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4 multas que podem reduzir limite de pontos da sua CNH ainda em 2021
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Com a proximidade do fim de ano, é comum que os condutores acabem cometendo mais infrações de trânsito. Isso acontece principalmente porque, nessa época, as pessoas viajam mais, seja para passar as festas na cidade natal, nas praias, tirar um recesso, férias etc.
Entra ano, sai ano, o fato é que algumas dessas infrações costumam se repetir, permanecendo no topo das mais cometidas. Entre essas infrações, destacam-se: ultrapassar o sinal vermelho, transitar pelo corredor de ônibus, dirigir sem estar com a carteira regular e dirigir com o veículo em cima de calçadas, ciclovias e acostamentos.
O que acontece é que, a partir deste ano, cometer essas infrações específicas pode ser ainda mais prejudicial aos condutores. Pelo fato de todas serem de natureza gravíssima, elas acabam reduzindo o limite de pontos dos motoristas - medida estipulada pela Nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar em abril de 2021.
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Limite de 40 pontos? Apenas para motorista sem infração gravíssima
Em vigor desde abril de 2021, a Lei nº 14.071/2020 trouxe uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais mudanças, sem dúvidas, o aumento do limite de pontos foi uma das mais esperadas pelos motoristas - afinal, esse limite seria duplicado (de 20 para 40 pontos).
Ainda assim, é preciso seguir tendo muita atenção: somente poderá desfrutar dos 40 pontos aquele motorista que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. As gravíssimas, portanto, diminuem o limite de pontos. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma:
- limite de 40 pontos: somente para condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos: para condutores que cometerem uma infração gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos: para condutores que cometerem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Por essa razão, para além das consequências de uma infração gravíssima - que, pelo menos, gera multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH - cometê-la também traz mais esse prejuízo ao condutor.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicador
As infrações de natureza gravíssima não são apenas as mais perigosas descritas pelo CTB. Elas também são as que acarretam as piores consequências aos motoristas. Além de gerarem as mais caras multas e a redução do limite de pontos, algumas gravíssimas também contam com o fator multiplicador.
O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, multiplica o valor de uma multa gravíssima por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Ou seja, se pagar R$ 293,47 por uma multa já é caro, esse preço pode ficar ainda pior. Para se ter uma ideia do valor que a multa pode alcançar, basta multiplicar uma multa gravíssima por esses números:
- infração gravíssima x2: R$ 586,94
- infração gravíssima x3: R$ 880,41
- infração gravíssima x5: R$ 1.467,35
- infração gravíssima x10: R$ 2.934,70
- infração gravíssima x20: R$ 5.869,40
- infração gravíssima x60: R$ 17.608,20
As infrações que contam com essa temida penalidade são as que mais perigo oferecem ao trânsito - como excesso de velocidade, Lei Seca, ultrapassagem indevida etc. Somadas a essas, também se encontram algumas das já citadas 4 infrações mais comuns de serem cometidas nos finais de ano.
Infrações gravíssimas que reduzem o limite de pontos
Chegou a hora de conhecer melhor as quatro infrações gravíssimas que são frequentemente cometidas nas épocas de final de cada ano e durante feriados. É imprescindível que os motoristas fiquem atentos a elas, pois são infrações que geram alto risco de acidentes e duras consequências para o bolso - além, é claro, a redução do limite de pontos.
1. Avançar sinal vermelho (artigo 208 do CTB)
A infração por avançar sinal vermelho é muito aplicada, seja por falta de atenção do condutor, pressa ou mesmo por arriscar a passagem em no sinal amarelo e ele acabar mudando para vermelho durante a travessia.
Ultrapassar o sinal fechado dos semáforos é um típico exemplo de comportamento que gera muitos acidentes de trânsito, dos mais leves aos mais graves. A infração, de natureza gravíssima, gera 7 pontos na CNH do condutor e multa no valor de R$ 293,47.
2. Transitar com o veículo pelo corredor de ônibus (artigo 184, III)
Essa é outra infração que, geralmente, é cometida pelos motoristas mais impacientes. O fato é que, transitar em faixas exclusivas destinadas aos veículos de transporte público de passageiros também é uma infração de natureza gravíssima.
