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Multa por excesso de velocidade: como limite é definido e quando recorrer

Excesso de velocidade é infração de trânsito com maior quantidade de multas aplicadas; punição nem sempre deve ser aplicada - Fernando Donasci/Folha Imagem
Excesso de velocidade é infração de trânsito com maior quantidade de multas aplicadas; punição nem sempre deve ser aplicada Imagem: Fernando Donasci/Folha Imagem

Colunista do UOL

16/03/2022 04h00

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As normas de circulação, em geral, são estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e isso inclui os limites de velocidade permitidos em cada tipo de via.

Contudo, as condições das vias são um fator significativo na definição da melhor e mais segura forma de trafegar naquele local. Por isso, a responsabilidade e a possibilidade de estabelecer os limites de velocidade não se restringem ao CTB.

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A infração por excesso de velocidade é a mais registrada no País e isso se deve a uma variedade de fatores, que vão desde questões humanas até burocráticas, bem como falhas na sinalização, problemas nos medidores de velocidade e falta de regulamentação adequada; há muito mais que apenas a regra do papel.

Nesse sentido, compreender os limites da lei e como são estabelecidos os limites de velocidade são informações que todo motorista deveria conhecer.

Quais são os limites de velocidade definidos no CTB?

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No Código de Trânsito, o Artigo 61 prevê que as velocidades regulamentadas serão informadas aos condutores por meio da sinalização, conforme as especificidades técnicas de cada via e as condições do trânsito no local. Isso é reforçado pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, ao tratar da placa R-19, conhecida dos motoristas como aquela que indica a velocidade máxima permitida - redonda com a borda vermelha e caracteres na cor preta.

Em seu parágrafo primeiro, o art. 61 também apresenta as velocidades máximas legais para as vias urbanas e rurais, cada uma com uma lista de tipos de vias existentes. Eles são:

Vias urbanas
a) De trânsito rápido - 80 km/h
b) Arteriais - 60 km/h
c) Coletoras - 40 km/h
d) Locais - 30 km/h

Vias rurais
a) De pista dupla - 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para demais veículos, como caminhões e ônibus
b) De pista simples - 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para demais veículos, como caminhões e ônibus
c) Estradas - 60 km/h para todos os tipos de veículos

Ao final do artigo, no parágrafo segundo, a lei deixa explícito que os responsáveis pela via podem regulamentar velocidades diferentes para ela, menores ou maiores que as definidas no Código, desde que elas estejam devidamente sinalizadas.

Outros critérios para definir limite de velocidade

Considerando-se a possibilidade de limites diferentes do que estabelece a lei, a velocidade indicada é válida a partir do local onde a placa de sinalização R-19, indicadora do limite de velocidade, estiver colocada.

Essa velocidade será válida no trecho até que outra placa indique uma mudança no limite, para mais ou para menos, e é importante ressaltar que existem distâncias predefinidas entre uma placa e outra.

Nas vias urbanas, a distância deve ser de 1 km entre uma placa e outra quando a velocidade máxima for inferior ou igual a 80 km/h, e de 2 km quando o limite for superior a 80km/h. Nas vias rurais, essas distâncias são maiores, sendo de 10 km para limites até 80km/h, e de 15 km quando a velocidade máxima ultrapassar os 80 km/h. Em trechos com mais de 10 ou 15 km a partir da placa, quando não houver nova sinalização, serão válidos os limites ajustados no Artigo 61 do CTB.

Para que sejam atribuídos limites de velocidade diferentes dos apresentados até aqui, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela circunscrição da via deverá realizar estudos sobre as condições da via e do trânsito no local. Assim, será possível definir se aqueles limites estão adequados e seguros, geram menos risco de acidentes para a circulação e as manobras em geral.

Quando em um local os índices de acidentes sobem, por exemplo, é comum que esse órgão responsável olhe para as normas estabelecidas ali, a fim de compreender se uma mudança poderia solucionar ou minimizar as fatalidades.

Para esses estudos, é preciso considerar o relevo, o volume de tráfego, as condições da via e o trajeto de uma forma geral - se há curvas, aclives e declives, número de pistas. Com isso, é possível delimitar as mudanças necessárias e as práticas de prevenção a serem aplicadas ali, tais como fiscalização eletrônica e sinalização indicativa de possíveis riscos - animais, curvas fechadas, vegetação, lentidão e neblina.

Quanto custam as multas por excesso de velocidade?

