aferição do aparelho. Na ausência deles, a multa poderá ser cancelada.
Sinalização deve informar a presença de radares
Conforme o Capítulo II da Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.
A distância a que as placas devem ser instaladas dos medidores é descrita no anexo IV da resolução em questão. Assim, em vias urbanas, quando a velocidade máxima estipulada for igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas de 400 a 500 metros de distância do radar. Já quando a velocidade for inferior aos 80 km/h, as placas precisam estar a uma distância de 100 a 300 metros do medidor.
CNH pode ser suspensa por excesso de velocidade
Conforme o artigo 218 do CTB, existem três tipos de penalidades destinadas ao condutor que ultrapassa a velocidade máxima da via. Quanto mais acima da velocidade máxima ele passar, mais duras serão as penalidades.
Quando a velocidade ultrapassada for superior à máxima em até 20%, a infração será de natureza média e o motorista receberá, como penalidade, multa no valor de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na carteira.
Já quando a velocidade máxima for ultrapassada em mais 20% e até 50%, a infração será de natureza grave. As penalidades são a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário.
Por fim, quando o motorista ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50%, a infração será de natureza gravíssima. As penalidades, nesse caso, geram multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41, mais a suspensão da CNH por um período que pode variar de dois a oito meses.
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