Para quem costuma viajar para outras cidades durante os feriados e festas, é importante atenção à sinalização local para não acabar cometendo essa infração por não ter o costume de dirigir naquele local.
Além da multa de R$ 293,47 e dos 7 pontos na carteira, a infração também conta com a possibilidade de remoção do veículo.
3. Dirigir com a CNH irregular (artigo 162 do CTB)
O condutor que é flagrado dirigindo sem estar com a CNH regular, ou desrespeitando especificidades da sua habilitação, poderá arcar com penalidades severas também.
O artigo 162 do CTB destaca cinco condutas que, quando assumidas pelo motorista, caracterizam infrações gravíssimas; algumas, com multas multiplicadas e todas com a consequência de redução do limite de pontos na carteira.
a) Dirigir sem ser habilitado
Primeiramente, destaca-se a infração por dirigir sem possuir carteira de habilitação (CNH), permissão para dirigir (PPD) ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), conforme a situação. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa multiplicada três vezes, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Assim, quem dirigir nessas condições pagará R$ 880,41.
b) Dirigir com CNH suspensa ou cassada
A mesma penalidade de multa gravíssima multiplicada três vezes (R$ 880,41) é aplicada ao motorista que é pego dirigindo com a CNH suspensa ou cassada. Aqui, o condutor ainda tem a sua habilitação recolhida, caso a esteja portando, e tem o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
c) Dirigir veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado
Outra infração relacionada ao assunto é destinada aos motoristas que dirigem com CNH de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo - por exemplo, alguém habilitado somente na categoria A, de motos, dirigindo carros. Ou, ainda, um condutor habilitado para carros e motos (AB) conduzindo um caminhão.
Nesse caso, a infração gravíssima gera multa multiplicada duas vezes, somando R$ 586,94, bem como a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
d) Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias
Em seguida, o art. 162 do Código prevê multa para o motorista que for pego dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, que também cometerá uma infração de natureza gravíssima. A multa aplicada custa R$ 293,47, ele ainda terá sua habilitação recolhida e o veículo, retido até que outro condutor devidamente habilitado apareça para retirá-lo.
Durante a pandemia, com a renovação suspensa em muitos estados, os motoristas puderam dirigir com a habilitação vencida há mais tempo. Contudo, os órgãos de trânsito já estabeleceram novas datas para quem precisa renovar o documento, assim, a multa já voltou a ser aplicada.
e) Dirigir sem óculos, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo
Por fim, o art. 162 prevê infração gravíssima para aquele condutor que dirigir desrespeitando especificidades da sua CNH. Ou seja, sem cumprir requisitos necessários que permitam uma direção segura.
É o caso, por exemplo, do motorista que dirige sem óculos ou lentes de contato quando, em sua CNH, consta a observação de que eles são obrigatórios. Ou, ainda, sem utilizar aparelhos auxiliares de audição, próteses ou adaptações obrigatórias para que ele conduza automóveis.
Nesse caso, quando a irregularidade puder ser resolvida na hora - por exemplo, se o condutor colocar os óculos -, o veículo não ficará retido e ele poderá seguir dirigindo após a autuação.
Nos demais, se não for apresentado um condutor que esteja devidamente habilitado, em qualquer dos casos do art. 162, o automóvel poderá ser recolhido a depósito, o que gerará outros prejuízos financeiros.
4. Transitar com o veículo sobre calçadas, ciclovias, acostamentos etc. (artigo 193)
Descrita pelo artigo 193 do CTB, a infração por transitar com o veículo sobre calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ajardinamentos, canteiros centrais, acostamentos, jardins públicos etc. também é de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada três vezes - totalizando R$ 880,41.
Muitas vezes, no trânsito parado em uma estrada, a ideia de "cortar caminho" pelos acostamentos pode parecer tentadora. No entanto, sabendo do valor da multa e da possibilidade de se deparar com alguém parado no acostamento que tenha tido um problema real no veículo, é mais prudente aguardar uma saída por dentro uma cidade, por exemplo, que permita fugir do trânsito sem infringir a lei.
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