Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Viagem de férias: o que você precisa saber para não levar multa na estrada
Final de ano chegando, época em que as viagens aumentam significativamente, seja para curtir as férias ou para as festividades de Natal e Ano Novo. Por isso, é importante tomar alguns cuidados redobrados - tanto para evitar acidentes quanto multas de trânsito.
É comum que, especificamente nessa época, os motoristas tenham dúvidas relacionadas a questões mais específicas, como o transporte de bagagens, crianças e animais, bem como do comportamento do motorista ao volante (afinal, pode dirigir descalço ou com o braço pra fora?). Todas essas atitudes, se não seguirem as determinações da lei, podem gerar graves infrações - e estragar as férias de qualquer motorista.
Bagagens: cuidado com o excesso de peso!
Viajar nas férias inevitavelmente é sinônimo de muita bagagem. Mas é preciso ter muita atenção ao acomodá-la no veículo. Embora não seja ilegal transportar grandes volumes de malas, existem determinas situações em que essa atitude pode configurar infração de trânsito.
Um dos principais cuidados que o motorista deve ter é o peso máximo que o seu veículo pode carregar - informação que pode ser encontrada no próprio manual do automóvel. Trafegar com excesso de carga, além de ser prejudicial para o desempenho do veículo, causa multa de trânsito.
Mas, e quanto ao transporte de malas no banco de trás, será que isso também gera multa? Na verdade, não há nenhuma determinação específica na legislação quanto ao assunto, mas o condutor precisa ficar atento. Se a bagagem posta no banco de trás ultrapassar o limite de altura do banco, a ponto de prejudicar a visibilidade do condutor, o agente de trânsito poderá considerar a direção perigosa.
Isso porque, além de prejudicar a visão, objetos maiores podem causar riscos de acidente - caso haja uma situação de frenagem brusca, por exemplo, as bagagens podem ser lançadas ao condutor ou passageiro da frente.
Portanto, mochilas, bolsas e demais objetos pequenos podem ser transportados, desde que de maneira segura, no banco de trás. Já os pertences maiores, por serem considerados cargas, precisam ser transportados no porta-malas ou bagageiro de teto (também chamado de rack).
No entanto, as cargas fixadas no rack não poderão ultrapassar a altura de cinquenta centímetros. Da mesma forma, as dimensões da bagagem deverão respeitar o limite de comprimento e a largura da parte superior da carroçaria. Assim, não correrá o risco de a estabilidade do veículo ser prejudicada, ou, ainda, de as malas se desprenderem por excesso de carga.
Transporte proibido
O Código de Trânsito, em seu artigo 252, traz, ao longo de 7 incisos, algumas infrações relacionadas ao comportamento dos motoristas ao volante. Todas elas são de natureza média. A penalidade gera multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH do condutor.
Entre as infrações, estão dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda, ou entre os braços e pernas.
Cuidar para não realizar esse tipo de transporte de pessoas e animais tem por objetivo evitar que a direção seja dificultada por algum empecilho no interior do veículo. Porém, é importante mencionar que essa é a única determinação do CTB que trata sobre o transporte de animais dentro dos carros.
Não há, portanto, uma norma que exija que esse transporte deva ser feito dentro de caixas ou gaiolas específicas. O que vale, nesse caso, é o bom senso, já que transportar animais em local adequado (preferencialmente dentro de gaiolas específicas) é a forma mais segura de viajar - tanto para o animal quanto para os demais passageiros do veículo.
Dirigir descalço? Pode, porém, depende
No Código de Trânsito não há nenhuma determinação específica sobre dirigir descalço. O que o CTB menciona, em seu artigo 252, inciso IV, é que dirigir utilizando calçado que não seja firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais também gera infração.
Essa infração será registrada quando o agente constatar que o condutor utiliza um calçado que não seja firme nos pés (como um chinelo de dedo, por exemplo, que não é preso nos calcanhares), ou que comprometa a utilização dos pedais (como um sapato de salto alto).
Por isso, dirigir descalço é permitido, embora não seja recomendado. Além do perigo de queimar os pés quando os pedais aquecem, dirigir sem sapatos pode aumentar o risco de os pés escorregarem dos pedais.
Braço para fora do veículo apenas para sinalização
Dirigir com o braço para fora do veículo, de maneira geral, causa multa. A infração é a mesma, de natureza média, descrita no artigo 252 do CTB. Mas há uma exceção em que essa atitude não causa multa.
Nesse caso, se o motorista precisar sinalizar a intenção de realizar as manobras de conversão à esquerda e à direita, ou a redução de velocidade, ele não poderá ser autuado.
Nos demais casos, dirigir com o braço para fora para pegar um arzinho, está fora de cogitação.
Lembre-se de respeitar as normas de trânsito para não correr o risco de ser multado e, principalmente, sofrer acidentes por simples descuido. Afinal, ninguém quer ter suas férias prejudicadas por falta de cuidado ao volante.
Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Apenas assinantes podem ler e comentar
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia os termos de uso