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9 multas baixas que te fazem atingir o limite de pontos da CNH sem perceber

Rivaldo Gomes/Folhapress
Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Colunista do UOL

01/12/2021 11h00

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Com a lei nº 14.071/2021 vigente desde abril, a maioria dos motoristas já se adaptou à nova realidade de um limite de pontos na carteira mais flexível. No entanto, além da atenção às multas altas que podem, inclusive, reduzir esse limite além de adicionar pontos, as multas mais baixas também merecem ser lembradas.

Condutas de menor risco e mais comuns, como estacionar em um local proibido "rapidinho", por exemplo, podem ser motivo do acúmulo de muitos pontos na CNH ao longo de um ano. Por isso, é preciso relembrar quais são essas infrações e pensar melhor ao dirigir, ainda mais no caso de motoristas frequentes ou que trabalham com o automóvel.

Limite e acúmulo de pontos na carteira

O novo limite de 40 pontos na CNH, sem dúvida, representa um benefício para os motoristas de todo o Brasil. Sendo assim, é relevante refrescar a memória quanto às regras que organizam e guiam o sistema de pontos na carteira.

Os limites de pontos sempre acompanharão a quantidade de infrações gravíssimas que o condutor tiver inscritas em seu prontuário ao longo de 12 meses. A cada multa dessa natureza, menor será a quantidade de pontos possíveis de serem acumulados.
A lógica funciona da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos: motoristas sem infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses
  • Limite de 30 pontos: motoristas com uma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses
  • Limite de 20 pontos: motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses

Importante, também, perceber que, nesse último caso, o limite de 20 pontos é totalmente comprometido - e ultrapassado - quando o condutor tem a terceira infração de natureza gravíssima registrada no período, dado que cada uma leva à adição de 7 pontos.

Os únicos motoristas que escapam à regra de redução do limite de pontos são aqueles motoristas profissionais que exercem atividade remunerada na direção de veículo automotores e têm a observação "EAR" na habilitação.

Validade dos pontos é de 12 meses: como contar?

A validade dos pontos na carteira, por sua vez, é um aspecto do sistema de pontos que gera inúmeras dúvidas mesmo em motoristas mais experientes. A fonte disso, geralmente, é que a data a partir da qual se conta os 12 meses nem sempre é a mesma em que os pontos apareceram efetivamente no sistema do órgão de trânsito.

Conforme a lei de trânsito, a contagem é feita a partir do momento em que a infração foi registrada. Ou seja, durante o processo administrativo, já está correndo o prazo de validade da pontuação, ainda que o condutor esteja recorrendo. Isso não significa, contudo, que os pontos tenham sido aplicados. A partir da decisão final do processo administrativo, se negativa, esses pontos são adicionados de fato.

Assim, a infração se somará, posteriormente, às demais do histórico do motorista para, se for o caso, gerar um processo de suspensão por excesso de pontos. Para o órgão de trânsito dar início ao processo, conta-se o máximo de 5 anos desde a constatação do atingimento ou ultrapassagem do limite de pontos.

9 multas que levam embora seu limite de pontos

Abaixo, a lista de infrações de trânsito que, mesmo não saltando aos olhos, ocupa o limite de pontos e pode levar a um processo de suspensão da CNH.

1. Multa por ficar sem combustível na via (art. 180)

Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Na correria do dia a dia e com o preço da gasolina, muitos motoristas buscam fazer o combustível do tanque render o máximo. Contudo, é preciso atenção quando a reserva já está sendo usada e prevenir a multa por ficar sem combustível na via.

Além de ser perigoso ter o veículo imobilizado na via de uma hora para outra, ainda mais em horários e locais de maior risco, a infração de trânsito vai custar mais que abastecer.

Além disso, o veículo vai ser removido e o motorista precisará arcar com os custos do depósito em que o automóvel ficar até ser liberado.

2. Não usar cinto de segurança (art. 167)

Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Não usar o cinto de segurança pode ter consequências bastante trágicas em caso de acidente. Nesse sentido, seu foco é mesmo a proteção dos motoristas frente ao infinito de possibilidades do trânsito diariamente. Para incentivar ainda mais o uso do dispositivo, a multa custa quase duzentos reais e ela soma 5 pontos à carteira do motorista pego sem cinto.

3. Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169)

Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

Muitas são as histórias de acidentes causados pela desatenção ao volante, procurando ou tentando pegar algum objeto no interior do carro, por exemplo. E é justamente isso que a infração do artigo 169 do Código de Trânsito visa coibir.

Nesse sentido, ainda que seja leve, a penalização serve para retomar os cuidados indispensáveis ao dirigir: observar o trânsito cuidadosamente, estar atento às condições da via, à direção dos demais motoristas, à sinalização, à presença de pessoas ou animais na via.

4. Estacionar em esquinas, acostamentos, em frente a guia rebaixada, na contramão, em local e horário não permitido (art. 181, I; VII; IX; XV; XVIII)

A quarta infração da lista se desdobra em cinco condutas diferentes, todas relativas às regras de estacionamento previstas no Código de Trânsito. Nesse sentido, trazem também naturezas diferentes, conforme aquilo que o legislador considerou mais ou menos perigoso e/ou danoso ao trânsito.

Ao cometer, mesmo que apenas uma vez ao longo de um ano, cada uma dessas infrações, ainda que os motivos para isso pareçam justificáveis, leva ao acúmulo de 19 pontos na carteira - e de mais de R$ 600 em multas.

Essas infrações são por estacionar:

I. em esquinas - Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

VII. no acostamento - Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

IX. onde houver guia da calçada rebaixada - Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

XV. na contramão - Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

XVIII. em local e horário proibido pela sinalização - Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

5. Parar sobre a faixa de pedestres junto ao semáforo (art. 183)

Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Com o semáforo fechado, é o momento de os pedestres realizarem a travessia. Além de prejudicar o fluxo, em especial, em locais mais movimentados, o ato de parar sobre a faixa de pedestres enquanto aguarda a abertura do semáforo constitui infração de trânsito e compromete parte do limite de pontos.

6. Transitar em locais e horários proibidos - Multa de rodízio (art. 187)

Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Outra multa aplicada massivamente, em especial, na cidade de São Paulo, está prevista no artigo 187 do CTB. Para quem reside na capital paulista, a multa de rodízio é uma velha conhecida e o planejamento pode ser a chave para evitar autuações recorrentes.

Além disso, para quem tem necessidades específicas para circular com o veículo, mesmo em horários e dias proibidos para a sua placa, existe a possibilidade de solicitar a isenção do rodízio junto à prefeitura.

7. Deixar de guardar distância lateral e frontal segura (art. 192)

Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

Mais uma vez, a infração tem relação direta com a direção defensiva. Observar sempre uma distância segura faz com que imprevistos não causem acidentes graves no trânsito ou permitam manobras e frenagens necessárias.
Por esse motivo, a infração é de natureza grave e, quando constatadas, compromete 5 do total de pontos permitidos pelo limite legal.

8. Ultrapassar pela direita (art. 199)

Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Todo motorista com um pouco de experiência tem em mente a proibição de ultrapassar pela direita, mas vale sempre lembrar dessa infração. A manobra de ultrapassagem deve ser sempre pensada com antecedência e realizada pela esquerda, quando houver condições seguras para tal.

9. Sair de garagem ou vaga sem dar preferência a pedestres e outros veículos (art. 216 e 217)

Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

O cuidado ao entrar e sair de garagens, estacionamentos e vagas em geral deve ser observado mesmo em locais de fluxo menos intenso. Isso evita atropelamentos e acidentes, em especial, com veículos menores, tais como bicicletas e motocicletas.

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