No que diz respeito à infração por exceder os limites de velocidade, há muitas dúvidas e mitos que rondam o tema. Em primeiro lugar, é preciso compreender que não se trata apenas de uma multa, mas de três. No artigo 218, do Código de Trânsito, estão previstas três infrações diferentes, cada uma com suas penalidades conforme a gravidade em que estão classificadas.

O motivo de nem todas as infrações de velocidade gerarem multa do mesmo valor é porque existe uma gradação delas, definida a partir da porcentagem acima do limite regulamentado na via em que o motorista estava trafegando. Quanto maior o excesso, mais cara é a multa porque maiores riscos ela gera na via.

Assim, uma infração de velocidade poderá ser média, grave ou gravíssima, gerar multa e pontos na carteira, ou multa e a suspensão temporária do direito de dirigir do motorista. Isso funciona da seguinte forma:

+ Infração média: por trafegar até 20% acima do limite permitido na via
As penalidades para essa infração, prevista no art. 218, inciso I, do CTB, são definidas pela sua gravidade. Ou seja, por ser média, a multa custará R$ 130,16 e o motorista terá quatro pontos registrados em seu prontuário.

Ela é aplicada, por exemplo, se o motorista trafegar a uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h em uma via cujo limite é 40 km/h.

+ Infração grave: por trafegar em mais de 20% até 50% acima do limite permitido na via

Mais uma vez, as penalidades previstas no Art. 218, inciso II, são multa - R$ 195,23 - e pontuação na carteira - 5 pontos -, conforme a gravidade da infração.

Usando o mesmo exemplo anterior, ela será qualificada se, em uma via cujo limite seja 40 km/h, o condutor estiver a partir de 49 km/h até 60 km/h.

+ Infração gravíssima: por trafegar em velocidade superior a 50% acima do limite permitido na via

Esta é a infração mais perigosa, para o trânsito e para a CNH do motorista, dentro das multas de velocidade. Prevista no Art. 218, inciso III, trata-se de uma infração autossuspensiva, isto é, que tem como penalidade direta a suspensão da carteira por um período que varia de 2 a 8 meses. Além disso, a multa recebe um fator multiplicador 3, elevando seu valor para R$ 880,41.

Seguindo com o mesmo exemplo, ela seria aplicada se o condutor praticasse uma velocidade a partir de 61 km/h em uma via cujo limite seja 40 km/h. Nota-se, aqui, uma disparidade considerável entre o que é considerado seguro na via e o que o motorista está fazendo.

Medidores de velocidade e aplicação das multas

Sempre que houver fiscalização eletrônica, ou seja, radares de velocidade, é necessário que as placas estejam presentes, a fim de garantir que o motorista esteja informado acerca da regra local. Isso significa que, sempre que houver radar, é preciso que ele seja antecipado por uma placa que informe o limite de velocidade a ser fiscalizado. Essa norma vale, especificamente, para radares fixos.

A fiscalização poderá ser feita por meio de radares fixos ou portáteis, contar com aparelhos devidamente verificados e aprovados pelo Inmetro, além de seguir as normas da Resolução nº 798/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tais como atender pontos críticos, locais com acidentes frequentes ou necessidade de redução pontual de velocidade.

Na autuação por infração de velocidade, todos os dados descritos no Art. 9º, da Resolução do Contran nº 798/2020, devem constar. Eles são:

  • Imagem da placa do veículo
  • Velocidade permitida na via
  • Velocidade medida do veículo, no momento da infração
  • Velocidade considerada, descontada a margem de erro do aparelho medidor
  • Local da infração e do equipamento
  • Data e hora da infração
  • Identificação aparelho medidor utilizado
  • Data da última verificação realizada no aparelho
  • Números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante do aparelho

Uma particularidade que pode ser notada nessa lista de informações é o fato de haver mais de uma velocidade indicada: a medida e a considerada. Isso se dá porque existe uma margem de erro a ser considerada na medição feita pelos radares e, para evitar que o motorista saia prejudicado, ela será sempre descontada antes de concluir se houve excesso de velocidade ou não.

Além dessas informações, podem constar dados adicionais que sejam relevantes. Todos eles são importantes para verificar se a autuação foi realizada de forma adequada e correta, seguindo a legislação vigente.

Não são raros os registros de infrações que, feitos por aparelhos eletrônicos, apresentam falhas. Um exemplo é a autuação do motorista errado por um problema na leitura da placa, que poderá ser verificado e, se necessário, desmentido, a partir da imagem na notificação.

Sempre que houver problemas e falhas no processo administrativo por infração de trânsito, o condutor poderá se defender por meio das defesas e dos recursos administrativos.

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