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Pressa nas férias: veja infração de trânsito campeã de multas no fim de ano

Getty Images/Image Source
Imagem: Getty Images/Image Source

Colunista do UOL

07/12/2022 11h00

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Inevitavelmente a chegada do fim do ano sempre é sinônimo de estradas lotadas, já que nessa época as pessoas costumam viajar, tirar férias, visitar a família etc. É por isso que os motoristas precisam ter cuidado redobrado na direção, pois a incidência de multas e acidentes também aumenta.

Uma das infrações mais registradas nessa época, sem dúvida, é excesso de velocidade. Sempre há um condutor apressado para chegar ao seu destino ou aquele que não presta atenção na sinalização e acaba passando pelo radar acima do limite estipulado.

O Código de Trânsito Brasileiro (o CTB), em seu artigo 218, estabelece três infrações distintas para o excesso de velocidade. Nesse caso, quando mais acima do limite de velocidade estipulada para a via o condutor passar, mais duras serão as penalidades. As infrações serão registradas:

- quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH como penalidade);
- quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes - R$ 880,41 - e a suspensão do direito de dirigir com penalidades.

São os radares eletrônicos que registram as infrações por excesso de velocidade - aparelhos colocados em determinados trechos das vias como forma de coibir que os motoristas trafeguem em alta velocidade.

O que muitas pessoas têm dúvida é sobre a possibilidade de os radares terem (ou não) tolerância, ou seja: se é possível passar um pouco acima da máxima permitida sem correr o risco de ser multado. Na verdade, não há tolerância para o radar, mas uma margem de erro adotada para maior confiabilidade do aparelho - já que a precisão do radar não é 100% garantida.

Margem de erro dos radares eletrônicos

Quando um veículo passa por algum radar, dois tipos de velocidade são registrados: a velocidade medida e a velocidade considerada. A velocidade medida é aquela marcada pelo radar e que, possivelmente, irá ser a mesma registrada pelo velocímetro do veículo. A velocidade considerada, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (a velocidade medida) menos a margem de erro do aparelho.

Quanto à margem de erro, ela será calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 Km/h, a margem de erro será de 7 Km/h, já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 Km/h, a margem de erro será de 7%.

Confuso? Vamos a um exemplo: em um radar de velocidade máxima é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.

Ainda assim, é preciso ter muito cuidado. Por mais que essa "margem de erro" possa operar a favor dos motoristas (já que, de certa forma, eles podem passar um pouco acima da máxima permitida), essa não é uma garantia de que não sejam multados.

Acontece que confiar inteiramente no velocímetro do veículo é muito arriscado; o condutor pode acabar passando acima da velocidade máxima considerada - e, nesse caso, já não haverá mais chance para margem de erro.

Ainda é importante ressaltar que os radares precisam passar por aferição a cada 12 meses, realizada pelo Inmetro. Se o motorista for multado por um radar que está com essa aferição vencida, ele poderá cancelar a penalidade, já que o desempenho do aparelho deverá ser contestado por essa razão.

Multas por excesso de velocidade são destinadas ao veículo

Outro cuidado que precisa ser levado consideração quando se trata de multa por excesso de velocidade é que a infração, via de regra, acabará sendo direcionada ao proprietário do veículo - que não, necessariamente, será o motorista infrator.

Isso acontece porque, ao passar pelo radar eletrônico acima da velocidade estipulada, o aparelho irá registrar fotos do veículo e sua placa - e, claro, não do motorista. Por isso, a infração será encaminhada para o endereço do proprietário do veículo. Assim, se o motorista estava dirigindo um carro que não era seu, é o proprietário que poderá ser notificado.

Mas esse problema tem uma solução bastante simples: realizar a indicação do real condutor. O prazo para esse procedimento é de 30 dias consecutivos, a partir da data da notificação de autuação. Para efetuá-lo, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor - que, geralmente, vem anexado à notificação de autuação (que o proprietário do veículo recebe pelo correio).

Para realizar a indicação, é preciso anexar ao formulário, devidamente preenchido, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ou da PPD) do proprietário do veículo e do condutor indicado; cópia de documento que identifique o proprietário do veículo e documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo - normalmente, a CNH cumpre essa função.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

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