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Multa "surpresa": sou obrigado a pagar por infração que não foi notificada?
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Em todo o Brasil, é comum motoristas descobrirem multas pendentes somente no momento de regularizar sua documentação ou do seu veículo. O que pode parecer normal para os condutores, na verdade, configura razão legal para cancelamento das infrações. Afinal, de acordo com a legislação de trânsito vigente, a notificação do condutor ou do proprietário do veículo é parte obrigatória do processo administrativo.
Para além do extravio dos documentos, há outros motivos que levam o motorista a não ser notificado em nenhuma fase do processo sobre uma infração de trânsito e, até mesmo, sobre penalidades de suspensão e de cassação da carteira de habilitação.
Notificações são obrigatórias no processo administrativo
No Código de Trânsito Brasileiro, o art. 281, inciso II, define que o auto de infração seja arquivado sempre que a notificação não for expedida em 30 dias pelo órgão de trânsito. Nesse sentido, fala-se, então, na expedição - ou seja, no envio - da notificação de autuação, que é a primeira do processo administrativo de trânsito, responsável por avisar ao condutor sobre a abertura desse procedimento e das penalidades que serão impostas a ele.
Quanto à continuidade do processo, existia, até pouco tempo atrás, uma incerteza no que tange ao prazo máximo para que as demais fases do processo, e consequentemente de defesa, tivessem início. Isso porque, após a autuação, o motorista tem direito a apresentar uma Defesa Prévia, a ser julgada pelo órgão. Caso essa defesa não seja aceita, se inicia a fase de penalidade do processo, em que uma nova notificação é enviada descrevendo a penalidade aplicada e o prazo para recorrer dela.
A problemática de notificações de multas que nunca chegavam somente ganhou uma regra mais específica com a Lei nº 14.071/2020, que alterou significativamente o Código de Trânsito. A partir de abril de 2021, ficou definido quanto tempo os órgãos de trânsito de todo o país podem levar para notificar o motorista sobre as penalidades.
Conforme o artigo 282, do CTB, na nova redação, o órgão tem até 180 dias para enviar a notificação de penalidade, caso a defesa inicial não seja feita ou seja feita fora do prazo legal, e até 360 dias se o motorista se defender dentro do prazo. Assim, passa a existir, também, um limite no prazo para que essa defesa prévia seja julgada, a fim de que se possa ou não impor a penalidade ao condutor.
No momento atual, essa mudança, ainda que em vigor, pode não ser cumprida em virtude de interrupções e suspensões de prazos dos processos administrativos devido à pandemia de Covid-19. Sendo assim, cada condutor precisa não somente se atentar às datas constantes nas notificações, mas acompanhar as ações dos órgãos de trânsito locais quanto ao retorno e continuidade de suas atividades normais.
Onde e como a notificação deve ser disponibilizada para o condutor
De acordo com a legislação brasileira, as notificações dos processos administrativos devem ser enviadas aos condutores ou proprietários dos veículos por meio de remessa postal, isto é, pelos Correios. No entanto, o texto do art. 282 do CTB aponta a opção de notificar por "qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade".
Nesse sentido, existem as notificações pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que é uma modalidade à qual o motorista precisa aderir voluntariamente. Isto é, ele deve escolher ser notificado de forma digital e abrir mão das notificações impressas enviadas ao seu endereço. Nem todos os órgãos de trânsito do país aderiram ao sistema, assim, ainda será possível que ele seja notificado em casa a depender de quem foi responsável pelo registro da infração.
Outra forma usada para divulgar os processos administrativos de trânsito é a publicação de suas atualizações na imprensa oficial, ou seja, nos Diários Oficiais. Em alguns casos, a publicação conta com algumas informações mais detalhadas do motorista ou proprietário do veículo; em outros, as atualizações são divulgadas apenas com a identificação do número do processo e/ou da placa do veículo com o qual a infração foi cometida.
Além dessas formas, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito também recebe as infrações e disponibiliza informações sobre ela, desde que o órgão autuador tenha aderido a essa modalidade. Nos sites dos Detrans, os motoristas também podem acompanhar multas e, principalmente, processos de suspensão e cassação da CNH.
O que acontece se a notificação nunca for enviada
No caso da notificação de autuação, que dá início ao processo administrativo e possibilita a apresentação de defesa prévia, a consequência de sua falta ou de seu envio fora do prazo é o arquivamento do auto de infração. Assim, o condutor não poderá ser penalizado.
A questão é que, quando a notificação chega e o condutor percebe que sua data de expedição desrespeita a lei, ele precisa apresentar um requerimento administrativo para pleitear esse arquivamento. Mais uma vez, é preciso atenção aos prazos alterados ao longo da pandemia, que definiram um novo calendário para envio de notificações e multas em todo o país entre 2020 e 2021.
Se o descumprimento do prazo máximo de envio ocorrer já na fase de penalidade, ou seja, o prazo de 180 ou 360 dias para expedição da multa, definido no art. 282, for desrespeitado, o órgão perde o direito de penalizar o condutor por aquela infração ou, ainda, de aplicar as penalidades de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação. Isso está previsto no parágrafo 7º do artigo 282 do Código, definindo a decadência do direito de penalizar.
Quais são as possíveis consequências da notificação extraviada
O que o motorista deve observar sempre é que o não recebimento das notificações pode não ser culpa do órgão de trânsito, mas do próprio motorista. Isto é, se a notificação foi enviada pelo órgão, mas o cadastro do condutor está desatualizado no Detran, as chances de ele chegar a receber essa notificação são mínimas.
Também por esse motivo, há duas previsões no CTB que merecem atenção. A primeira delas é a infração de trânsito de natureza leve, prevista no art. 241, do CTB, que penaliza o motorista que deixar de atualizar seu cadastro como motorista ou o de seu veículo. A multa custa R$ 88,38 e gera 3 pontos na habilitação.
A segunda previsão é a do parágrafo 1º do art. 282, ao definir que a notificação que for devolvida ao órgão de trânsito por conta dessa desatualização de endereço será considerada válida. Ou seja, os prazos processuais correrão, mas o motorista não saberá do processo nem de seus prazos para se defender.
Atualmente, muitos Detrans já permitem a atualização cadastral via internet, o que pode ser um aliado do motorista, a fim de evitar esse problema.
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