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Multa anônima: o que mudou na punição de trânsito que te faz pagar mais

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

12/10/2022 04h00

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A multa NIC é a multa por não indicação do condutor. Ela é aplicada às pessoas jurídicas que deixam de indicar o real motorista que estava dirigindo no momento da infração (como motoristas de transportadoras e de ônibus, por exemplo, que trafegam com o veículo em nome da empresa).

A Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2021, trouxe importantes alterações em relação essa multa. Uma delas é que a multa NIC ficou mais barata. No entanto, independente disso, realizar a indicação do real condutor sempre será um procedimento fundamental - caso não seja o proprietário do veículo que estava dirigindo no momento da autuação. E isso vale tanto para Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.

Pessoa Jurídica deve, sempre, realizar a indicação do condutor

Sempre que um veículo registrado em nome de uma Pessoa Física é autuado, o CTB determina que o seu proprietário seja informado pelo órgão de trânsito - caso não tenha ocorrido abordagem (como ocorre com multas por excesso de velocidade, que são registradas por radares eletrônicos). Com isso, o proprietário poderá indicar o real condutor, caso ele não seja o motorista que conduzia o veículo no momento da infração.

A legislação possibilita indicação de condutor para que não haja injustiças - afinal, quem deve ser penalizado é quem, de fato, cometeu a infração. Essa permissão, no entanto, para Pessoa Física, não é obrigatória. Ou seja, caso o proprietário do veículo não tenha sido o motorista responsável por cometer a infração, mas, mesmo assim, não informe ao órgão, ele não sofrerá nenhuma penalidade além da já prevista.

Portanto, se perder o prazo de indicação do real motorista, o proprietário poderá "apenas" pagar a multa de trânsito, receber os pontos em sua habilitação e outras possíveis penalidades. Porém, isso não acontece no caso de veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, uma vez que a indicação do motorista, nesse caso, é uma determinação da lei.

Isso acontece porque, como se sabe, Pessoa Jurídica não possui Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, por mais que pague a multa de trânsito, não será possível que o órgão penalize o responsável de acordo com o CTB, que determina sempre uma consequência para a CNH do condutor infrator. É por isso que, no caso de pessoa jurídica, a indicação de condutor não é uma possibilidade, mas uma obrigação. Caso a empresa deixe de realizar essa indicação, ela será penalizada com a multa NIC.

A multa NIC, portanto, é aplicada às empresas que deixam de indicar o real motorista que estava dirigindo no momento da infração. Essa penalização visa incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e a insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC também cumpre o papel de inibir a prática de infrações cometidas por motoristas profissionais.

Multa NIC ficou mais barata com a Nova Lei de Trânsito

O processo para a aplicação da multa NIC sofreu alterações com a Nova Lei. Antes de a Nova Lei entrar em vigor, quando a pessoa jurídica não realizava a indicação do condutor, uma nova multa era aplicada ao proprietário do veículo. Essa multa não tinha um valor fixo.

Ela era calculada com base no valor da multa originária da infração juntamente com a reincidência dessa infração no período de 12 meses, podendo ser multiplicada várias vezes, caso o motorista voltasse a cometer a mesma infração nesse período.

Assim, supondo que o motorista de uma transportadora tivesse cometido a infração por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida - infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Ainda, esse motorista, em um período de 12 meses, acabou cometendo a mesma infração 5 vezes. O valor da multa NIC, portanto, seria os R$ 195,23 multiplicado por 5. A multa NIC custaria à empresa, nesse caso, um total de R$ 976,15.

Mas, e com a nova lei, o que mudou? Agora, a determinação é de que a multa NIC seja fixada em 2 vezes o valor da multa originária, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida. É por isso que a multa NIC ficou mais barata.

Analisando o mesmo exemplo utilizado, o valor da multa cai consideravelmente. Isso porque, a multa originária (R$ 195,23) deverá ser multiplicada por 2 (R$ 390,46) e somada a ela mesma. O valor da multa NIC, portanto, nesse mesmo exemplo, fica R$ 585,79 - uma diferença considerável.

Ainda assim, é preciso que os empresários sigam tendo cuidado, priorizando a indicação do real motorista. Além de continuar gerando infração, deixar de indicar o real condutor também em nada contribui com a manutenção de um trânsito mais justo e seguro.

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