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Direção perigosa: veja quando seu jeito de dirigir é considerado uma ameaça
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Direção perigosa é uma conduta mencionada pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando praticada, portanto, ela gera infração. Ela é caracterizada quando o condutor realiza arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Mas, é preciso ter atenção: a infração será caracterizada quando o condutor utilizar o veículo para se exibir na via pública.
O que pune, portanto, é a exibição dessas manobras. Assim, não constitui infração a arrancada brusca realizada de maneira não proposital. Da mesma forma, a simples frenagem do veículo (o famoso "queimar pneu"), por estar em um declive, por exemplo, também não. Caberá aos agentes de trânsito a sensatez para diferenciar os dois casos: manobras realizadas de maneira acidental ou proposital (exibicionista).
Multa pode custar quase R$ 3 mil ao condutor
O condutor que for flagrado cometendo a infração por direção perigosa poderá ser duramente penalizado - e não é para menos, já que a atitude pode causar sérios riscos de acidente.
A infração, na natureza gravíssima, gera multa multiplicada 10 vezes - chegando a R$ 2.934,70 - e a suspensão do direito de dirigir como penalidade. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Por se tratar de uma infração autossuspensiva (que suspende o direito de dirigir independentemente da quantidade de pontos registrados na CNH), o tempo que o motorista deverá permanecer sem poder dirigir irá variar de 2 a 8 meses.
O motorista, é claro, poderá recorrer da multa na tentativa de cancelar todas essas penalidades. Se não recorrer, ou não obter sucesso com o recurso, ele deverá cumprir com o período de suspensão estipulado pela autoridade de trânsito. Para voltar a dirigir, será preciso passar pelo curso de reciclagem - e ser aprovado no exame teórico, após assistir as 30 horas/aula.
Caso não recorra da penalidade, na tentativa de cancelar a suspensão da habilitação, é melhor que o motorista respeite o período determinado pela autoridade de trânsito sem dirigir. Isso porque, se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o documento cassado - o que é bem pior.
Depois que a CNH é cassada, o condutor precisa passar por todo o processo de primeira habilitação para conquistar uma nova carteira de motorista, como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Como é possível perceber, a infração por direção perigosa pode causar muita dor de cabeça ao condutor. Mas as consequências podem ficar ainda pior. O dobro da multa poderá ser aplicado caso o motorista se torne reincidente nessa infração. Ou seja: caso ele volte cometer a infração dentro do período de 12 meses.
Manobras perigosas também causam multa - inclusive aos motociclistas
Quando esse tipo de atitude exibicionista (frenagem, derrapagem ou arrancada brusca) ocorrer em um evento organizado para essa finalidade, outra infração será caracterizada. Nesse caso, ela é descrita pelo artigo 174 do CTB: promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito.
Aqui, a infração é caracterizada como manobra perigosa. De natureza gravíssima, ela causa as mesmas penalidades descritas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir.
E não são apenas manobras com o veículo que são passíveis de multa. As motos também. Aliás, é até mais comum que os motociclistas sejam autuados por cometer manobras perigosas do que os condutores de veículos. Quem nunca presenciou um motociclista empinando a moto ou fazendo outros tipos (perigosos) de malabarismos que atire a primeira pedra.
Nesse caso, as condutas perigosas realizadas com motocicletas são tipificadas pelo artigo 244, inciso III, do CTB. Assim, conforme o artigo, o condutor flagrado fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda também sofrerá duras penalidades. A infração, de natureza gravíssima, causa multa e a suspensão do direito de dirigir.
Outra manobra com a moto que também que se enquadra no quesito das perigosas é pilotar sem segurar o guidom com ambas as mãos (salvo eventualmente, para realizar algum sinal indicativo, como conversão à esquerda ou à direita). A infração é grave e gera multa como penalidade (R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH).
Manobra perigosa também pode ser considerado crime
Além de infrações com consequências pesadas, com multas de valor elevado e até mesmo a suspensão da CNH, a execução de manobras perigosas também pode levar os motoristas à cadeia.
Conforme estipula o artigo 308 do CTB, participar de corrida, disputa de competição automobilística ou, ainda, de exibição e demonstração de perícia por meio de manobras com o veículo, sem autorização, pode levar o condutor à detenção. O período de reclusão pode durar de 6 meses a 3 anos.
Além disso, o condutor também deverá pagar multa e terá o seu direito de dirigir suspenso, ou, ainda, será proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir novamente.
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