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Multas no carnê: saiba como parcelar o pagamento de infrações de trânsito

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

05/10/2022 04h00

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Quem já recebeu uma multa de trânsito sabe que, muitas vezes, pagar o seu valor pode acabar comprometendo todo o orçamento do mês. Dependendo da infração cometida (principalmente se for alguma gravíssima com influência do fator multiplicador), a multa pode ficar bastante cara. Para se ter uma ideia, tem multa que pode custar quase R$ 6 mil ao motorista.

No entanto, caso não opte por recorrer, na tentativa de cancelar essa penalidade, o condutor tem a possibilidade de parcelar o valor da multa. Ainda assim, é preciso ter atenção, pois nem sempre o parcelamento poderá ser efetivado. Esse é um benefício que poderá ou não ser concedido pelo órgão que realizou a autuação.

Infrações de trânsito podem custar caro aos motoristas

Toda a vez que um condutor comete uma infração de trânsito, determinadas penalidades poderão recair sobre ele. De modo geral, essas penalidades envolvem uma multa a ser paga e os pontos correspondentes a ela. Quanto mais grave for a infração cometida, mais alto fica o valor da multa - e mais pontos são adicionados à habilitação.

Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:

- infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
- infração de natureza média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- infração de natureza grave: multa de R$ 195, 23 e 5 pontos na CNH;
- infração de natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Porém, existem algumas infrações de natureza gravíssima que, devido ao alto risco de acidentes que geram, ficam ainda mais caras. Isso acontece devido ao fator multiplicador.

O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa gravíssima por determinado número. Essas multas podem ser multiplicadas por 2, 3, 5, dez, 20 e até 60 vezes! Ou seja: o preço pode ficar bastante salgado.
Entre as infrações gravíssimas mais cometidas, com influência do fator multiplicador, e que geram as multas mais caras do Código de Trânsito, merecem destaque:

- transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%: multa de R$ 880,41;
- conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico: multa de R$ 1.467,35
- dirigir sob o efeito de bebida alcoólica: multa de R$ 2.934,70
- utilizar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização: multa de R$ 5.869,40

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador

Em 2016, o Contran tornou possível que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito, de forma parcelada ou à vista. Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran.

No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação. Logo, uma vez que o parcelamento da multa não é uma medida obrigatória, é fundamental consultar o órgão responsável pela penalidade aplicada antes de planejar o pagamento.

Caso o condutor tenha multas vencidas e o órgão disponibilize a opção, o parcelamento também poderá ser realizado. Para isso, o valor deverá ser atualizado, considerando o acréscimo de juros referentes ao atraso.

Porém, é preciso ficar atento: nem todas as multas, vencidas ou não, poderão ser pagas em parcelas. Nesse caso, as multas não poderão ser parceladas nas seguintes situações:

- quando a multa já estiver inscrita em dívida ativa;
- quando os pagamentos já parcelados forem inscritos em cobrança administrativa
- quando a multa for aplicada em estado diferente daquele em que o veículo é licenciado; e
- quando o órgão responsável pela sua arrecadação não oferece essa possibilidade.

Em todos esses casos, será aceito apenas o pagamento integral do valor da multa. Mas, para aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas situações, o parcelamento torna-se uma possibilidade.

Como proceder para parcelar multas?

Antes de pensar em parcelar multa, é importante pesquisar se o órgão que gerou a atuação permite essa modalidade de pagamento. Caso a autuação seja realizada pelo Detran, por exemplo, basta pesquisar, conforme o site de cada estado, se o parcelamento será possível (e a grande maioria dos Detrans do Brasil parcela as multas de trânsito).

De forma geral, para realizar o procedimento, será necessário ir presencialmente ao órgão, apresentando os documentos necessários para a negociação, que são a carteira de identidade e boleto impresso da multa. Na ausência do boleto, poderá ser utilizado o documento do veículo.

O pagamento, por sua vez, na maioria dos casos, deverá ser realizado por meio das máquinas de cartão. Vale ressaltar que o parcelamento pode englobar mais de uma multa de trânsito. Portanto, ao negociar, é importante levar todas as multas pendentes.

Além disso, já há empresas que realizam o parcelamento de débitos do veículo de maneira online, com consultas mais facilitadas e regularização imediata, sem que o condutor precise sair de casa.

Também é possível pagar multa com até 40% de desconto

Além do parcelamento, existe outra forma de tornar o pagamento de multa menos pesado no orçamento: por meio do SNE - Sistema de Notificação Eletrônica. Trata-se de um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN. Ele permite o envio de notificações, comunicados e documentos, relativos a infrações de trânsito, no formato digital.

O SNE oferece até 40% de desconto para o pagamento de multas. Porém, para desfrutar dessa possibilidade, o condutor precisa pagar a multa até a data do seu vencimento. Além disso, uma vez que opte por pagar a multa com desconto, o condutor não poderá apresentar defesa prévia e nem recurso, caso queira se defender na esfera administrativa.

Para realizar o cadastro no SNE, é preciso baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). No aplicativo, basta se direcionar até a opção "Infrações" e procurar por "Aderir ao SNE". Feito isso, bastará preencher alguns dados e finalizar a adesão.

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