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Até R$ 18 mil: 16 multas de trânsito que custam fortunas para o seu bolso
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Ao cometer uma infração de trânsito, o condutor, caso não opte pelo recurso, deverá arcar com determinadas penalidades. Entre elas, as mais comuns são a multa e os pontos adicionados à CNH. Mas, dependendo da infração cometida, essas penalidades podem ficar mais severas.
Algumas infrações de natureza gravíssima, por exemplo, podem ficar significativamente mais caras do que seus valores correspondentes (R$ 293,47). Isso acontece porque, em alguns casos, essas multas sofrem a influência do fator multiplicador. É ele o responsável pelas multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele somente recai sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito - que são as mais perigosas, que mais riscos oferecem aos motoristas e pedestres.
A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Ou seja: o preço será sempre bastante alto. Os valores abaixo dão uma ideia de quão salgada pode ficar uma multa nessas condições - lembrando que a multiplicação parte do valor de uma multa gravíssima (R$ 293,47).
- fator multiplicador x 2: R$ 586,94
- fator multiplicador x 3: R$ 880,41
- fator multiplicador x 5: R$ 1.467,35
- fator multiplicador x 10: R$ 2.934,70
- fator multiplicador x 20: R$ 5.869,40
- fator multiplicador x 60: R$ 17.608,20
E quais são, afinal, essas infrações mais caras do CTB? Há um total de 18 infrações gravíssimas que sofrem a influência do fator multiplicador. Elas serão apresentadas a partir de agora, dividas com base no fator multiplicador.
Confira as infrações mais caras do CTB
Multas multiplicadas por 2 (R$ 586,94):
- Artigo 162, inciso III: dirigir veículo com carteira de habilitação ou Permissão para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Multas multiplicadas por 3 (R$ 880,41):
- Artigo 162, incisos I e II: dirigir sem possuir CNH ou PPD; e dirigir com a habilitação cassada ou em processo de suspensão.
- Artigo 193: transitar com o veículo em calçadas, ciclofaixas, ciclovias, canteiros centrais etc.
- Artigo 218, III: transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%.
Multas multiplicadas por 5 (R$ 1.467,35):
- Artigo 165-B: conduzir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico após passados 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
- Artigo 176, V: quando o condutor, envolvido em um acidente com vítima, deixa de se identificar ao policial e prestar as informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência.
- Artigo 202, II: ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
- Artigo 203: ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação na via de linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
- Artigo 230, XX: conduzir veículos escolares sem portar autorização para esse tipo de condução.
Multas multiplicadas por 10 (R$ 2.934,70):
- Artigos 165 e 165-A: artigos referentes à Lei Seca - multa para o condutor que sopra o bafômetro e o resultado registra a presença de álcool no organismo do motorista, e multa de igual valor ao condutor que se nega a realizar o teste.
- Artigo 173: disputar de corrida;
- Artigo 174: promover ou participar de competições ou eventos organizados nas vias, sem autorização;
- Artigo 175: utilizar o veículo para demonstrar manobras perigosas (frenagem com deslizamento de pneus, arrancada brusca).
- Artigo 191: forçar passagem entre veículos que estejam na iminência de ultrapassar um pelo outro.
Multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40):
- Artigo 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Multa multiplicada por 60 (R$ 17.608,20):
- Artigo 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização. Conforme o parágrafo primeiro do artigo, aos organizadores desse tipo de conduta, é prevista a multa agravada em 60 vezes.
Infrações também podem causar a suspensão da CNH
Algumas infrações de natureza gravíssima, além de sofrerem influência do fator multiplicador e ficarem significativamente mais caras, ainda contam com a penalidade de suspensão da CNH. Esse, sim, costuma ser um problema bem maior no ponto de vista dos motoristas - afinal, ficar impedido de dirigir causa um enorme transtorno.
A suspensão, portanto, não depende apenas do sistema de pontos para ser aplicada. Algumas infrações gravíssimas têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independente de quantos pontos o condutor tenha na habilitação. Nesses casos, o motorista poderá ter que ficar sem dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses.
Vale ressaltar, porém, que algumas infrações já vêm com o prazo de cumprimento da penalidade estipulado. Além disso, caso o condutor se torne reincidente na mesma infração (volte a cometê-la) em até 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.
Agora, sem dúvidas, o motorista que recebe uma multa com influência do multiplicador e ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir, tudo em apenas infração cometida, pode ficar duplamente prejudicado. E essas consequências são bastante severas. Mas, vale lembrar que recorrer, tanto da multa quanto da suspensão, sempre será possível - desde os prazos estabelecidos sejam respeitados.
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