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Multa em dose dupla: como notificação te obriga a pagar por infrações
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A dupla notificação é um procedimento que deve ser realizado obrigatoriamente pelos órgãos de trânsito, tanto para infrações cometidas por pessoa física quanto por pessoa jurídica. Nesse caso, uma vez lavrado o auto de infração, o condutor deverá receber uma notificação de autuação - documento que informa sobre a infração cometida - e, posterior a isso, uma Notificação de Penalidade, em que constará o prazo para defesa e/ou pagamento da multa.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação para pessoa jurídica, como o caso de empresas de veículos conduzidos por locatários ou por funcionários. Assim, quando esses motoristas cometerem infrações conduzindo veículos da alguma empresa, caso o órgão responsável pela autuação não realize esse procedimento, as penalidades das infrações cometidas poderão ser anuladas.
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Em caso de erro, a multa poderá ser cancelada
Quando um motorista (pessoa física) comete uma infração, ele deverá receber uma notificação de autuação. Nesse documento, conforme menciona o artigo 280 do CTB, deverão constar informações completas sobre o tipo da infração cometida, como a sua tipificação, o local, data, e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc. Também, é na notificação de autuação que deverá aparecer o prazo para a apresentação da Defesa Prévia - que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Se a Defesa Prévia não for apresentada dentro do prazo, ou se ela for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada - o que o motorista ficará sabendo por meio de uma nova notificação: a Notificação de Penalidade. Se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor poderá receber essa notificação em até 180 dias. Porém, caso a apresente, esse prazo aumenta para 360 dias.
O documento deverá conter a data limite para a apresentação do recurso, que não deverá menor que 30 dias. Além disso, nessa notificação também constará o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer.
Há, portanto, a necessidade da dupla notificação: uma que irá informar o motorista sobre a infração cometida e outra que irá estabelecer o prazo para defesa e pagamento da multa. A notificação de penalidade, no entanto, somente será expedida se a Defesa Prévia for negada.
Caso o órgão de trânsito responsável pela autuação cometa algum erro, seja no momento da autuação, na expedição das notificações, ou não respeitando os prazos estabelecidos, o processo poderá ser arquivado ou a multa, cancelada.
Como funciona para PJ
Nos casos de multa aplicada a veículos de empresas, é a pessoa jurídica proprietária do veículo que deverá realizar a indicação do real condutor, para que as penalidades recaiam sobre ele (que, afinal, foi quem cometeu a infração). Caso esse procedimento de indicação não seja realizado pela empresa, ela receberá uma multa, chamada Multa NIC (Não Indicação do Condutor). A Multa NIC não tem um valor fixo - ela é calculada com base no valor da multa oriunda da infração cometida e que será multiplicado por dois.
Assim, quando a multa for aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo, e não houver a indicação do condutor infrator, a dupla notificação também será obrigatória, na mesma situação como ocorre com a pessoa física: a primeira notificação fará referência à autuação pela infração, para que seja realizada a indicação do condutor, e a segunda, à aplicação da penalidade - caso a indicação não seja enviada dentro do prazo.
Recentemente, o STJ reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação às empresas de frota ou locadoras de veículos. Ou seja, é preciso que o órgão fiscalizador emita uma nova notificação após o prazo concedido para a indicação do condutor expirar. Então, sempre que empresa deixar de realizar a indicação, uma nova notificação deverá ser encaminhada.
Com isso, as empresas que não receberem a segunda notificação poderão utilizar essa justificativa a seu favor para o cancelamento de multas. Foi o que aconteceu, recentemente, em um caso em que uma locadora, baseando-se no argumento de ausência da dupla notificação, foi isenta de pagar mais de R$ 500.000,00 em multa.
Motoristas precisam ficar atentos ao processo de autuação
Assim como os condutores devem seguir determinadas regras para não serem penalizados, os órgãos que realizam fiscalização e autuação no trânsito, também. É preciso que eles cumpram prazos e todos os procedimentos necessários para que as infrações sejam validadas - e os condutores precisam ficar atentos a isso, já que problemas processuais e multas indevidas podem ter seu cancelamento buscado por meio do direito à defesa garantido a todos os motoristas e proprietários de veículos.
Por isso, conhecer os prazos determinados para os órgãos enviarem as notificações, as etapas da defesa das multas (e as datas para realizá-las) é fundamental. Essa é uma forma de o condutor tanto assegurar que o órgão de trânsito não está cometendo nenhum equívoco - e, portanto, aplicando multas injustas -, quanto de garantir chances de defesa.
O simples descumprimento de etapas do processo, como o órgão deixar de enviar a dupla notificação aos condutores, pode tornar inválida a aplicação da multa.
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