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Baixa tolerância: farol desregulado pode suspender recém-habilitado
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O critério de perda do direito de dirigir adotado para motoristas recém-habilitados, ainda com a PPD (Permissão Para Dirigir), é bastante diverso do sistema que embasa as penalidades de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, conhecida como CNH definitiva.
A questão é que, no caso da habilitação provisória, não há contagem nem limite de pontos aos motoristas. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a lógica para cancelamento da PPD está relacionada à gravidade das infrações cometidas nos 12 meses de validade desse documento.
Enquanto para um motorista com CNH uma infração gravíssima pode significar sete pontos na carteira ou a suspensão temporária do direito de dirigir, o recém-habilitado tem como consequência o cancelamento da PPD pela mesma conduta.
Código de Trânsito define regras para infrações na PPD
No Artigo 148, o CTB discorre sobre os exames de habilitação e impõe condições para que o condutor chegue à habilitação definitiva. O Parágrafo 2º desse artigo indica que, ao candidato à habilitação que for aprovado em todos os exames obrigatórios, será conferida uma Permissão Para Dirigir.
Sua validade é de 12 meses e, nesse período, o motorista deve observar regras mais rígidas quanto à sua conduta no trânsito, de acordo com o Parágrafo 3º do Artigo 148. O dispositivo prevê que, ao longo de um ano, esse motorista com PPD não poderá cometer infrações graves nem gravíssimas, tampouco reincidir em infração média.
A penalidade para o motorista que não agir de acordo com a legislação é, como descrito no parágrafo seguinte (Artigo 148, § 4º), ter de reiniciar o processo de habilitação do zero. Ou seja, submeter-se a exames de aptidão física e mental, aulas teóricas, prova teórica do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), aulas práticas de direção e a respectiva prova.
Por que a PPD não tem contagem de pontos?
Por se tratar de um período probatório, entende-se que o condutor esteja ainda aprendendo a dirigir e se habituando às vias, que têm uma realidade bastante diferente das aulas práticas. Assim, a lei não determina um número de pontos que o novo motorista não possa atingir, mas, sim, os tipos de infrações.
Como é possível perceber, nada se fala em relação às infrações leves, justamente por se ter em mente que o novo motorista está predisposto a certos deslizes no trânsito. Sendo assim, se esse condutor cometer dez infrações leves diferentes ao longo desses 12 meses de PPD, ele precisará pagar as multas, é claro, mas não receberá punições que o levem a perder a habilitação.
Alguns exemplos de infrações leves que o condutor inexperiente pode cometer sem perder a habilitação são:
Estacionar ou parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e um metro (Art. 181, II; Art. 182, II)
Estacionar no acostamento sem motivo de força maior (Art. 181, VII)
Transitar em faixa ou pista exclusiva à direita (Art. 184, I)
Ultrapassar, sem autorização, veículo participante de cortejo, préstito, desfile e formações militares (Art. 205)
Usar faróis altos em via iluminada (Art. 224)
Usar buzina de forma incorreta ou proibida (Art. 227)
Além das infrações leves, as médias também não serão motivo de cancelamento da Permissão, a não ser que o condutor seja reincidente, ou seja, cometa a mesma infração mais de uma vez ao longo desses 12 meses.
Exemplos disso são:
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado (Art. 198)
Ultrapassar pela direita (art. 199)
Excesso de velocidade até 20% acima do limite da via (Art. 218, I)
Transitar em velocidade inferior à metade do limite permitido na via (Art. 219)
Para quem já tem a CNH, seriam adicionados três pontos por cada infração leve e quatro pontos por cada infração média.
Quais multas podem cancelar a PPD?
Diferentemente das listas acima e das demais infrações leves e médias do CTB, as infrações de natureza grave e gravíssima são determinantes para a perda da Permissão Para Dirigir concedida ao novo motorista.
Algumas das infrações graves e gravíssimas são:
Excesso de velocidade entre 20% e 50% do limite máximo da via (Art. 218, II) - Grave
Excesso de velocidade além de 50% do limite da via (Art. 218, III) - Gravíssima
Lei Seca - dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa (Art. 165) - Gravíssima
Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) - Gravíssima
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito (Art. 220, diversos incisos) - Grave ou gravíssima, conforme situação específica
Transitar com farol desregulado (Art. 223) - Grave
Por isso, uma das formas de o novo motorista evitar a perda da habilitação precoce é, justamente, consultar a legislação para conhecer as situações que representam risco e geram multas de trânsito.
Atualmente, com a pandemia, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito tem sido um aliado para todos os motoristas, mas, principalmente, para aqueles que ainda não sabem como consultar a CNH no site do Detran, como é oferecido pela maioria dos Estados.
Com o aplicativo, os habilitados com a PPD podem acompanhar de maneira rápida e simples os pontos em sua CNH, assim como entender a natureza das infrações cometidas, para saber se há ou não verdadeiro risco de ter a Permissão cancelada.
Caso o condutor identifique que a sua PPD está em risco, ainda poderá utilizar uma ferramenta que é bastante conhecida pelos motoristas de longo prazo, mas que, muitas vezes, é uma novidade para os novos condutores: o recurso de multa.
O que o motorista pode fazer se receber multa na PPD?
Mesmo no caso das infrações na CNH provisória, o direito à defesa existe e deve ser respeitado. Ao identificar no aplicativo ou ao receber uma notificação de infração em casa, aqueles que estão no período da PPD já podem recorrer dessas penalidades para que a conquista da CNH definitiva não se torne algo impossível.
O recurso de multa nada mais é do que o direito, previsto no Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que todo motorista tem de questionar as autuações e as multas aplicadas pelos órgãos de trânsito.
Um ponto importante é que, diferentemente do que muitos novos motoristas acreditam, a possibilidade de se defender também é válida para aqueles que estão no período da Permissão, já que a legislação enxerga esses condutores também como motoristas, apesar de ainda estarem nesse período de teste.
De acordo com o CTB, o motorista tem três chances para enviar a defesa e cancelar as penalidades. A primeira é a Defesa Prévia, em que já podem ser apontados erros como a falta de informações sobre o veículo e falta de imagem, quando for multa de radar.
Também na fase de Defesa Prévia o motorista pode realizar a indicação de condutor, disponível para infrações em que a responsabilidade é necessariamente do motorista e não exclusiva do proprietário do automóvel. A indicação de real condutor é outra ferramenta administrativa usada para informar ao órgão que o motorista ao volante, no momento da infração, não é aquele que foi autuado. Para famílias que compartilham um veículo, a indicação de condutor é de suma importância para não acabar penalizando motoristas injustamente.
Caso o órgão não aceite a Defesa Prévia, o condutor recém-habilitado ainda tem mais duas chances: o envio de recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em primeira instância, e ao órgão julgador do recurso em segunda instância - normalmente, é o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), podendo variar conforme o responsável pelo registro da infração.
Essas duas últimas fases exigem dos motoristas que desejam o cancelamento da multa mais conhecimento sobre o direito de trânsito, pois oferecem a oportunidade de uma defesa mais embasada de acordo com a legislação. Além disso, é sempre importante ficar atento aos prazos para se defender e aos endereços e documentos para envio ao órgão julgador.
Caso tenha o recurso deferido, o motorista com a PPD poderá cumprir tranquilamente o seu período de teste e obter a sua CNH definitiva após esse processo.
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