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Baixa tolerância: farol desregulado pode suspender recém-habilitado

CNH definitiva somente é concedida a motorista iniciante que passar 12 meses sem receber infração grave ou gravíssima - Divulgação
CNH definitiva somente é concedida a motorista iniciante que passar 12 meses sem receber infração grave ou gravíssima Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

22/09/2021 04h00

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O critério de perda do direito de dirigir adotado para motoristas recém-habilitados, ainda com a PPD (Permissão Para Dirigir), é bastante diverso do sistema que embasa as penalidades de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, conhecida como CNH definitiva.

A questão é que, no caso da habilitação provisória, não há contagem nem limite de pontos aos motoristas. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a lógica para cancelamento da PPD está relacionada à gravidade das infrações cometidas nos 12 meses de validade desse documento.

Enquanto para um motorista com CNH uma infração gravíssima pode significar sete pontos na carteira ou a suspensão temporária do direito de dirigir, o recém-habilitado tem como consequência o cancelamento da PPD pela mesma conduta.

Código de Trânsito define regras para infrações na PPD

No Artigo 148, o CTB discorre sobre os exames de habilitação e impõe condições para que o condutor chegue à habilitação definitiva. O Parágrafo 2º desse artigo indica que, ao candidato à habilitação que for aprovado em todos os exames obrigatórios, será conferida uma Permissão Para Dirigir.

Sua validade é de 12 meses e, nesse período, o motorista deve observar regras mais rígidas quanto à sua conduta no trânsito, de acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 148. O dispositivo prevê que, ao longo de um ano, esse motorista com PPD não poderá cometer infrações graves nem gravíssimas, tampouco reincidir em infração média.

A penalidade para o motorista que não agir de acordo com a legislação é, como descrito no parágrafo seguinte (Artigo 148, § 4º), ter de reiniciar o processo de habilitação do zero. Ou seja, submeter-se a exames de aptidão física e mental, aulas teóricas, prova teórica do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), aulas práticas de direção e a respectiva prova.

Por que a PPD não tem contagem de pontos?

Por se tratar de um período probatório, entende-se que o condutor esteja ainda aprendendo a dirigir e se habituando às vias, que têm uma realidade bastante diferente das aulas práticas. Assim, a lei não determina um número de pontos que o novo motorista não possa atingir, mas, sim, os tipos de infrações.

Como é possível perceber, nada se fala em relação às infrações leves, justamente por se ter em mente que o novo motorista está predisposto a certos deslizes no trânsito. Sendo assim, se esse condutor cometer dez infrações leves diferentes ao longo desses 12 meses de PPD, ele precisará pagar as multas, é claro, mas não receberá punições que o levem a perder a habilitação.

Alguns exemplos de infrações leves que o condutor inexperiente pode cometer sem perder a habilitação são:

  • Estacionar ou parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e um metro (Art. 181, II; Art. 182, II)

  • Estacionar no acostamento sem motivo de força maior (Art. 181, VII)

  • Transitar em faixa ou pista exclusiva à direita (Art. 184, I)

  • Ultrapassar, sem autorização, veículo participante de cortejo, préstito, desfile e formações militares (Art. 205)

  • Usar faróis altos em via iluminada (Art. 224)

  • Usar buzina de forma incorreta ou proibida (Art. 227)

Além das infrações leves, as médias também não serão motivo de cancelamento da Permissão, a não ser que o condutor seja reincidente, ou seja, cometa a mesma infração mais de uma vez ao longo desses 12 meses.

Exemplos disso são:

  • Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado (Art. 198)

  • Ultrapassar pela direita (art. 199)

  • Excesso de velocidade até 20% acima do limite da via (Art. 218, I)

  • Transitar em velocidade inferior à metade do limite permitido na via (Art. 219)

Para quem já tem a CNH, seriam adicionados três pontos por cada infração leve e quatro pontos por cada infração média.

Quais multas podem cancelar a PPD?

Diferentemente das listas acima e das demais infrações leves e médias do CTB, as infrações de natureza grave e gravíssima são determinantes para a perda da Permissão Para Dirigir concedida ao novo motorista.

Algumas das infrações graves e gravíssimas são:

  • Excesso de velocidade entre 20% e 50% do limite máximo da via (Art. 218, II) - Grave

  • Excesso de velocidade além de 50% do limite da via (Art. 218, III) - Gravíssima

  • Lei Seca - dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa (Art. 165) - Gravíssima

  • Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) - Gravíssima

  • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito (Art. 220, diversos incisos) - Grave ou gravíssima, conforme situação específica

  • Transitar com farol desregulado (Art. 223) - Grave

Por isso, uma das formas de o novo motorista evitar a perda da habilitação precoce é, justamente, consultar a legislação para conhecer as situações que representam risco e geram multas de trânsito.

Atualmente, com a pandemia, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito tem sido um aliado para todos os motoristas, mas, principalmente, para aqueles que ainda não sabem como consultar a CNH no site do Detran, como é oferecido pela maioria dos Estados.

Com o aplicativo, os habilitados com a PPD podem acompanhar de maneira rápida e simples os pontos em sua CNH, assim como entender a natureza das infrações cometidas, para saber se há ou não verdadeiro risco de ter a Permissão cancelada.

Caso o condutor identifique que a sua PPD está em risco, ainda poderá utilizar uma ferramenta que é bastante conhecida pelos motoristas de longo prazo, mas que, muitas vezes, é uma novidade para os novos condutores: o recurso de multa.

O que o motorista pode fazer se receber multa na PPD?

Mesmo no caso das infrações na CNH provisória, o direito à defesa existe e deve ser respeitado. Ao identificar no aplicativo ou ao receber uma notificação de infração em casa, aqueles que estão no período da PPD já podem recorrer dessas penalidades para que a conquista da CNH definitiva não se torne algo impossível.

O recurso de multa nada mais é do que o direito, previsto no Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que todo motorista tem de questionar as autuações e as multas aplicadas pelos órgãos de trânsito.

Um ponto importante é que, diferentemente do que muitos novos motoristas acreditam, a possibilidade de se defender também é válida para aqueles que estão no período da Permissão, já que a legislação enxerga esses condutores também como motoristas, apesar de ainda estarem nesse período de teste.

De acordo com o CTB, o motorista tem três chances para enviar a defesa e cancelar as penalidades. A primeira é a Defesa Prévia, em que já podem ser apontados erros como a falta de informações sobre o veículo e falta de imagem, quando for multa de radar.

Também na fase de Defesa Prévia o motorista pode realizar a indicação de condutor, disponível para infrações em que a responsabilidade é necessariamente do motorista e não exclusiva do proprietário do automóvel. A indicação de real condutor é outra ferramenta administrativa usada para informar ao órgão que o motorista ao volante, no momento da infração, não é aquele que foi autuado. Para famílias que compartilham um veículo, a indicação de condutor é de suma importância para não acabar penalizando motoristas injustamente.

Caso o órgão não aceite a Defesa Prévia, o condutor recém-habilitado ainda tem mais duas chances: o envio de recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em primeira instância, e ao órgão julgador do recurso em segunda instância - normalmente, é o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), podendo variar conforme o responsável pelo registro da infração.

Essas duas últimas fases exigem dos motoristas que desejam o cancelamento da multa mais conhecimento sobre o direito de trânsito, pois oferecem a oportunidade de uma defesa mais embasada de acordo com a legislação. Além disso, é sempre importante ficar atento aos prazos para se defender e aos endereços e documentos para envio ao órgão julgador.

Caso tenha o recurso deferido, o motorista com a PPD poderá cumprir tranquilamente o seu período de teste e obter a sua CNH definitiva após esse processo.