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Multas de 2020 ainda assombram motoristas; saiba se autuação tem validade
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Com toda a polêmica e as mudanças que rondaram as leis de trânsito e os prazos de processos administrativos desde o início da pandemia, há ainda dúvidas sobre notificações que seguem chegando.
Embora o cronograma geral, divulgado pelo Contran ainda em 2020, não tenha sido posteriormente alterado, outros fatores contribuem para a desinformação dos motoristas. Desde mudanças no Código de Trânsito acerca dos prazos legais para o envio de notificações até a adoção de sistemas automatizados, e mesmo os atrasos para entrega dos documentos, são aspectos que causam confusão e incertezas em quem quer regularizar seu automóvel.
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Além disso, com a chegada do período de pagamento de IPVA e com o calendário de licenciamentos 2022 cada vez mais próximo, as preocupações com as multas que precisam ser pagas aumentam entre os proprietários de veículos.
Interrupção dos prazos em 2020 foi origem de atrasos e alterações nas datas
A interrupção dos prazos de trânsito, em 2020, foi permeada por muitas dúvidas dos condutores acerca de quais prazos estavam incluídos. Quando esses prazos voltaram a correr, ainda em novembro do mesmo ano, os cronogramas de diferentes estados começaram a variar conforme sua capacidade de expedir notificações, aplicar penalidades, realizar procedimentos de regularização e, é claro, das restrições da pandemia de covid-19.
Os seguintes prazos de trânsito foram afetados:
- Indicação de condutor infrator
- Defesa prévia
- Recursos administrativos
- Envio de notificações
- Transferência de propriedade de veículo
- Registro e licenciamento de veículos novos
- Renovação de CNH, ACC e troca de PPD por CNH
- Prazo para finalizar o processo de habilitação
Alguns deles, em especial, a renovação da carteira de habilitação, seguem com cronograma diferenciado em diversos estados brasileiros, dada a continuidade das restrições pelo coronavírus e a grande demanda.
Multas em atraso: quais são as datas para entrega das notificações
No caso da pandemia de covid-19, que constitui uma situação totalmente atípica, o atraso na chegada das notificações de trânsito e a impossibilidade temporária de continuar os procedimentos para que elas fossem enviadas aos condutores foi administrado. Nesse sentido, foi necessário estabelecer um cronograma que durou 10 meses - de janeiro a outubro de 2021 - para o envio da Notificação de Autuação por infrações de trânsito.
Superado esse cronograma da Resolução nº 805/2020, do Contran, existem definições legais quanto aos prazos para que os órgãos de trânsito expeçam as notificações que integram os processos administrativos de trânsito. A partir de 2021, também a Notificação de Imposição de Penalidade - aquela que acompanha, normalmente, boleto da multa, prazo da penalidades etc. - passou a ter um prazo restrito para ser enviada ao motorista.
Assim, atualmente, os prazos máximos que os órgãos de trânsito têm para expedir - isto é, enviar - as notificações são os seguintes:
- 30 dias para enviar a Notificação de Autuação
- 180 dias, se o condutor não apresentar Defesa Prévia
- 360 dias, se o condutor apresentar Defesa Prévia
Exceto no caso da notificação de autuação, que terá sua contagem realizada sempre a partir da data de registro da infração, a referência de contagem desses prazos poderá variar, conforme tipo de penalidade a ser aplicada. De acordo com o parágrafo 6º, do art. 282, do Código de Trânsito, o marco inicial da contagem de prazo será:
- A data de cometimento da infração, para penalidades de multa e advertência por escrito.
- A data de conclusão do processo administrativo que levou à penalidade, no caso de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou da PPD e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Este último caso pode parecer mais nebuloso, mas é simples de entender. Para que uma dessas penalidades - cassação e suspensão, principalmente - sejam aplicadas, é preciso que o condutor tenha sido autuado por alguma infração ou conjunto de infrações antes. Por isso, até que esse primeiro processo seja finalizado e tenha uma resposta final - confirmando a penalidade -, a próxima consequência não poderá ocorrer.
Um exemplo disso é o motorista que, com 37 pontos acumulados na carteira nos 7 meses anteriores, comete uma infração grave por ultrapassar o limite de velocidade entre 20 e 50% além do permitido na via (art. 281, II, do CTB). Se essa pontuação for confirmada, ele receberá 5 pontos na carteira e chegará aos 42 pontos, superando o limite máximo de 40.
A partir disso, o órgão de trânsito responsável, ou seja, o Detran em que a carteira de motorista dele está registrada, poderá iniciar o processo de suspensão. Antes dessa confirmação, ou caso ele recorra e tenha as penalidades canceladas, essa nova penalidade de suspensão da CNH por pontos não poderá ser aplicada.
Até quando a notificação de autuação deve ser entregue
Ainda falando sobre polêmicas em relação às mudanças na lei de trânsito, é importante sempre lembrar que algumas dessas polêmicas são anteriores a essas mudanças.
Retomando o prazo discutido, existe uma questão que pode ser problemática no caso das Notificações de Autuação. O que a lei diz é que a responsabilidade do órgão de trânsito se dá em relação à expedição da notificação, isto é, sobre o seu envio, sua entrega ao responsável por fazer com que ela chegue, de fato, ao condutor.
Os frequentes atrasos na chegada de correspondências de todo tipo também afeta os motoristas, que muitas vezes dependem dessa ferramenta para serem informados de que foram autuados pelo cometimento de uma infração. Nesse sentido, ainda que o órgão de trânsito cumpra o prazo de 30 dias para enviar a notificação, isso não quer dizer que, invariavelmente, a notificação vai chegar em até 30 dias ao condutor.
Para tentar minimizar essa problemática, o prazo para o motorista enviar a Defesa Prévia foi estendido, de 15 para 30 dias. Além disso, os órgãos de trânsito incentivam - e a lei de trânsito obriga, sob pena de multa de R$ 88,38 (art. 241, CTB) - que os condutores e proprietários de veículos mantenham seus endereços atualizados, para evitar extravios das notificações.
Opções como o acompanhamento da habilitação e do veículo pelo Portal da SENATRAN, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito e pelo site do Detran podem ser grandes aliados para garantir a ciência dos processos e a possibilidade de tomar medidas para se defender.
Quando a autuação e a multa podem ser canceladas
Quanto ao descumprimento dessas normas legais, existem consequências também para os órgãos de trânsito. Na redação do próprio Código de Trânsito, há duas previsões para quando o órgão deixar de cumprir sua responsabilidade quanto aos prazos. A primeira diz respeito ao envio da Notificação de Autuação fora dos 30 dias, ocasião que levará ao arquivamento do auto de infração já no início do processo (art. 282, parágrafo único, II, do CTB).
Para atrasos no envio das notificações de penalidade, seja o prazo de 180 ou de 360 dias, ocorrerá a perda do direito de aplicar a penalidade, chamada de decadência (art. 282, parágrafo 7º). As alegações quanto a essas faltas do órgão no processo administrativo deverão ser apontadas nas defesas e recursos de trânsito, a fim de que o motorista não seja prejudicado indevidamente.
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