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Calote no pedágio: veja as punições e quais as alternativas para evitar

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Gustavo Fonseca

Colunista do UOL

31/08/2022 11h00

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Evasão de pedágio nada mais é do que o ato de atravessar um pedágio sem efetuar o pagamento. A maneira mais comum de isso acontecer é o motorista que está sem dinheiro (ou que, simplesmente, não quer pagar o pedágio) ficar bem próximo ao carro da frente e, assim que ele for liberado após o pagamento da taxa e a cancela for aberta, o condutor espertinho atravessa junto - "colado" ao veículo da frente.

Mas também há outras formas de a evasão acontecer. Alguns motoristas vão direto pelas passagens automáticas ou ainda passam pela cancela fechada - muitas vezes, até danificando o próprio veículo e correndo o risco de causar graves acidentes.

Independentemente da maneira que essa evasão aconteça, a atitude gera multa. O motorista será enquadrado na infração prevista pelo artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que indica que evadir pedágio é uma infração de natureza grave, com multa no valor R$ 195,23 e a soma de cinco pontos na CNH.

Infração pode ser registrada com ou sem a abordagem do agente

A multa por evasão de pedágio pode ser registrada de duas maneiras: com a abordagem de um agente de trânsito ou por meio de registros de câmeras/radares. Com a abordagem, o condutor é imediatamente barrado pelos próprios funcionários da concessionária responsável pelo pedágio ou por agentes de trânsito em trabalho (como a PRF, por exemplo).

Quando a autuação é realizada mediante abordagem, a notificação da infração é entregue em mãos ao motorista. Porém, quando não há abordagem (e a infração é flagrada por câmeras de vídeo), a notificação será enviada para o endereço residencial do proprietário do veículo. E, nesse caso, é preciso ter atenção.

Quando não há abordagem e a notificação de uma infração acaba sendo entregue ao endereço do proprietário do veículo (já que é por meio da placa que a autuação é realizada), é importante ressaltar que ele não necessariamente será o motorista que cometeu a infração.

É o caso, por exemplo, de alguém pegar emprestado o veículo de um amigo ou parente. Se essa pessoa passar pelo pedágio sem pagar, e a autuação ocorrer por meio de câmeras, a multa será encaminhada ao proprietário do veículo, e não ao motorista que, de fato, cometeu a infração.

Nesse caso, para que o verdadeiro motorista arque com as consequências, será preciso realizar a indicação do real condutor infrator. A indicação do condutor deve ser realizada com o preenchimento de um formulário que vem junto com a notificação de autuação.

É o proprietário do veículo que deverá realizar esse procedimento, dentro de um prazo de trinta dias. Caso o prazo tenha passado e a identificação não tenha sido realizada, o principal condutor ou o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.

E se o motorista não tiver dinheiro para o pedágio?

Em primeiro lugar é importante ressaltar que a maioria dos pedágios do Brasil já aceita cartão de crédito. Por isso, não é nem necessário, muitas vezes, levar dinheiro em espécie nas viagens. Mas, e se o motorista estiver sem dinheiro e sem cartão? Bem, evadir o pedágio está fora de cogitação. Afinal, essa atitude, além de ilegal, pode trazer sérios riscos de acidente.

Evitar esses problemas é mais simples (e muito mais seguro) do que se imagina - basta que haja diálogo. O condutor precisa explicar a situação para o funcionário que está na cabine do pedágio. Este, na maioria das vezes, solicitará que o motorista estacione o veículo em segurança e aguarde a chegada de um fiscal da empresa.

O fiscal deverá levar até o condutor um tipo de formulário para preencher com dados pessoais e do veículo, além de colocar o preço da tarifa referente àquela praça de pedágio. Aqui, é importante ressaltar que não deverá haver qualquer cobrança ou taxa adicional no valor (como juros, por exemplo).

Feito isso, o condutor terá até cinco dias corridos para fazer o depósito identificado, direto no caixa de atendimento de seu banco. Ou seja, o pagamento não poderá ser feito por caixa eletrônico, internet ou aplicativo.

Mas ainda há outra forma de evitar problemas com possível esquecimento de dinheiro diante de um pedágio: pagamento feito por meio de aplicativo de celular. Afinal, é mais fácil esquecer dinheiro do que celular hoje em dia, não é mesmo?

Sem Parar desenvolve pagamento via Bluetooth

Recentemente o Sem Parar criou um sistema para pagar pedágio via Bluetooth, com o aplicativo Sem Parar Pay. Com ele, é possível pagar pedágios de modo automático, pelo celular, diretamente em cabines manuais.

Para usufruir dessa praticidade, os condutores precisam baixar o aplicativo Sem Parar Pay e realizar seu cadastro e o pagamento do valor requerido (já que se trata de um serviço pré-pago). Quando for passar pelo pedágio, basta estar com o Bluetooth ativado e dizer ao arrecadador que o pagamento será realizado com o app.

No entanto, não são em todos os estados que o recurso já está disponibilizado. Entre os estados que já contam com essa tecnologia, estão o Rio Grande do Sul, Santa Catariana, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. Mas, é claro, dentro de pouco tempo certamente essa possibilidade será expandida para outras regiões do país.

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