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Fuja da multa: como infrações de trânsito comuns podem só render uma bronca
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Advertência por escrito é uma das penalidades que os condutores estão sujeitos a responder, caso cometam infrações de trânsito. Ela é mais branda que as demais (como a multa, a suspensão e a cassação) por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista - seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH.
A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir. Ela é aplicada com o intuito de alerta ao motorista, como forma de conscientizá-lo sem a necessidade de aplicar penas mais severas. É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa.
Conforme menciona o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (o CTB), são as infrações de natureza leve e média que poderão ser convertidas em advertência. Infrações de natureza leve geram multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH. As médias, por sua vez, geram multa no valor de R$ 130,16 e somam 4 pontos na habilitação. Evitar essas consequências, portanto, sempre será algo bem-vindo, não é mesmo?
No entanto, não é sempre que o condutor poderá ter esse benefício. Para que uma multa seja convertida em advertência, o motorista não poderá ter cometido nenhuma infração dentro do período de 12 meses.
A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) trouxe algumas importantes alterações sobre a conversão de multa em advertência. Para entender o que mudou, é necessário saber como a conversão era realizada antes da Nova Lei entrar em vigor (em abril de 2021).
Conversão de multa em advertência era mais burocrática
Antes de a Nova Lei vigorar no país, o processo de conversão de multa em advertência poderia ser solicitado nas seguintes situações:
- quando cometidas infrações leves ou médias;
- quando o condutor não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses; e
- quando a autoridade de trânsito permitisse esse procedimento, entendendo a medida como uma punição educativa.
Para conquistar esse benefício, portanto, o condutor não poderia ter cometido a mesma infração em um período de 12 meses. O artigo também ressaltava que somente a autoridade de trânsito poderia dar o aval para que esse procedimento fosse realizado.
A autoridade de trânsito, nesse caso, não era o agente ou policial que realizou a autuação. Isso porque a conversão de multa em advertência era um processo realizado no âmbito da defesa. Ou seja, o pedido precisava passar pela análise do órgão responsável pelo julgamento da defesa.
Assim, o condutor tinha um prazo não inferior a 15 dias após a autuação para entrar com o pedido, preenchendo e assinando um formulário destinado para tal. Feito isso, a solicitação deveria ser entregue ao órgão responsável pela autuação, para ser avaliado. Dá para perceber que a conversão de multa em advertência era um procedimento um tanto quanto burocrático, não é mesmo? Mas, a partir da Nova de Lei, ele ficou bem mais simples.
Agora, a multa é convertida automaticamente em advertência
Desde abril de 2021, a conversão de multa em advertência deixou de ser uma opção oferecida ao condutor, passando a ser uma regra estipulada pelo CTB. Dessa forma, sempre que o motorista cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração (de qualquer natureza) nos últimos 12 meses, a multa será convertida em advertência de maneira automática.
Assim, não será mais preciso solicitar esse procedimento, como antes, já que ele passará a ser uma norma a ser cumprida pelo órgão de trânsito.
Isso não significa, porém, que toda vez que o condutor cometer uma infração leve ou média ela deverá ser convertida em advertência. Isso porque, como já dito, o motorista não poderá ter cometido nenhuma outra infração, por um período que compreende 12 meses, para que esse procedimento seja realizado. Por essa razão, o benefício irá depender, também, da boa conduta do motorista.
Infrações bastante comuns convertidas em advertência
Embora, para que haja a possibilidade de uma multa ser convertida em advertência, as infrações não possam estar entre as mais perigosas descritas pelo CTB (de natureza grave e gravíssima), há infrações bastante comuns que contam com essa possibilidade.
Entre as infrações de natureza leve que podem ser automaticamente convertidas em advertência, merecem destaque:
- artigo 181, inciso II: estacionar veículo afastado de 50 centímetro a 1 metro da guia da calçada;
- artigo 181, inciso VII: estacionar veículo nos acostamentos (salvo motivo de força maior);
- artigo 232: dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
- artigo 227: utilizar a buzina entre às 22h e às 6h.
Já entre as infrações de natureza média, há os seguintes exemplos:
- artigo 218, inciso I: ultrapassar a velocidade em até 20% acima da máxima permitida;
- artigo 252, inciso VI: dirigir utilizando fones de ouvido;
- artigo 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- artigo 181, inciso IX: estacionar o veículo onde houver guia rebaixada (rampas) para a entrada ou saída de veículos.
Como é possível perceber, as infrações leves e médias utilizadas para exemplificar quando a conversão em advertência pode ocorrer são bastante corriqueiras no dia a dia dos motoristas. Isso não significa, é claro, que não se deva tomar o mesmo cuidado para não as cometer - afinal, elas também apresentam um risco para o trânsito - e, claro, para os pedestres.
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