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Carros em pedaços: veja quando rodar com problemas custa caro ao motorista

Arquivo pessoal
Imagem: Arquivo pessoal

Colunista do UOL

09/11/2022 04h00

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Transitar com o veículo em mau estado de conservação, além de apresentar um alto risco de acidentes no trânsito, também pode custar caro ao seu proprietário - já que a atitude gera infração, com multa e pontos na carteira como penalidade. Ainda assim, muitos ainda têm dúvida sobre o que caracteriza esse mau estado de conservação.

Nesse caso, é preciso ficar atento, pois existem características comuns observadas pelos agentes de trânsito para configurar o flagrante. Pneu "careca", avarias na lataria do veículo, para-brisa trincado, são exemplos de aspectos que podem desencadear essa infração.

Veículo em mau estado de conservação gera infração grave

É o artigo 230 do CTB que trata sobre essa infração. Esse é um dos artigos mais longos do Código de Trânsito, já que ele conta com 23 incisos. Cada um deles aborda um tipo de situação em que conduzir o veículo pode gerar multa. Entre essas situações estão, por exemplo, conduzir veículo com dispositivo anti-radar; com as placas ilegíveis e com cor e características alteradas.

É em seu inciso 18 que o artigo aborda a infração por conduzir veículo em mau estado de conservação. Conforme o artigo, conduzir veículo nessas condições, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, configura uma infração de natureza grave.

As penalidades previstas são a multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo para sua regularização.

É muito importante ressaltar que essa infração sempre será destina ao proprietário do veículo, e não ao motorista. Isso porque ela faz referência às condições do veículo, mas não à conduta do motorista ao volante. E, claro, nem sempre o condutor autuado por essa infração será o proprietário do veículo.

O que caracteriza mau estado de conservação?

Existem algumas características mais comuns observadas pelos agentes de trânsito para configurar o flagrante de carro em mau estado de conservação. É importante mencionar que, para ser considerado em mau estado, o veículo deve apresentar algum risco de segurança ao trânsito.

Pneus lisos ou "carecas" são um exemplo. Nessas condições, os pneus podem causar derrapagem e aquaplanagem, comprometendo a segurança na via. Por lei, a profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 milímetro, porém especialistas recomendam que não seja menor do que 3 milímetros.

Grandes problemas na lataria também estão entre as causas de multa por carro em mau estado. Nesse caso, avarias ou traços de corrosão que possibilitem que partes do veículo caiam nas vias são suficientes para configurar a má conservação.

Outros detalhes, como portas amarradas com arames ou panos e para-choque instalado de forma irregular, também podem ocasionar a multa.

O para-brisa merece atenção especial. Por ser o item que garante a visibilidade do motorista, deve sempre estar em boas condições. Nos carros, a legislação não penaliza dois tipos de danos: trincas com menos de 10 cm de comprimento e fraturas circulares não superiores a 4 cm de diâmetro. Caso os danos ultrapassem essas medidas, o proprietário do veículo também poderá ser multado com base no artigo 230.

Inspeção de Segurança Veicular

Conforme o artigo 230, para que o veículo não seja multado por má conservação, também é preciso que ele esteja com a inspeção em dia - e isso é reforçado pelo artigo 104 do CTB. Ele menciona que os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção obrigatória.

Nesse caso, o Contran será o órgão responsável por estabelecer as normativas e a periodicidade pela avaliação dos itens de segurança do veículo, e o Conama, pela emissão de gases poluentes e ruídos. Essas inspeções são realizadas nos órgãos dos Detrans do estado em que o veículo foi registrado.

Conforme estabelece o Contran (em sua Resolução nº 716, de 2017), a periodicidade para a realização da inspeção irá variar conforme o modelo e a categoria do veículo. Para qualquer veículo registrado, como pré-requisito para o licenciamento, a inspeção deverá ser realizada a cada 2 anos.

Se aprovado, o veículo recebe um Certificado de Segurança Veicular (CSV). O documento atesta que o veículo está apto a circular nas vias públicas no que se refere aos equipamentos obrigatórios e deve ser apresentado para emissão de novo CRV. É por isso que, sem o CSV, não é possível licenciar o veículo (nos casos em que as inspeções forem obrigatórias).

Para veículos de transporte escolar e motocicletas utilizadas como mototáxi ou frete, a inspeção deverá ser realizada a cada 6 meses. Por fim, ela deverá ser realizada anualmente em veículos de transporte rodoviário internacional e combinações de veículos de carga com peso bruto total combinado acima de 57 toneladas.

É importante ressaltar, no entanto, que essas normas deveriam começar a valer a partir de janeiro de 2020. Porém, o próprio Contran emitiu a Deliberação nº 170/2018 que suspendeu a Resolução por tempo indeterminado. É por isso que, atualmente, não há regulamentação vigente que prescreva a maneira como se deve realizar a Inspeção Técnica Veicular. Até a próxima manifestação do Contran, a situação permanece essa.

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