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Viagem de férias: o que você precisa saber para não levar multa na estrada

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Imagem: Getty Images
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Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é especialista em direito de trânsito e fundador do Doutor Multas, site que auxilia o motorista a recorrer de multas, economizar e não perder a CNH

Colunista do UOL

21/12/2022 04h00

Final de ano chegando, época em que as viagens aumentam significativamente, seja para curtir as férias ou para as festividades de Natal e Ano Novo. Por isso, é importante tomar alguns cuidados redobrados - tanto para evitar acidentes quanto multas de trânsito.

É comum que, especificamente nessa época, os motoristas tenham dúvidas relacionadas a questões mais específicas, como o transporte de bagagens, crianças e animais, bem como do comportamento do motorista ao volante (afinal, pode dirigir descalço ou com o braço pra fora?). Todas essas atitudes, se não seguirem as determinações da lei, podem gerar graves infrações - e estragar as férias de qualquer motorista.

Bagagens: cuidado com o excesso de peso!

Bagagem carro  - belchonock/Getty Images/iStockphoto - belchonock/Getty Images/iStockphoto
Imagem: belchonock/Getty Images/iStockphoto

Viajar nas férias inevitavelmente é sinônimo de muita bagagem. Mas é preciso ter muita atenção ao acomodá-la no veículo. Embora não seja ilegal transportar grandes volumes de malas, existem determinas situações em que essa atitude pode configurar infração de trânsito.

Um dos principais cuidados que o motorista deve ter é o peso máximo que o seu veículo pode carregar - informação que pode ser encontrada no próprio manual do automóvel. Trafegar com excesso de carga, além de ser prejudicial para o desempenho do veículo, causa multa de trânsito.

Mas, e quanto ao transporte de malas no banco de trás, será que isso também gera multa? Na verdade, não há nenhuma determinação específica na legislação quanto ao assunto, mas o condutor precisa ficar atento. Se a bagagem posta no banco de trás ultrapassar o limite de altura do banco, a ponto de prejudicar a visibilidade do condutor, o agente de trânsito poderá considerar a direção perigosa.

Isso porque, além de prejudicar a visão, objetos maiores podem causar riscos de acidente - caso haja uma situação de frenagem brusca, por exemplo, as bagagens podem ser lançadas ao condutor ou passageiro da frente.

Portanto, mochilas, bolsas e demais objetos pequenos podem ser transportados, desde que de maneira segura, no banco de trás. Já os pertences maiores, por serem considerados cargas, precisam ser transportados no porta-malas ou bagageiro de teto (também chamado de rack).

No entanto, as cargas fixadas no rack não poderão ultrapassar a altura de cinquenta centímetros. Da mesma forma, as dimensões da bagagem deverão respeitar o limite de comprimento e a largura da parte superior da carroçaria. Assim, não correrá o risco de a estabilidade do veículo ser prejudicada, ou, ainda, de as malas se desprenderem por excesso de carga.

Transporte proibido

Cachorro com óculos escuro na janela do carro - Divulgação - Divulgação
Imagem: Divulgação

O Código de Trânsito, em seu artigo 252, traz, ao longo de 7 incisos, algumas infrações relacionadas ao comportamento dos motoristas ao volante. Todas elas são de natureza média. A penalidade gera multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH do condutor.

Entre as infrações, estão dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda, ou entre os braços e pernas.

Cuidar para não realizar esse tipo de transporte de pessoas e animais tem por objetivo evitar que a direção seja dificultada por algum empecilho no interior do veículo. Porém, é importante mencionar que essa é a única determinação do CTB que trata sobre o transporte de animais dentro dos carros.

Não há, portanto, uma norma que exija que esse transporte deva ser feito dentro de caixas ou gaiolas específicas. O que vale, nesse caso, é o bom senso, já que transportar animais em local adequado (preferencialmente dentro de gaiolas específicas) é a forma mais segura de viajar - tanto para o animal quanto para os demais passageiros do veículo.

Dirigir descalço? Pode, porém, depende

No Código de Trânsito não há nenhuma determinação específica sobre dirigir descalço. O que o CTB menciona, em seu artigo 252, inciso IV, é que dirigir utilizando calçado que não seja firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais também gera infração.

Essa infração será registrada quando o agente constatar que o condutor utiliza um calçado que não seja firme nos pés (como um chinelo de dedo, por exemplo, que não é preso nos calcanhares), ou que comprometa a utilização dos pedais (como um sapato de salto alto).

Por isso, dirigir descalço é permitido, embora não seja recomendado. Além do perigo de queimar os pés quando os pedais aquecem, dirigir sem sapatos pode aumentar o risco de os pés escorregarem dos pedais.

Braço para fora do veículo apenas para sinalização

Motorista coloca o braço para fora do veiculo na avenida Santos Dummont - Marcelo Justo/UOL - Marcelo Justo/UOL
Imagem: Marcelo Justo/UOL

Dirigir com o braço para fora do veículo, de maneira geral, causa multa. A infração é a mesma, de natureza média, descrita no artigo 252 do CTB. Mas há uma exceção em que essa atitude não causa multa.

Nesse caso, se o motorista precisar sinalizar a intenção de realizar as manobras de conversão à esquerda e à direita, ou a redução de velocidade, ele não poderá ser autuado.

Nos demais casos, dirigir com o braço para fora para pegar um arzinho, está fora de cogitação.

Lembre-se de respeitar as normas de trânsito para não correr o risco de ser multado e, principalmente, sofrer acidentes por simples descuido. Afinal, ninguém quer ter suas férias prejudicadas por falta de cuidado ao volante.

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